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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 - Página 703

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TJSP 24/11/2011 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1082

703

de recolhimento de custas e rol de testemunhas (caso não conste dos autos), nos moldes do artigo 407 do CPC, estarem em
cartório em até 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. - ADV ILVA ABIGAIL BAPTISTA MORELLI
OAB/SP 76538 - ADV ADELINO MORELLI OAB/SP 24974 - ADV ANA LUCIA BAPTISTA MORELLI OAB/SP 168726 - ADV
MARCELA CARINHATO A PRADO DE C VALENTE OAB/SP 111533
302.01.2011.002469-5/000000-000 - nº ordem 321/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - JULIANA CRISTINA DE CASTRO X FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL BAUAB JAHU - Sentença
nº 1896/2011 registrada em 28/10/2011 no livro nº 319 às Fls. 266/271: Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento Condenatória que JULIANA CRISTINA DE CASTRO promove em face de
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL BAUAB JAHU, para, confirmando a liminar, determinar que a requerida adote
as providências necessárias para a manutenção da bolsa integral da autora junto ao PROUNI, providenciando as rematrículas
e matrículas futuras, e que celebre o termo aditivo de estágio da autora junto à Justiça Federal de Jaú. Sucumbente que é,
condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da autora, estes fixados, por equidade, em R$
1.000,00, mas que deverão ser cobrados com observância do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, ante a gratuidade judiciária que
ora fica deferida. Sem custas. P.R.I. VALOR DO PREPARO nos termos do Prov. Nº 14/2008: Custas, R$ 87,25 (Cód. 2306) e porte de remessa e retorno, R$ 25,00 (FEDTJ - Cód. 110-4) - correspondente a um (01) volume, - ADV EDSON PINHO
RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451 - ADV MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA GHISELLI OAB/SP 122857 - ADV
DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO OAB/SP 298019
302.01.2011.002739-8/000000-000 - nº ordem 352/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Anulatória - PAULO
CABANAS ROSONI E OUTROS X ELSON ROBSON VERBENA E OUTROS - Fls. 433 - Mandado de Averbação expedido, no
aguardo para ser retirado (Dr. Otaviano José C. Guedim). - ADV JOSE EDUARDO GROSSI OAB/SP 98333 - ADV JOSE PAULO
MORELLI OAB/SP 101331 - ADV OTAVIANO JOSE CORREA GUEDIM OAB/SP 52061 - ADV FABRÍCIO MARK CONTADOR
OAB/SP 245623 - ADV MARINA GABRIELA MAROLLA GUEDIM OAB/SP 275192 - ADV RICARDO RAGAZZI DE BARROS OAB/
SP 250184 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585
302.01.2011.002806-3/000000-000 - nº ordem 359/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FATIMA APARECIDA
SCARABELLO SERRA X PAULO GARCIA REZENDE FILHO - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o d. advogado do autor a
retirada e comprovação da Carta Precatória. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 4 ). - ADV PAULO CORREA DA
CUNHA JUNIOR OAB/SP 126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197
302.01.2011.003525-0/000000-000 - nº ordem 442/2011 - Inventário - MARIA DE LOURDES MIOSSO DA SILVA X MANOEL
LINO DA SILVA - Fls. 111 - Vistos, Diga a Fazenda do Estado sobre o recolhimento do imposto. Int. - ADV MATEUS TAMURA
ARANHA OAB/SP 209328 - ADV CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA OAB/SP 204897 - ADV MAURÍCIO
TAMURA ARANHA OAB/SP 201459
302.01.2011.003631-7/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NIQUELFER COMERCIO DE
METAIS LTDA X 7 INDUSTRIA DE SALTOS E SOLADOS INJETADOS LTDA ME - Fls. 41 - Vistos, I - Expeça-se mandado de
penhora e avaliação em bens da executada, constando do mandado que a devedora poderá valer-se do artigo 668, CPC, no
prazo de dez dias, pedindo a substituição daquilo que for penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não
trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ela devedora. Observe-se o endereço de folha 38. II - Efetivada
a penhora e tendo a exeqüente ciência do conteúdo do auto, deverá esclarecer se pretende ou não a adjudicação. Int. - ADV
FELIPE FABRE RAGOT OAB/SP 298485
302.01.2011.004043-4/000000-000 - nº ordem 495/2011 - Divórcio (ordinário) - C. J. D. S. X M. A. T. D. S. - A fixação
dos honorários em sentença refere-se, exclusivamente, quanto à verba de sucumbência, não guardando correlação com
o arbitramento de honorários relativos ao convênio OAB/PGE, cuja fixação dar-se-á oportunamente. Assim, não há que se
falar em contradição nem omissão na sentença prolatada, razão pela qual não conheço os embargos opostos. - ADV ELDES
MARANGONI JUNIOR OAB/SP 196445 - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474
302.01.2011.004309-0/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSANA MARIA BORTOLUCCI
X CARLOS ALEXANDRE TELLES DE LIMA E OUTROS - Fls. 48 - Vistos, I - Providencie a Serventia, a propósito do que dispõe
as normas de serviço em vigor, a criação do respectivo incidente de cumprimento de sentença (execução de título judicial),
figurando como exeqüente ROSANA MARIA BORTOLUCCI e como executados FLORENTINO RETT e CARLOS ALEXANDRE
TELLES DE LIMA, tendo a causa o valor de R$ 10.359,61, e bem assim a respectiva evolução de fase. Tanto que gerada
a etiqueta do incidente, e evitando-se equívocos na rotina diária deste caderno, notadamente no tocante às anotações de
andamento junto ao sistema informatizado, recomenda-se que seja sobreposta àquela referente a fase de conhecimento, de
tal sorte que restem os códigos de barras distintos, ou seja: incidente = número de ordem para fins de anotação /// processo
de conhecimento = número do processo = para fins de carga dos autos. II - De outra banda, o juízo, sistematicamente, tem
se utilizado da penhora on line como meio mais ágil de satisfazer o credor, ao ser inaugurada a fase de cumprimento de
sentença. Nesse passo, antes de ser requisitado bloqueio de ativos, providencie a exequente o recolhimento da quantia de
R$ 20,00 (a razão de R$ 10,00 por cada executado), em guia FEDTJ no código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema
BACENJUD, tudo em conformidade com o que dispõe o Provimento CSM nº 1826/010 e Comunicado CSM nº 170/11. Int. - ADV
JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344 - ADV MARCIA
CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2011.004347-9/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE DA REGIÃO CENTRAL ESTADO X CLEUZA MARIA CACHALE BATISTA
ME E OUTROS - Fls. 127 - Certidão para Averbação da Penhora expedida, no aguardo para ser retirada (Dra. Jamille Fernanda
F de Souza). - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV JAMILLE FERNANDA FERREIRA DE SOUZA
OAB/SP 277652 - ADV FABIO CHEBEL CHIADI OAB/SP 200084
302.01.2011.004412-9/000000-000 - nº ordem 554/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANIF BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA X MARCOS AURELIO DE SOUZA - Fls. 46 - Vistos, Intime-se o autor para promover
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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