TJSP 21/11/2011 - Pág. 880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1079
880
MARTINS OAB/SP 202771
297.01.2009.006166-8/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Reparação de Danos (em geral) - OTONIEL FERREIRA VIANNA
X BRASIL TELECOM S/A - Nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento
de sentença, que OTONIEL FERREIRA VIANNA move contra BRASIL TELECOM S/A, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Intime-se o interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a
inicial. Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do provimento CSN 1.670/2009). P. R. e I. - ADV ANDRE DOMINGUES SANCHES
PEREIRA OAB/SP 224665 - ADV ANDRE DE PAULA VIANA OAB/SP 236293 - ADV THAIS CABRINI DOS SANTOS OAB/SP
260813 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
297.01.2009.009071-0/000000-000 - nº ordem 2576/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL C/C EXEC. - COMERCIAL DE MÓVEIS DIAMANTINO LTDA EPP X LEONICE MATHEOLI IMAMURA
- Fls. 68/69: Expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV JOAO DIAMANTINO NETO OAB/SP 232993
297.01.2009.009561-9/000000-000 - nº ordem 2702/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MELINA
FERRACINI DE MORAES X ESTEVÃO LUIZ - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre os leilões negativos. - ADV OTTO
ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 243997
297.01.2009.010201-0/000000-000 - nº ordem 2842/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BEATRIZ DE BRITO ORLANDO
NEVES X FERNANDA SILVA RAMIRES CINTRA - Fls. 36/37: 01.- Defiro, oficiando-se. 02.- Proceda-se a penhora “on-line”.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se liberando-se o valor excedente e solicitando a transferência para conta judicial
do Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Jales, do numerário apreendido. 03.- Requisite-se, através do sistema INFOJUD,
apenas a cópia da declaração de imposto de renda do último exercício. Com a vinda aos autos, intime-se o exequente para se
manifestar, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo com ou sem a manifestação do exequente, desentranhe-se a cópia da
declaração de imposto de renda, arquivando-a em pasta própria. Enquanto a aludida cópia da declaração de imposto de renda
estiver entranhada, os autos correrão em segredo de justiça, o que fica decretado. Intimem-se. - ADV LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220
297.01.2009.010489-0/000000-000 - nº ordem 2912/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JOSE
CARLOS TREVISAN EPP X ERW SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA - Apresente o autor, em 30 dias, bens do
executado passíveis de penhora, sob pena de extinção. - ADV HERALDO PEREIRA DE LIMA OAB/SP 112449
297.01.2010.000269-6/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FLORIPES MORAIS DOS
SANTOS X BANCO PANAMERICANO S.A - Fls. 141/142 e 145: Tem parcial razão o banco-réu. E assim o é porque, intimado
para cumprir a obrigação em 08/08/2011, o réu efetuou o pagamento parcial do débito em 15/08/2011 (ver fls. 131), ou seja,
dentro do prazo de quinze dias estipulado no “caput” do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do § 4º
do artigo 475-J do Código de Processo Civil, a multa de 10% deve incidir somente sobre o restante da dívida. Dessa forma,
remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração da diferença, como acima decidido. Após, intime-se o banco-réu para
pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV RAFAEL BATISTA SAMBUGARI OAB/SP 247930 ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
297.01.2010.001615-0/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FABRICIO MACHADO
PAGNOSSI X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 192/193: Efetivada ipso iure a penhora, intime-se o Banco-réu para apresentar
impugnação, em 15 dias, querendo. - ADV FABRICIO MACHADO PAGNOSSI OAB/SP 222691 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
297.01.2010.004173-0/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARCIA LUCILA
FERREIRA E OUTROS X FERNANDO CESAR GONÇALVES DELPINO E OUTROS - Requeira o autor, em cinco dias, o que
entender de direito. - ADV PEDRO ORTIZ JUNIOR OAB/SP 66301
297.01.2010.007996-9/000000-000 - nº ordem 1676/2010 - Reparação de Danos (em geral) - HECRHRISSON ZANFORLIN
MAGDALENA X SHOP TIME B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - Fls. 75: Não tem razão o autor. E assim o é porque,
iniciada a fase do cumprimento de sentença, a empresa-ré não foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de retirar o
aparelho de DVD/Blue Ray na residência do autoro, nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil e da Súmula 410 do
C. Superior Tribunal de Justiça, cuja redação é a seguinte: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Na espécie, não houve a intimação pessoal
da ré e, como a ré cumpriu voluntariamente a obrigação quando intimado na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça
Eletrônico, não há se falar na multa pleiteada pelo autor. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: “Monitória Execução - Decisão que determinou a intimação da executada para que cumpra a obrigação de fazer,
com cominação de multa, na pessoa de seu advogado - Alegação da devedora de que deveria ter sido intimada na pessoa
do seu representante legal. Acolhimento - Cumprimento da obrigação que será exigido da executada e não de seu patrono nulidade da intimação que deve vir reconhecida. Agravo provido.” (Agravo de Instrumento nº 0278714-78.2009.8.26.0000. Des.
Rel. Testa Marchi. DJ 31.05.2011.). “Medida Cautelar - Exibição de documentos - Aplicação de multa (astreintes - art. 461 do
CPC) - Inadmissibilidade - Súmula 372 do STJ - Recurso conhecido nessa parte e provido. Multa - Art. 461 do CPC - Trânsito
em julgado - Não ocorrência - Parágrafo 6º do art. 461 do CPC - Análise da jurisprudência - Recurso conhecido nessa parte e
provido. Multa Obrigação de fazer - Exigibilidade Necessidade de prova do descumprimento da obrigação, seguida de intimação
pessoal do devedor - Súmula 410 do STJ. Honorários Advocatícios - Fase de liquidação de sentença - Havendo resistência
(impugnação) que resulte em decisão judicial, inafastável a condenação em honorários advocatícios em obediência ao princípio
da sucumbência - Recuso conhecido nessa parte e improvido. Representação Processual - Irregularidade - Matéria não cogitada
no Primeiro Grau - Impossibilidade de conhecimento, sob pena se suprimir em grau de jurisdição - Recurso não conhecido
nessa parte.” (Agravo de Instrumento nº 0405190- 30.2010.8.26.0000. Des. Rel. Souza Lopes. DJ 18.05.2011). “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, QUE CONDENOU O RÉU
AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO-FAZER, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA - INTIMAÇÃO PELO
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, CAPAZ DE DEFLAGRAR O PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º