TJSP 22/11/2011 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1080
1627
Procuradoria do Estado através do Departamento de Controle e Avaliação - DCA (www.dividaativa.pge.sp.gov.br). Valor do
débito: R$ 96,36 (noventa e seis reais e trinta e seis centavos), a ser recolhido em GARE, código 230-6. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Int.-se. - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160
576.01.2010.033555-4/000000-000 - nº ordem 1721/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - LEOPOLDO GIANINI NETO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 147 - CONCLUSÃO.
Aos 25 de outubro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1721/2010 J. E . F. Vistos, etc. Trata-se de
ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.) ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835 - ADV MATHEUS
JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303
576.01.2010.033775-0/000000-000 - nº ordem 1729/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ABILIO BERTI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 129 - CONCLUSÃO. Aos 25 de outubro de 2011, faço
conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______(Otair Barbosa
Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1729/2010 J. E . F. Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora
concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo
794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da parte credora. Certifiquese acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas
eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP, 25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS Juíza de Direito (OBS: Guia de levantamento expedida e retirada.) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP
168303 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2010.033773-5/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSEFINA DE SOUZA PINTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 123 - CONCLUSÃO. Aos 25 de outubro
de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 1735/2010 J. E . F. Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e
a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado, em favor da
parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena de inclusão no CADIN.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP, 25.outubro.2011.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.) - ADV NEIMAR
LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647 - ADV MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970 - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715
576.01.2010.036698-8/000000-000 - nº ordem 3144/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAROLINA CHADES DE
ALMEIDA PRADO E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Fls.
171 - Não obstante ter decorrido o prazo de 10 dias consignado a fls. 164 para arrolamento de testemunhas, considerando que
as ora indicadas já estavam arroladas anteriormente e que não constou expressamente que o prazo supra também o era para a
regularização determinada, acolho a manifestação tardia e delibero: 1. Fls. 168/169: a testemunha Alex Sandro será ouvida via
carta precatória (fls. 166). 2. Depreque-se a oitiva do delegado de polícia Nelson Aguera Garcia. 3. Requisite-se, com urgência,
o Sgto. PM Deulivere, no endereço de fls. 169 e intimem-se com urgência as testemunhas José Luiz e Alessandra. 4. Dou por
preclusa a prova testemunhal relativo a Oscar, Ikeda e Drauzo, que não foram devidamente qualificados, nem mesmo constando
seu nome completo, como consignado a fls. 164. Int.-se. - ADV ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP 65566 - ADV
MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2010.036698-8/000000-000 - nº ordem 3144/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAROLINA CHADES DE
ALMEIDA PRADO E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Fls.
175 - Ato ordinatório: ciência à parte Autora/interessada para comparecer em cartório com urgência a fim de retirar, instruir com
as cópias essenciais e as que entender necessárias e distribuir, a carta precatória expedida a fim de inquirição de testemunha.
- ADV ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP 65566 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835 - ADV
CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2010.047750-8/000000-000 - nº ordem 5532/2010 - Ação Popular - AIRTON JORGE SARCHIS X VALDOMIRO
LOPES DA SILVA JUNIOR E OUTROS - Fls. 436 - Vistos. Admito o agravo de fls. 432/435, tempestivamente interposto. Anotese na autuação. Ao requerente/agravado em 10 dias. Após, cls para fins do § 2º do artigo 523 do CPC. Int.-se. - ADV AIRTON
JORGE SARCHIS OAB/SP 131117 - ADV EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR OAB/SP 92114 - ADV CARLOS SIMAO NIMER
OAB/SP 104052 - ADV EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM OAB/SP 118685 - ADV JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM
NETTO OAB/SP 12363
576.01.2010.054722-2/000000-000 - nº ordem 6273/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 95 - Vistos, etc. Cumpra-se o
V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora por
30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.-se. - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP
199479 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
576.01.2010.059253-0/000000-000 - nº ordem 7096/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISA ISABEL BALESTRIERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º