TJSP 25/11/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1083
1330
347.01.2011.006733-4/000000-000 - nº ordem 1295/2011 - Embargos de Terceiro - EDIVALDO SCAMARDI E OUTROS X
JEFERSON PEREIRA LIMA - Fls. 37 - A despeito das declarações de fls. 15, 17 e 19, que não têm caráter absoluto, INDEFIRO o
pedido de concessão da Justiça Gratuita, porquanto não há nos autos qualquer documento comprobatório de molde a enquadrar
os postulantes na categoria daqueles que efetivamente fazem jus à aludida benesse. De fato, a Constituição Federal menciona
que a justiça gratuita é direcionada aos que comprovem não terem condições de arcar com as despesas do processo, sem
prejuízo de seu próprio sustento. Não é a hipótese dos autos até porque os embargantes constituíram advogado às suas
expensas para propositura da demanda, não sendo crível que não disponham de recursos financeiros para arcar com tais
encargos. Assim, para recolhimento das custas e despesas correspondentes, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Outrossim,
deverão instruir a inicial com cópia das peças necessárias da execução (artigo 283 do CPC). Atendidas as providências, venhamme conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV FABIAN MACEDO DE MAURO OAB/SP 202422
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2005.002842-9/000000-000 - nº ordem 585/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LAURINDA PEREIRA DE
OLIVEIRA X AQUARIUM BAR E DANCETERIA LTDA ME E OUTROS - A execução foi julgada extinta em relação aos coexecutados JOSÉ ALVEZ VAZ e MARIA MARLENE ANDREOTTI VAZ (fls. 507) e AQUARIUM BAR E DANCETERIA LTDA-ME
e THIAGO ALEXANDRE RANUCCI OLIVA (fls. 539 e verso), prosseguindo-se em relação aos demais executados MÁRCIO
DANIEL e DENIS ALEXANDRE JOTESSO VILLANI. As custas finais foram recolhidas pelos co-executados Aquarium e Thiago
(fls. 553/556). O pedido para exclusão do pólo passivo dos executados Aquarium Bar e Thiago Alexandre não comporta acolhida.
A exclusão a ser oportunamente inserida pela serventia no sistema informatizado é do processo, e não das partes. Cabe aos
interessados o encaminhamento aos órgãos de proteção de crédito, de certidão de objeto e pé onde constará a extinção da
obrigação em relação aos mesmos, expedida após o recolhimento de taxa respectiva. Comprovado o recolhimento, expeça-se
a certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se o recolhimento das custas finais pelos executados José Alvez e Maria Marlene
e o julgamento do agravo de instrumento interposto pela credora. Int.. - ADV MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO
OAB/SP 60408 - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP
159451 - ADV DOMINGOS PINEIRO OAB/SP 143102 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284
347.01.2008.006625-7/000000-000 - nº ordem 1341/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
SA X LUSIPECAS LTDA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme
requerido. Decorrido, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV
VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
347.01.2009.000724-4/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X GEORGIO
NICOLAU C PONTES - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA
OAB/SP 72847 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2010.004172-0/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Usucapião - JOSE STINATI FILHO E OUTROS X EUGENIO
DURANTE E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que o réu não apresentou
contestação no prazo legal. - ADV MARCO ANTONIO COMAR OAB/SP 83126 - ADV ANDREA RODRIGUES SERAFIM OAB/SP
153578
347.01.2010.005605-0/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Declaratória (em geral) - SILMARA DE FATIMA AVANSO X
MARIA APARECIDA MANCINI DE SOUZA MATAO EPP - Em relação à liminar concedida na sentença, tanto para o imediato
cancelamento dos protestos, quanto para exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes no que se
refere aos protestos antes mencionados, recebo a apelação somente no efeito devolutivo. Em relação à condenação da ré ao
pagamento de indenização à autora, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões pelo prazo legal.
Int. - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330 - ADV ADOLFO BALDAN NETO OAB/SP 246922 - ADV
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2010.006958-6/000000-000 - nº ordem 1385/2010 - Declaratória (em geral) - BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS
SA X BOM AGENCIAMENTO DE BENEFICIOS ODONTOLOGICO E MEDICO LTDA - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento
do feito, tendo em vista que o réu não apresentou contestação no prazo legal. - ADV SILVANA APARECIDA CALEGARI
CAMINOTTO OAB/SP 141809 - ADV VANESSA CRISTIANE RIBEIRO OAB/SP 286375
347.01.2010.006959-9/000000-000 - nº ordem 1386/2010 - Declaratória (em geral) - AGRI TILLAGE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA X BOM AGENCIAMENTO DE BENEFICIOS
ODONTOLOGICO E MEDICO LTDA - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que o réu não
apresentou contestação no prazo legal. - ADV FRANCIELE CRISTINA FERREIRA OAB/SP 217747
347.01.2010.006996-5/000000-000 - nº ordem 1396/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEAN CARLOS GIUGIOLLI
X COOPERATIVA DOS TRANSPORTES AUTONOMOS DE MATAO E OUTROS - Não estando presentes os requisitos dos
artigos 231 e 232, do CPC, indefiro, por ora, o pedido de citação do réu Ricardo. Tornem ao autor para prosseguimento,
lembrando-o de que este Juízo dispõe de meios eletrônicos que auxiliam na localização de seu endereço atual, tais como
BACENJUD, INFOJUD, SIEL, CPFL, etc... Desejando se utilizar desses sistemas, deverá o autor recolher as taxas previstas no
Comunicado n. 170/11 e Provimento n. 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV PAULO ROGERIO DE
MELLO OAB/SP 230552
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º