TJSP 24/11/2011 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1082
2445
196.01.2011.033853-2/000000-000 - nº ordem 2799/2011 - Execução de Alimentos - L. . . S. J. X L. D. S. - Obs:justificativa
apresentada - ADV JAIR OSORIO DE MENEZES FILHO OAB/SP 148684 - ADV LAURENE NASARE DA SILVA OAB/SP 150005
196.01.2011.034054-4/000000-000 - nº ordem 2811/2011 - Execução de Alimentos - A. P. R. B. E OUTROS X A. D. S. B. Fls. 18 - J. Digam o exeqüente e o MP. Int.Fr.ds. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV MARCOS ROGERIO
BARION OAB/SP 144548
196.01.2011.034477-8/000000-000 - nº ordem 2838/2011 - Divórcio (ordinário) - E. C. D. M. R. X R. M. R. - Obs.: Diante da
certidão negativa de fls. 39, manifeste-se o patrono da parte requerente, com urgência, informando se a requerente comparecerá
à audiência independentemente de intimação, bem como informe seu novo endereço. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/
SP 79740 - ADV ALESSANDRA MARTINS MILARE OAB/SP 255676
196.01.2011.034554-7/000000-000 - nº ordem 2841/2011 - Execução de Alimentos - L. H. A. E. X L. E. - Fls. obs - Manifestar
o que de direito, face o recibo juntado nos autos, pelo alimentante. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
DANILO PIRES DA SILVEIRA OAB/SP 207288
196.01.2011.034592-6/000000-000 - nº ordem 2843/2011 - Execução de Alimentos - A. F. D. O. S. E OUTROS X A. F. D.
S. - Ciência à parte requerente, através de seu advogado, do teor da Justificativa apresentada pelo requerido, acostada às fls.
19-24 dos presentes autos, para fins de impugnação. Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV JULIANA
CAROLINA BENTO OAB/SP 306840 - ADV HELIEDER RODRIGUES CARRIJO DE MORAES OAB/SP 279983
196.01.2011.034889-5/000000-000 - nº ordem 2852/2011 - (apensado ao processo 196.01.2011.007468-4/000000-000 - nº
ordem 459/2011) - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JANE MUSETI DOS SANTOS X ANA PAULA SANTOS SILVA MUSETI - SEGUE O PROC 459/11: obs:contestação apresentada
- ADV WILLIAM ANTONIO DA SILVA OAB/SP 251703 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740
196.01.2011.034862-9/000000-000 - nº ordem 2859/2011 - Modificação de Guarda - J. S. R. E OUTROS - Fls. 28: defiro.
Determino a realização de sindicância psicossocial junto às partes e a criança. Autue-se cópia da inicial para ser remetido ao
Setor Técnico e depreque-se a realização do estudo. Laudo no prazo de 45 dias. - ADV JOSE ARNALDO FREIRE JUNIOR OAB/
SP 218900
196.01.2011.035184-5/000000-000 - nº ordem 2886/2011 - (apensado ao processo 196.01.2011.029891-8/000000-000 - nº
ordem 2614/2011) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - JOAQUIM BRAZ FILHO
X MARIA LAURA FERREIRA BRAZ - R. despacho de fls. 40: Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
2.Apensem-se estes autos ao de nº 2614/2011. 3.Recebo os embargos, para discussão. Certifique-se nos autos principais.
4. Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos, em 10 dias. Int. - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP
216912 - ADV PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI OAB/SP 127051
196.01.2011.035671-6/000000-000 - nº ordem 2911/2011 - Guarda de Menor - L. A. M. X N. D. S. D. O. - Fls. 10 - “Vistos.
Entendo de boa cautela, atento aos princípios da celeridade e economia processual tentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 1º de fevereiro de 2012, às 16:00 hs, iniciando-se após o prazo de
contestação. Cite-se e intimem-se por mandado.Requisite-se a requerida presa para a audiência designada. Sem prejuízo,
determino a realização de sindicância psicossocial junto às partes e a criança, devendo o laudo vir para os autos até a data da
audiência, devendo ser autuada cópia da inicial para ser remetido ao Setor Técnico para realização do estudo..Int.. Fr., d.s ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/SP 155792
196.01.2011.036051-7/000000-000 - nº ordem 2935/2011 - Inventário - MARGARIDA MARIA GARCIA BASSI X TARCILIA
BORGES DE FREITAS - Fls. 21 - 1.) Nomeio a Requerente Margarida Maria Garcia Bassi, Inventariante do Espólio de Tarcilia
Borges de Freitas, independentemente de termo de compromisso. 2.) Intime-se a Inventariante, na pessoa de seu patrono, para
providenciar a juntada aos autos: a) prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (federal) e de suas rendas;
b) certidão negativa federal. 3.) Intime-se ainda a Inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, efetuar o
recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para
a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo. 4.) A seguir, com a comprovação do recolhimento do
imposto ou declaração de isenção ou imunidade, manifeste-se a Fazenda Estadual. 5.) Sendo as partes maiores e capazes,
defiro a expedição de Alvará, conforme requerido as fls. 05, item nº 2. - ADV ELIANE TORRES PENEDO OAB/SP 135457
196.01.2011.036308-1/000000-000 - nº ordem 2953/2011 - Inventário - KELLY MÁRCIA FERREIRA TOZI X PEDRO GOMES
DA SILVA - R. despacho de fls. 41: Vistos. 1-O arrolamento de bens é instrumento um judicial destinado à partilha amigável
de bens, celebrada entre pessoas capazes, consoante disposto no artigo 1.031 do Código de Processo Civil. 2-No caso dos
autos, um dos herdeiros deixados pelo de cujus é menor, o que obsta o processamento e julgamento do feito na forma de
arrolamento. 3-Para sanar a irregularidade, converto, de ofício, o arrolamento em inventário, nomeando a Requerente Kelly
Márcia Ferreira Tozi, Inventariante do Espólio de Pedro Gomes da Silva, independentemente de termo de compromisso. Intimese a Inventariante, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias: a) esboço da partilha
amigável, nos termos do artigo 1036 do CPC. b) prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (municipal).
4-Intime-se ainda a Inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou
pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não
da hipótese de incidência do tributo, sendo que o imposto “causa mortis” incidirá apenas sobre o valor do patrimônio transferido,
excluído o valor da meação do cônjuge sobrevivente. 5-A seguir, com a comprovação do recolhimento do imposto ou declaração
de isenção ou imunidade, manifeste-se a Fazenda Estadual. 6-Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)(s) herdeiro(a)(s), Michele e Gustavo
para os termos do inventário e partilha e para que se manifeste sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 dias, podendo
arguir erros e omissões, reclamar contra nomeação de inventariante ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de
herdeiro(a)(s), nos termos do artigo 1000 do CPC advertindo-o(s) de que nos termos do artigo 285 e 319 do CPC. Int. - ADV
JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO OAB/SP 74491 - ADV ROBERTO LIMONTA OAB/SP 157989
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