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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011 - Página 2010

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TJSP 22/11/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1080

2010

E OUTROS - Fls. 32/v - A prova documental inicial demonstra que o requerente contratou regularmente com o requerido, sendo
que dos termos do contrato verifica-se plena vigência da relação contratual, presumindo-se a boa-fé dos contratantes. Não
obstante se cogite da possibilidade de sua rescisão unilateral pelo réu, é certo que ainda nesta hipótese se faria necessária
notificação regular e composição em perdas e danos por inadimplemento contratual, sendo evidente que a súbita extinção do
negócio pode acarretar ao requerente maiores prejuízos do que aqueles que eventualmente suportaria o requerido. No mais,
pelo que se alega, também é possível concluir que realizados os trabalhos para a colheita da safra, deve ela ser imediatamente
processada, sob pena de prejuízo à ambas as partes, razão pela qual, por hora, o contrato deve ser integralmente cumprido.
Assim, presentes os requisitos legais, confirmo a liminar concedida às fls. 26 e amplio os termos em que concedida para que
o corte e remoção da cana cultivada nos 42,25 alqueires de terra da Fazenda Cascalho - Palmital/SP seja realizada pelo
requerente, nos termos do contrato. Cite-se o requerido para contestar no prazo de 10 dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados, nos termos do art. 802 e seguintes, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a propositura da
ação principal pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757
415.01.2011.004409-9/000000-000 - nº ordem 932/2011 - (apensado ao processo 415.01.2011.004387-8/000000-000 - nº
ordem 928/2011) - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO FERNANDO TIROLLI & CIA LTDA X BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA E
OUTROS - Fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar cópias para instruir citação, bem como
apresentar três (03) vias da guia (G.R.D.), com a numeração devida, nos termos do Prov. CG 8/85, podendo ser encontrada no
endereço eletrônico: “bb.com.br.oficialjustiça”, ficando advertido(a) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão
remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.1990.000001-4/000000-000 - nº ordem 325/1990 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO
BANCO S/A X RIDAMAR ANTONIO PAES E OUTROS - Fls. 354/355 - “Vistos. Fls. 346: Como requer, anotando-se, devendo o
exeqüente comprovar, em 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa previdenciária devida em face dos instrumentos de mandato e
substabelecimento que acostara aos autos. Como não houve pedido de sucessão processual, no que diz respeito ao pólo ativo
da execução, tendo apenas noticiado a incorporação do Banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil S/A anote-se somente isso
na autuação do processo. Tendo em vista que a juntada de novo instrumento de mandato, sem a ressalva do anterior, implica
implicitamente a revogação daquele primitivamente outorgado, retire-se da contracapa dos autos e do sistema de informatização
da SIDAP o nome dos mandatários inicialmente nomeados, anotando-se os daqueles (no máximo três) constantes do novo
instrumento procuratório e substabelecimento retro acostados, que darão seqüência na defesa dos interesses da instituição
financeira ora exeqüente, certificando-se nos autos. Fls. 349/352: Indefiro, visto que os nobres peticionários deverão recorrer
as vias ordinárias apropriadas para ver seus direitos reconhecidos, não podendo, em hipótese alguma, ser criado neste feito
conflitos se não no que diz respeito à execução, ficando indeferido também o pedido que formularam e constante da letra
“b” da fls. 352, visto que, uma vez revogado o instrumento de mandato, não podem mais, por ausência de previsão legal,
permanecer os ilustres advogados recebendo intimação acerca de atos processuais de interesse da parte que não representam
mais. Requeira a instituição financeira ora exeqüente, em 10 (dez) dias, o que de direito em termos de prosseguimento”. - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO
FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV FABIANO DE ALMEIDA
OAB/SP 139962 - ADV RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO OAB/SP 221447 - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO
OAB/SP 97407
415.01.1999.001800-7/000000-000 - nº ordem 8/1999 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
X DECORAÇÕES MACAMP LTDA E OUTROS - Fls. 243 - “Inicialmente, determino à exeqüente que traga aos autos memória
discriminada e atualizada do valor do débito e a guia comprobatória do recolhimento da taxa instituída para a finalidade de
diligência que requereu” comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$.10,00 (dez reais), que deverá ser recolhida
na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434 - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV PAULO
PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997 - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470
415.01.2003.000375-1/000000-000 - nº ordem 346/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS PETCOV X PAULO
CELSO MAGRINELLI - Fls. 164 - “Fls. 160/161: comprovado o depósito das despesas de condução, em 10 dias, expeça-se
mandado”. - ADV RICARDO PERINI FERREIRA OAB/SP 121362 - ADV SAULO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 27955 - ADV
SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 90521 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE
ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP 156462 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES OAB/SP 193229
415.01.2006.004143-2/000000-000 - nº ordem 914/2006 - Arrolamento - MÁRIO FRANCISCO CORONADO OLIVEIRA X
FRANCISCO CORONADO RUBIO - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA: “Fica novamente intimada a inventariante
para, em 10 dias, manifestar-se a respeito da condição imposta pela Fazenda Estadual para a expedição de alvará” (comprovar
o recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”) - ADV FRANCISCO WITZLER ANTUNES RIBEIRO OAB/SP 167736
415.01.2008.001088-6/000000-000 - nº ordem 226/2008 - Execução de Alimentos - L. H. V. C. X A. D. S. C. - Fls. 119 “”Protocolei nesta data, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme comprovante que adiante se vê. Diga a
credora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento” (Bloqueio on line infrutífero) - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP
190191 - ADV RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 277345

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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