TJSP 24/11/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1082
2023
ré) - ADV VANUSA ALVES DE ARAUJO OAB/SP 149664 - ADV CICERO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 215540
405.01.2009.053104-4/000000-000 - nº ordem 2295/2009 - Consignatória (em geral) - ADEVALDO SANTOS DE MELO X
BV FINANCEIRA S/A CREDITO E INVESTIMENTO - Informe o banco réu, em 05 dias, o atual andamento do agravo interposto
contra decisão de fls. 118/119, comprovando-se nos autos. Int. - ADV IVANI DOS SANTOS OAB/SP 246380 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV KAREN CRISTINA RUIVO OAB/SP 199660
405.01.2009.053858-5/000000-000 - nº ordem 2333/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
C F I X ANTONIO CASSEMIRO DA DA SILVA - (Ciência do ofício vindo do Ciretran informando que foi efetuado o desbloqueio do
veículo objeto da ação que se encontrava em nome de Roberto Auto Shop Ltda EPP) - ADV CYNTHIA GODOY ARRUDA OAB/
SP 180843 - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293
405.01.2010.001817-3/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - ANA VALERIA SEICENTOS
X AFRÂNIO ALBERTO SILVA BROCUÁ E OUTROS - Fls. 213 - Vistos. Ante a inércia das partes, intime-se o perito para estimar
seus honorários. Int - ADV IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE OAB/SP 259831 - ADV VANEY IORI OAB/SP 260268 - ADV
FRANCISCO HENRIQUE SEGURA OAB/SP 195020 - ADV DOUGLAS ORTIZ DE LIMA OAB/SP 299160
405.01.2010.003843-4/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Declaratória (em geral) - FELIPE DE SOUZA FERREIRA X
CRISTIANE VARGAS GONÇALVES GRAFICA ME E OUTROS - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos
22 dias do mês de novembro de 2011, à hora designada, nesta cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, na sala de
audiências da 3ª Vara Cível, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Dra. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO, MMª
Juíza de Direito, comigo escrevente a seu cargo nomeado e ao final assinado. Aberta a audiência de instrução e julgamento nos
autos supra referidos e entre as partes, foram apregoadas as partes, tendo constatado as seguintes presenças: do autor FELIPE
DE SOUZA FERREIRA, acompanhado de seu patrono Dr. Fabiani Lopes. Ausente a ré CRISTIANE VARGAS GONÇALVES
GRÁFICA ME, revel. Presente a testemunha do autor: Tamires. Ausente a testemunha Laís. Iniciados os trabalhos e feita a
proposta de conciliação entre as partes essa resultou negativa. Instado o autor se havia outras provas a produzir e diante da
declaração negativa do mesmo foi encerrada a instrução. Pelo patrono do autor foi reiterada a inicial. Pela MMª Juíza: “Em
complementação ao relatório de fls.192/193 acrescento que declaro que as parte Felipe de Souza Ferreira, autor, e correu
Valério pereira de Araújo apresentaram as fls 197/198 petição onde noticiaram acordo ocorrido, requerendo a extinção do
feito com julgamento do mérito, o que ocorreu as fls.199. nesta data a corré Cristiane Vargas Gonçalves gráfica me, revel, não
compareceu a audiência e não houve necessidade de instrução oral do processo. A instrução foi encerrada e o autor reiterou
manifestações previas. Breve o relato, passo a decidir. Impõe-se o reconhecimento da presunção de verdade dos fatos alegados
na inicial pela revelia da ré que foi citada pessoalmente e deixou de contestar conforme certidão de fls.150. ante a revelia
constatada pela certidão de fls.177 é de se reconhecer a veracidade dos fatos não impugnados pela ré. ademais os documentos
juntados pelo autor indicam também pela procedência do pedido. Assim é que a tutela antecipada será confirmada nessa
sentença. Impõe-se o reconhecimento da rescisão do contrato entre as partes e a declaração de inexigibilidade dos cheques
emitidos pelo autor em relação a esse contrato, quais sejam, os cheques junto ao banco Bradesco, agência 3561, conta 588278,
cheques 117, 118 , 119 e 120. alem da declaração de inexigibilidade dos cheques também será a ré condenada a pagar ao autor
indenização por danos materiais no valor de 3.520,00 reais e indenização por danos morais no valor equivalente a 10 vezes o
titulo indevidamente protestado. Esses valores da indenização sofrerão correção monetária desde a emissão dos cheques, bem
como juros de mora de 1% ao mês desde a citação.. Arcará a ré com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 20% do valor da condenação. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Registre-se. Cumpra-se. - ADV
FABIANI LOPES OAB/SP 182408 - ADV VALERIO PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 297492
405.01.2010.004002-6/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Embargos à Execução - MINI MERCADO ARISTIDES LTDA X
LUAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - Fls. 166 - Vistos. Recebo os embargos apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador, para impugnação em 15 dias, anotando-se seu patrono no sistema e na
contra capa dos cautos. Int. - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/
SP 211772 - ADV ALESSANDRA DE ARAUJO RODRIGUES OAB/SP 268199 - ADV DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES OAB/
SP 142693
405.01.2010.005338-2/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RICHARD SAIGH INDUSTRIA
E COMERCIO S/A X MERCADO G E H LTDA ME E OUTROS - (Ciência do resultado da pesquisa junto ao Bacen: R$ 22,16
bloqueados junto ao Banco do Brasil , nos demais bancos o réu não é cliente, não possui saldo positivo, ou, possui apenas
contas inativas) - ADV CRISTINA MARIA MENESES MENDES OAB/SP 152502
405.01.2010.006849-7/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE LUIZ DE JESUS
FARIAS X CONDOMINIO EDIFICIO SANTIAGO E OUTROS - Vistos. Mantenho o indeferimento dos benefícios da justiça
gratuita, nos termos da decisão de fls. 39. Providencie o apelante o recolhimento do preparo e taxa de remessa e retorno dos
autos, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - ADV ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA OAB/SP 126570 ADV RENATO LUIS DE PAULA OAB/SP 130851 - ADV EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE OAB/SP 279547 - ADV
ROMARIO DIAS MARTINS OAB/SP 283820
405.01.2010.007868-7/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X JOSE IVANILDO DA SILVA - Vistos. Intime-se a requerente para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP
77133
405.01.2010.012707-7/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DARLEI COSTA SILVA DE SOUZA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Ação:
Obrigação de fazer em fase de execução Autor: Darlei Costa Silva de Souza Requerida: Bradeso Vida e Previdência S/A V I
S T O S. Ante a manifestação do Autor às fls.294, comunicando o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se. Osasco, 18 de novembro de 2011. Ana
Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 293630 - ADV ANA RITA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º