TJSP 22/11/2011 - Pág. 696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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059.01.2000.000242-5/000000-000 - nº ordem 88/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X JOAO MARCELO CATAPRETA E OUTROS - ato ordinatório “fica a parte credora intimada para se manifestar
sobre a inexistência de automóveis em nome de João Marcelo Catapreta e o impedimento de acessar o sistema RENAJUD
para fins de localização de automóveis em nome de NILZA MARIA CATAPRETA posto que o cpf informado está incorreto” - ADV
DIOGENES GORI SANTIAGO OAB/SP 92458 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV CARLOS
ERNESTO TEIXEIRA SOARES OAB/SP 44645 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR OAB/SP 142452
059.01.2001.000385-0/000000-000 - nº ordem 430/2001 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE - BANCO DO BRASIL S/A X MP OLIVEIRA FONSECA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME REP.P.
PEDRO LUIZ E OUTROS - Fls. 180/181 - Vistos. Para regularização da penhora, necessário se faz a intimação do cônjuge
(CPC ART. 655 § 2º). Esgotados os meios para localização deste foi deferida a intimação ficta (fls. 159). A parte credora retirou
o edital em data de 08/11/2005 e não comprovou a publicação. Intime-se a parte credora para comprovar a publicação do edital
- PRAZO 10 dias. Após, aguarde-se o decurso de prazo para eventual oposição de embargos e tornem cls. Int. - ADV MARIA
BENEDITA BRAGA DE MENEZES OAB/SP 115995
059.01.2001.000823-6/000000-000 - nº ordem 184/2001 - Possessórias em geral - FRANCES MARGARETH HERZOG X
MARCIO THEMISTOCLES MUNIZ E OUTROS - Fls. 304 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Em nada
requerendo, arquivem-se. Int. - ADV LINDOLFO ANTUNES FREIRE OAB/SP 55135 - ADV JOSE CARLOS MAZELLA OAB/SP
52920
059.01.2001.001120-1/000000-000 - nº ordem 259/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a concordância das partes com relação ao
depósito levado a efeito às fls. 217, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 794,I, do C.P.C. Expeça-se alvará para
levantamento da importância. Com o trânsito em julgado, conforme requerido às fls. 222, remetam-se os autos a AGU. Após,
arquivem-se. P.R.I. - ADV MARIA LUCIA FERREIRA OAB/SP 89233 - ADV ENEAS FERREIRA DA SILVA OAB/RJ 97130 - ADV
MARIA LUCIA FERREIRA OAB/SP 89233 - ADV ENEAS FERREIRA DA SILVA OAB/RJ 97130
059.01.2002.000672-0/000000-000 - nº ordem 592/2002 - Execução de Alimentos - P. V. M. V. R. L. G. M. X W. G. V. - Fls.
189 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência as partes. Após, arquivem-se. Int. - ADV JALDETE DA SILVA RIBEIRO
OAB/SP 144040
059.01.2004.000666-4/000000-000 - nº ordem 150/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - JOANA D’ARC RODRIGUES
DOS SANTOS X CARLOS MAGNO CAVALHEIRO E OUTROS - ato ordinatório”fica a parte credora intimada para se manifestar
sobre a inexistência de automóveis em nome de SANCHO NOGUEIRA DE OLIVEIRA e o impedimento de acessar o sistema
RENAJUD para fins de localização de automóveis em nome de CARLOS MAGNO CAVALHEIRO posto que o cpf informado está
incorreto” - ADV FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA OAB/SP 97312 - ADV KÁTIA CILENE DE SOUZA FERREIRA OAB/SP
182927 - ADV MARCIO DE PAULA ANTUNES OAB/SP 180044
059.01.2008.000209-5/000000-000 - nº ordem 83/2008 - Execução de Alimentos - J. N. D. S. E OUTROS X C. C. D. S. Fls. 140 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 0512/2011 às 14h15. Int. - ADV EGLE CRISTINA DE
FREITAS GAVIÃO OAB/SP 173858 - ADV ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA OAB/SP 207372 - ADV EGLE CRISTINA DE FREITAS
GAVIÃO OAB/SP 173858
059.01.2008.000249-0/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
O. P. X F. N. E. D. C. - ato ordinatório: “Fica a parte autora INTIMADA para manifestar sobre fls. 82, dando conta de que o
requerido Fábio Nascimento Egalon de Castro foi posto em liberdade em 23/06/2011, bem como informar o novo paradeiro do
mesmo;PRAZO 10 DIAS” - ADV AMIR DELFINO FERREIRA LEITE OAB/SP 156578
059.01.2008.001101-6/000001-000 - nº ordem 435/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - PISTOR, KRUSE E BIONDO ASSESSORIA JURIDICA X ACQUA AQUICULTURA LTDA , EPP - ato ordinatório:
“fica a parte exequente ciente de que o oficio expedido à Receita Federal solicitando cópia da declaração do imposto de renda
da executada, foi respondido e encontra-se em pasta própria, neste cartório”. - ADV EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO
OAB/SP 173858 - ADV CRISTINA CHANAN OAB/RS 64573 - ADV JOSE CARLOS TROISE OAB/SP 44968 - ADV MARCIA
PEREIRA MENDES OAB/SP 151369 - ADV MARIA REGINA CALDEIRA TROISE OAB/SP 140079 - ADV MÁRCIA PEREIRA
MENDES OAB/MG 100392 - ADV RODOLFO GUILHERME LION OAB/MG 105776 - ADV MARCELO TRIDON DE CARVALHO
OAB/MG 65004 - ADV GLAUCIO LUIZ EMATNE OAB/MG 80528
059.01.2009.000522-5/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Modificação de Guarda - P. C. D. A. X D. D. S. B. - Vistos. PAULO
CESAR DE ALMEIDA, qualificado nos autos, propôs a presente ação de MODIFICAÇÃO DE GUARDA em face de DINALVA
DOS SANTOS BERNARDINO, igualmente qualificada, visando obter a guarda do menor MARCELO VINICIUS BERNADINO DE
ALMEIDA. Alega o polo ativo que a genitora vem negligenciando cuidados para com o infante. Aduz que a requerida faz uso de
bebida alcoólica e mantém comportamento agressivo, noticiando, ainda, tentativa de suicídio. Foi realizado estudo social (fls.
28/34). Citada, a requerida, genitora do menor, contestou a ação afirmando, em síntese, que não são verdadeiras as alegações
trazidas pelo autor, admitindo, contudo a tentativa de suicídio. Consignou que realiza tratamento e acompanhamento psicológico
desde o fato. (fls. 19/21). Réplica a fls. 26. Relatório social (fls. 27/34) e psicológico (fls. 42/43) As partes se manifestaram
acerca de produção de provas. Foi realizado acompanhamento pelo Conselho Tutelar (fls. 52,56, 58). Novo estudo social a fls.
76/80 e psicológico a fls. 89/90. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido. ESSES, EM SÍNTESE, OS FATOS.
FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. Não há elementos autorizadores para modificação da guarda que ora se
pede. O menor encontra-se em idade que necessita de cuidados e dedicação afetiva intensa e estável, necessária à formação
de seu caráter e seu desenvolvimento emocional, de forma que mudanças radicais, principalmente ambientais, podem ecoar
negativamente nesta sua progressão. Os estudos - social e psicológico - realizados atestam a inexistência de fatos que impeçam
o exercício da guarda pela requerida. Assim, as condições que poderiam ser consideradas negativas eventualmente presentes
quando da propositura da ação não mais subsistem. Destarte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, permanecendo a guarda do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º