TJSP 22/11/2011 - Pág. 2093 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1080
2093
do débito atualizado, advertidos os executados, de que em caso de pagamento do valor reclamado no prazo de 3(três) dias, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) fica(m) advertido(s), ainda, que poderá(ão), dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, embargar a execução ou reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Defiro a
prática dos atos processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0019111-69.2011.8.26.0006 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - MARIZA
MARIA CONTI NUNES - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a/s) réu(é/s) para que, em 15(quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor
reclamado ou ofereça(m) embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na
forma prevista pelos artigos 475-I a 475-R, do Código de Processo Civil. 2. O(a/s) réu(é)s deverá(ão) ser advertido(s) que pelo
pagamento do valor reclamado ficará(ão) isento(s) de custas processuais e honorários advocatícios. 3. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, ficando desde logo deferidos os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DURVALINO
RENE RAMOS (OAB 51285/SP), CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP)
Processo 0019123-83.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Aluizio de Oliveira Júnior - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3(três) dias, efetuar(em) o pagamento
do valor reclamado, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, advertidos os executados, de que em caso de pagamento do valor reclamado no prazo de 3(três) dias, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) fica(m) advertido(s), ainda, que poderá(ão), dentro do prazo de
15 (quinze) dias, embargar a execução ou reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Defiro a prática
dos atos processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0019182-71.2011.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - OESP MÍDIA LTDA - COPY TÉCNICA MÁQUINAS
COPIADORAS LTDA. ME. - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a/s) réu(é/s) para que, em 15(quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor
reclamado ou ofereça(m) embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito
na forma prevista pelos artigos 475-I a 475-R, do Código de Processo Civil. 2. O(a/s) réu(é)s deverá(ão) ser advertido(s) que
pelo pagamento do valor reclamado ficará(ão) isento(s) de custas processuais e honorários advocatícios. 3. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, ficando desde logo deferidos os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: REGIS
FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/SP)
Processo 0019220-83.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Monica Reinaldo de Oliveira - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3(três) dias, efetuar(em) o pagamento do valor
reclamado, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado,
advertidos os executados, de que em caso de pagamento do valor reclamado no prazo de 3(três) dias, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) fica(m) advertido(s), ainda, que poderá(ão), dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, embargar a execução ou reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Defiro a prática dos atos
processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0019222-53.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Antonieta Agresta Conversani
- Vitorio Henrique Larese e outro - manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 142 do oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2011/027433-7 dirigi-me ao endereço: Rua Leopoldo de Freitas,
640 e aí sendo deixei de citar os executados, Vitorio Henrique Larese e Eliana Nunes Ambrosio Larese em virtude de não
encontrá-los por ocasião das seguintes diligências: dia 24/10/11, às 08:30 fui atendida por Vinicius, que se declarou seu filho,
que me informou de que eles não estavam, sendo que durante a semana dificilmente poderiam ali ser encontrados, já que saem
muito cedo de casa, sem horário certo de retorno; e dia 05/11/11, às 16:15 e 06/11/11, domingo, às 10h não fui atendida aos
insistentes c hamamentos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de novembro de 2011. - ADV: VIVIANE MANDATO
TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB 93295/SP)
Processo 0019353-62.2010.8.26.0006 (006.10.019353-1) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A
- Menino de Ouro Confecções Ltda - - Maria da Gloria Gomes de Almeida - Manifeste-se o autor/exequente sobre o Recibo
de Protocolamento/Detalhamento de Bloqueio de Valores - INFOJUD de fls. 133/134 (DRF - não consta declarções entregues
em 2010) , em 5 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0019456-35.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria
Paula Cardoso Taranteli Me e outro - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3(três) dias, efetuar(em) o pagamento
do valor reclamado, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, advertidos os executados, de que em caso de pagamento do valor reclamado no prazo de 3(três) dias, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) fica(m) advertido(s), ainda, que poderá(ão), dentro do prazo de
15 (quinze) dias, embargar a execução ou reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Defiro a prática
dos atos processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0019464-12.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rafael Martins - Vistos. 1. Em face do exame da petição inicial e dos documentos a ela
acostados, defiro liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido com
a observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o bem descrito na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º