TJSP 24/11/2011 - Pág. 57 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1082
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SOLTEIRA X MARCELINO CHIKITANI - Manifeste-se a exeqüente acerca do teor dos documentos juntados, requerendo o que
de direito. Após, venham-me os autos conclusos. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV EDUARDO MORENO OAB/SP 167867
246.01.2009.000210-2/000000-000 - nº ordem 137/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X WAGNER LOURENÇO GONÇALVES - Considerando-se que até a presente data
não foi respondido o oficio expedido às fls. 42, proceda-se à sua reiteração, conforme requerido. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV LIZA MIRELA ALVES DE
SOUSA OAB/SP 302268
246.01.2009.005152-5/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ANDER RUBENS BARBOSA BASTAZINE - Homologo o acordo formulado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 792, do CPC. Suspenda-se a presente execução durante o prazo
concedido pelo credor ao devedor, para que cumpra a obrigação. Certificado o decurso, sem manifestação, venham-me os autos
conclusos para extinção nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2009.005948-4/000000-000 - nº ordem 315/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X IZABEL GASCHE DOS ANJOS E OUTROS - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos à
exeqüente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2009.005970-3/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X JOSÉ APARECIDO GARCIA - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos à exeqüente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2009.006029-4/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X LUIZ HENRIQUE PÚBLICO-ME - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos à exeqüente
para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2009.006071-0/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X YOSHIAKI ANO E OUTROS - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos à exeqüente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2010.000692-3/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X AVELINA SANTA ROMANELLI TORTORELLO - Juntado o mandado, devidamente cumprido, faça-se vista dos autos
à exeqüente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2010.002741-8/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X EUFRASIO DE ALENCAR GONÇALVES
- Vistos. Noticiada nos autos a quitação da dívida, intime-se o(a) executado(a) para proceder ao recolhimento das custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser expedida certidão para inscrição na Dívida Ativa Estadual. Decorrido
o prazo supradito, sem manifestação, expeça-se a certidão pertinente e, após, venham-me os autos conclusos para a extinção.
Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP
126515
246.01.2010.005524-6/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X FINANSIG SERV DE EMPREST E FINANC LTDA E OUTROS - VISTOS. Nos termos do disposto no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de FINANSIG SERV DE EMPREST E FINANC LTDA Certificado o
trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005535-2/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ANTONIO JOAQUIM GOMES E CIA LTDA E OUTROS - Juntado o mandado, devidamente cumprido,
manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, venham-me os autos conclusos.
Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005613-4/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X SANTOS & ARAUJO ISA LTDA- ME E OUTROS - Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifestese a exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, venham-me os autos conclusos. Isa-sp, d.s.
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005851-2/000000-000 - nº ordem 1165/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X HERON LUIZ DE OLIVEIRA - Homologo o acordo formulado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 792, do CPC. Suspenda-se a presente execução durante o prazo concedido pelo
credor ao devedor, para que cumpra a obrigação. Certificado o decurso, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para
extinção nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. Isa-sp, d.s. GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º