TJSP 24/11/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1082
2016
SP 62451 - ADV TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO OAB/SP 171284 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP
153229
405.01.1997.019516-0/000000-000 - nº ordem 1636/1997 - Execução de Título Extrajudicial - - CLAUDIO RUIZ-ESPOLIO X
BECK NATACAO LTDA - Os autos encontram-se desarquivados por 30 dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. - ADV
FABIANA PAVANI OAB/SP 129201 - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491
405.01.1999.026528-5/000000-000 - nº ordem 1877/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
ROMA X MARGARETH PEREIRA MOTTA RODRIGUES - Fica o(a) autor(a) intimado(a) por determinação judicial para no prazo
de cinco dias, RECOLHER A DIFERENÇA DA TAXA DE POSTAGEM CMODALIDADE “AR”( VALOR DE CADA TAXA r$ 11,50,
PARA INTIMAÇÃO EM 2 ENDEREÇOS, DIFERENÇA QUE DEVERÁ SER RECOHIDA r$ 11,50) - ADV PASQUALE BRUCOLI
OAB/SP 93719 - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV PRISCILA RAQUEL KATHER OLIVEIRA OAB/SP 154057
405.01.1999.030591-5/000000-000 - nº ordem 2181/1999 - Medida Cautelar (em geral) - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Fls.249: Manifeste-se a Prefeitura como solicitado.
Int. - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.1999.032645-3/000000-000 - nº ordem 2329/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO BILBAO VIZCAYA
BRASIL S/A X BENIS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS - Fls. 239: Defiro a suspensão do feito, nos termos do
artigo 791, III do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DO PRADO OAB/SP
86781 - ADV FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS OAB/SP 214721 - ADV THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA
OAB/SP 254828
405.01.2000.023839-8/000000-000 - nº ordem 750/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - LEANDRO FERREIRA DAS
NEVES X LUCIO VALADÃO SOARES - Proc.nº 750/00 LEANDRO FERREIRA DAS NEVES ajuizou ação de indenização por
danos morais e materiais em face de LÚCIO VALADÃO SOARES. Após o julgamento do processo (fls. 173/177), o mesmo
foi arquivado por despacho de fls. 251 em 24 de agosto de 2006 (fls. 251 verso) sem que houvesse qualquer manifestação
por mais de 5 anos. É o relatório. DECIDO. Portanto, caracterizada a hipótese da prescrição intercorrente, que pode ser
conhecida de ofício pelo juiz, a teor do artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme alteração dada pela Lei nº
11.280/06. Isso porque, o regime jurídico da prescrição (o que é, quais os prazos, quando se interrompe ou se suspende,
etc...) é dado pelo Código Civil. Seu reconhecimento em Juízo, vale dizer, em processo ou procedimento judicial, é regulado
pelo Código de Processo Civil. A prescrição é sempre de ordem patrimonial e, pela nova sistemática da Lei 11280/06, o juiz
deve pronunciá-la de ofício. A norma é imperativa e não confere faculdade ao Juiz para reconhecer a prescrição de ofício,
mas o obriga a pronunciá-la ex officio. Ressaltando que foi revogado o art. 194 do CC (pela lei 11280/06 - art. 11), que proibia
o juiz reconhecer de ofício a prescrição, salvo quando se tratasse de favorecer incapaz. Agora o juiz deve reconhecê-la de
ofício, independentemente de quem será o prejudicado ou o beneficiado por esse reconhecimento. Primeiro Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo - ACÓRDÃO: 779 - PROCESSO: 0000384-2/38 -RECURSO: Apelação Cível - ORIGEM: Americana
-JULGADOR: 5ª Câmara - JULGAMENTO: 16/03/1988 - RELATOR: Marcondes Machado - DECISÃO: Unânime - E M E N T
A - PRESCRICAO INTERCORRENTE - EXECUCAO POR TITULO JUDICIAL - REMESSA AO CONTADOR APOS O LAPSO
DE CINCO ANOS CONTADOS DA CIENCIA DO ACORDAO - PRESCRICAO CARACTERIZADA. MF 149/52 Primeiro Tribunal
de Alçada Civil de São Paulo - ACÓRDÃO: 26165 - PROCESSO: 0707605-7 - RECURSO: Apelação Cível - ORIGEM: Santo
Anastácio - JULGADOR: 4ª Câmara Extraordinária - B - JULGAMENTO: 12/06/1997 - RELATOR: Luiz Sabbato - DECISÃO:
Unânime - PUBLICAÇÃO: MF 29/NP - E M E N T A - PRESCRICAO INTERCORRENTE - SUSPENSAO DO PROCESSO POR
INEXISTENCIA DE BENS - OCORRENCIA DE PEDIDO DE ANDAMENTO APOS TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS
- HIPOTESE EM QUE O DEVEDOR NAO OPOS QUALQUER CONDUTA OBSTATIVA, MESMO AQUELAS CONSIDERADAS
ATENTATORIAS A DIGNIDADE DA JUSTICA - PRESCRICAO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM. Ante
o exposto e com fundamento nos artigos 219, § 5º, 598 e 269, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, declaro extinta
a execução de sentença. Não há sucumbência em virtude do que dispõe o princípio da causalidade pois quando do início da
presente demanda o título não se encontrava prescrito, o que ocorreu somente no curso da demanda. P.R.I.C. e com o trânsito
em julgado, oficie-se para desbloqueio dos veículos e arquivem-se. São Paulo, 17 de novembro de 2011. Ana Cristina Ribeiro
Bonchristiano Juiz(a) de Direito Custas apelação R$130,55. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 2 volumes. ADV JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA OAB/SP 108316 - ADV AGUINALDO SIQUEIRA MARTINS OAB/SP 21404 - ADV
AYLTON CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628
405.01.2000.036142-3/000000-000 - nº ordem 2032/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METAL,MECAN.E DE MAT.ELET.DE OSASCO X CONFAB INDUSTRIAL S/A - Fls. 411 Ante o V. Acórdão de fls.403/404, cumpra-se a determinação de fls.396. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO PEREIRA
DE OLIVEIRA OAB/SP 22631 - ADV PAULO EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA OAB/SP 140887 - ADV ZANON DE PAULA
BARROS OAB/SP 116465 - ADV ANTONIO CARLOS MAGALHAES LEITE OAB/SP 121523
405.01.2000.043958-0/000000-000 - nº ordem 2398/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA GOMES FERREIRA
X OLEGARIO OLIVEIRA SILVA E OUTROS - Fls. 189 - Vistos. Diante da ausência de impugnação conforme certidão de fls. 183,
defiro o pedido formulado às fls.188, expedindo-se guia de levantamento do saldo credor a favor do exequente sobre a guia de
fls. 177. Após, expeça-se guia do valor remanescente depositado a favor da co-executada Maria Batista da Silva, intimando-a.
Diga o exeqüente sobre a extinção do feito. Int. ( A EXEQUENTE Maria Gomes e a executada Maria Batista poderão retirar guia)
- ADV MARCELO VIEL OAB/SP 95822 - ADV DENISE LAURIA VIEL OAB/SP 108462 - ADV ELIAS DE OLIVEIRA PAYAO OAB/
SP 95691 - ADV KELISMENY DE ASSIS OAB/SP 200649
405.01.2001.004284-6/000000-000 - nº ordem 117/2001 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S.A. X COOPERATIVA HABITACIONAL SAO CRISTOVAO E OUTROS - Fls.1712/1713: O
peticionário não é parte no feito, tendo sido extinto o pedido de assistência formulado em apenso. Assim, indefiro o pedido de
vista, determinando o desentranhamento da manifestação restituindo-a ao subscritor. Int. - ADV JULIANA OIDE PESTANA OAB/
SP 284581 - ADV JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO OAB/SP 70893 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR
OAB/SP 194941 - ADV MARCOS ANTONIO PICOLI OAB/SP 260407 - ADV ALESSANDRO MASOTTI OAB/SP 263781 - ADV
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