TJSP 24/11/2011 - Pág. 1741 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1082
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depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.) ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV GLÁUCIA
DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2009.039078-1/000000-000 - nº ordem 7916/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER SEBASTIÃO ATALIBA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 156 - CONCLUSÃO. Aos 25
de outubro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS.
Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 7916/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve
o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.) ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2009.047630-8/000000-000 - nº ordem 8803/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER NEIDE NATALINA CANOVAS ALBANEZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 150 - CONCLUSÃO. Aos 25
de outubro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS.
Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 8803/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve
o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.) ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2009.051783-2/000000-000 - nº ordem 9122/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- RENATA SOUZA FIGUEIREDO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 134 - CONCLUSÃO. Aos 25 de
outubro de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS.
Escr.______(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 9122/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve
o depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.) ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2009.052103-1/000000-000 - nº ordem 9133/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER
- LOURENÇO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 78 - CONCLUSÃO. Aos 25 de outubro de
2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 9133/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de
ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.)
- ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930 - ADV
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
576.01.2009.059723-4/000000-000 - nº ordem 9889/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER OLGA URBINATI SUMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 157 - CONCLUSÃO. Aos 25 de outubro
de 2011, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Escr.______
(Otair Barbosa Vieira - Matrícula 808.912-0). Processo n. 9889/2009 2ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc. Trata-se de
ação de obrigação de fazer ajuizada contra FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor
depositado, em favor da parte credora. Certifique-se acerca da existência de custas em aberto. Havendo, cobrem-se, sob pena
de inclusão no CADIN. Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se. PRIC. RP,
25.outubro.2011. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS Juíza de Direito (OBS: Mandado de levantamento expedido e retirado.)
- ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2010.017906-6/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER VICENTE BUENO DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 208 - Vistos, etc. Ante a concordância da
FESP a fls. 207, homologo os cálculos apresentados pelo(a) credor(a) a fls. 203. Expeça-se o competente ofício requisitório de
acordo com a natureza e valor do crédito (precatório ou RPV), instruindo-se pela serventia diante da Justiça Gratuita deferida
em favor da parte credora (fls. 45). Int.-se. (OBS: Ofício expedido e encaminhado.) - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/
SP 168303 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º