TJSP 25/11/2011 - Pág. 237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1083
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para desconto dos alimentos vincendos. Int. - ADV CARLOS MEDEIROS SCARANELO OAB/SP 71635 - ADV MARIA CLARA
MARTINES MORALES M SCARANELO OAB/SP 238368 - ADV LUCIMARI GOMES CORREIA OAB/SP 210996
032.01.2009.015620-9/000000-000 - nº ordem 1761/2009 - Execução de Alimentos - K. D. N. D. S. X J. G. D. S. - Processo
n. 1761/09 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Fls. 64/88 - Vistas às partes. Intime-se o executado para que no prazo de
03 dias pague o valor constante às fls. 94/97, bem como as parcelas vencidas no curso do processo, sob pena de prisão. Intimese por meio de seu advogado constituído pela imprensa oficial. Sem prejuízo, oficie-se ao órgão empregador do executado
para desconto dos alimentos vincendos. Int. - ADV CARLOS MEDEIROS SCARANELO OAB/SP 71635 - ADV MARIA CLARA
MARTINES MORALES M SCARANELO OAB/SP 238368 - ADV LUCIMARI GOMES CORREIA OAB/SP 210996
032.01.2010.001090-7/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. O.
D. S. Z. X G. M. R. J. E OUTROS - Processo n. 111/10 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Fls. 94/95 e 108 - Manifeste-se
o réu. Int. - ADV APARECIDO MARCHIOLLI OAB/SP 157092 - ADV MARCOS BATISTA DE SOUZA OAB/SP 262422
032.01.2010.001246-4/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Revisional de Alimentos - N. J. D. S. X W. L. D. S. - Processo
n. 122/10 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Após a devolução pelo advogado da certidão de honorários originalmente
expedida, expeça-se nova certidão com a correção apontada. Int. - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LEILA
REGINA STELUTI ESGALHA OAB/SP 119619
032.01.2010.018978-7/000000-000 - nº ordem 1862/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ENEDIR
BARBEIRO DE ALMEIDA ARAÚJO X ANTONIO DEVANIR CELLONI E OUTROS - DESENVOLVIMENTOS DOS TRABALHOS:
Apregoadas, não compareceram as partes tampouco seus advogados. INICIADA A AUDIÊNCIA, o MM. Juiz verificou haver nos
autos petição de fls. 126, juntada nesta data, em que o advogado da autora requer o adiamento da presente audiência pelas
razões ali expostas, apresentando no documento a concordância do advogado dos requeridos. O MM. Juiz determinou: Havendo
petição conjunta assinada pelos patronos das partes, dou por prejudicada a presente audiência, redesignando-a para o próximo
dia 30 de novembro de 2011, às 16:00h. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente nos termos do art.
407 do CPC. Int. NADA MAIS. Para constar, eu, ______________ (Cesar A. F. Barbosa), escrevente, digitei e subscrevi. JUIZ
DE DIREITO - ADV APARECIDO AZEVEDO GORDO OAB/SP 84277 - ADV CARLOS ALBERTO CELONI OAB/SP 190888
032.01.2011.009531-2/000000-000 - nº ordem 872/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. M. D. S. L. X L. C. W.
- Processo n. 872/11 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Para que seja possível a pesquisa pleiteada, informe a autora
o CPF do requerido no prazo legal. Int. - ADV LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO OAB/SP 288806 - ADV RODRIGO ALVES
GONÇALVES OAB/SP 290342
032.01.2011.019652-3/000000-000 - nº ordem 1832/2011 - Execução de Alimentos - M. P. B. D. F. S. E OUTROS X C. W. O.
S. - Processo n. 1832/11 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Deverá o subscritor da petição de fls. 14/15 regularizá-la no
prazo legal (falta assinatura). Int. - ADV AIRTON CAZZETO PACHECO OAB/SP 149621
032.01.2011.022266-8/000000-000 - nº ordem 2072/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Alteração de Pacto Antenupcial
- R. E. D. C. B. F. E OUTROS X O. J. - Processo n.º 2072/11 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Deverão os autores
emendar a inicial no prazo de 10 dias, juntando cópia de seus documentos pessoais bem como da certidão de casamento, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV JEZUALDO PARACATU DE OLIVEIRA OAB/SP 130238
032.01.2011.022361-9/000000-000 - nº ordem 2091/2011 - Arrolamento - ANTONIO VALDINEI PETRUCO X AMADEU
PETRUCO - Processo n.º 2091/11 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). ANTONIO VALDINEI PETRUCO, independentemente de compromisso
(art. 1032 do CPC). Deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 dias, apresentar declaração de bens e plano de partilha. Int. - ADV
LIZANDRA DE JESUS GONÇALVES OAB/SP 295110
032.01.2011.022363-4/000000-000 - nº ordem 2092/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMULO XAVIER DE
MORAES X SIMONE SANTANA ROCHA - Processo n.º 2092/11 - 2ª Vara da Família e Sucessões Vistos. Deverá o(a) autor(a)
emendar a inicial no prazo de 10 dias, regularizando sua representação processual e juntando cópia do título judicial que
regulamentou a guarda e o direito de visitas à menor, sob pena de indeferimento. Int. - ADV FABIANE DORO GIMENES OAB/
SP 278482
032.01.2011.022509-8/000000-000 - nº ordem 2101/2011 - Execução de Alimentos - A. R. E OUTROS X M. A. R. - Processo:
2101/11 Autores: AMANDA ROCHA E OUTRO reps. genitora Requerido: MARCO AURÉLIO ROCHA C O N C L U S Ã O NESTA
DATA, FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO DR ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO. Araçatuba,
22 de novembro de 2011. Eu, ______________, escrevente, digitei. Vistos. Defiro aos autores os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 7.558,91,
devidamente atualizado pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, sob pena
de multa de 10% sobre o total do débito. Não havendo o pagamento espontâneo, desde já fica deferida a penhora e avaliação
sobre os bens indicados pelo credor, ou, na falta de indicação, os que forem encontrados, que serão avaliados por Oficial de
Justiça (artigo 475-J, § 2º e 3º), intimando o devedor da penhora e avaliação, na pessoa de seu advogado ou representante
legal, que poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, na forma prevista no artigo 475-J, § 1º. Recaindo
a penhora em bem imóvel, deverá ser intimado eventualmente cônjuge ou companheiro do executado, observando-se que em
execução de alimentos não é oponível a impenhorabilidade de bens. Autorizo o Oficial de Justiça a permanecer com o mandado,
aguardando o decurso de prazo para cumprimento voluntário do julgado e eventual prosseguimento da diligência determinada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MÁRIO SÉRGIO
DE SILOS OAB/SP 171088
ELAINE (23.11.11)
032.01.1999.006906-8/000000-000 - nº ordem 3182/2004 - Inventário - LUCIANA SAD BUCHALLA ANDORFATO X GLAUCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º