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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 - Página 1639

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TJSP 29/11/2011 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1085

1639

novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.” 5- Destarte, é o caso de rejeição
liminar da Impugnação de fls. 298 dos autos. Primeiro, porque conforme se vê dos autos ainda não há penhora efetivada.
Segundo, porque a impugnação apresentada não se enquadra em nenhum dos casos previstos no artigo 475-L e seus incisos,
do Código de Processo Civil. Rejeito, pois, liminarmente a Impugnação de fls. 91 dos autos. 6- Diante do pedido de fls. 294 e
da manifestação de fls. 301, procederei à penhora “on-line” em conta corrente ou aplicação financeira em nome da Executada.
Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 7- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e
responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º
do art. 652 do CPC. 8- Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 9- A propósito confira-se a
jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito
comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido.
Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado,
perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e
apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso
Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 10- Intime-se. - ADV
OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475 - ADV MAGDA ISABEL CASTIGLIA OAB/SP 100253
344.01.2000.012498-1/000000-000 - nº ordem 754/2000 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) J. C. X I. A. N. S. - Fls. 297 - Vistos, etc... 1- Expeça-se a segunda via do mandado de averbação, fazendo-se constar os
dados do genitor constantes de fls. 292/296. 2- Depois, tornem os autos ao arquivo, após a conferência e o cumprimento dos
atos, conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se, inclusive a Digna Representante do Ministério Público. - ADV JOSE LUIS
TORELLI GABALDI OAB/SP 131254 - ADV JOÃO CARLOS PEREIRA OAB/SP 200762 - ADV DANIEL FABIANO CIDRÃO OAB/
SP 162494
344.01.2001.003419-2/000000-000 - nº ordem 1848/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - IMAGEM
PROPAGANDA OUTDOOR S/C LTDA X ZR DISTRIBUIDORA LTDA ME - Fls. 77 - Vistos, etc. 1- Diante do pedido de fls. 76,
nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se
provocação no arquivo. 2- Diante da suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Processo
Civil. Recurso Especial. Execução. Suspensão. Prescrição intercorrente. Inocorrência. - O STJ já definiu que, suspensa a
execução por inexistência de bens para garanti-la, não tem curso a prescrição intercorrente. Recurso especial conhecido e
provido.” (STJ - Recurso Especial nº. 782.363 - MG, Relatora Ministra Nancy Andrigui, 3ª T., J. em 19/05/2006). “Prescrição
intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado
suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o
prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 1.191.199-6, da Comarca de Marília julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cívil do Estado de São Paulo - Relator Roque
Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). 3- Intime-se. - ADV CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI OAB/SP 154470
344.01.2003.016815-6/000004-000 - nº ordem 1033/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares EMERSON MENDES MOURA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 472 - Vistos, etc. 1- Diante dos pedidos das partes de fls.
469/470 e 471, defiro o prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias para que cada uma manifeste-se sobre o laudo pericial
de fls. 375/461. Ou seja, os primeiros 15 dias serão para o Embargante e os outros 15 dias serão para o Banco-embargado.
2- Intime-se. - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA OAB/SP 113762 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP
131512 - ADV ECLAIR FERRAZ BENEDITTI OAB/SP 14813 - ADV LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423
344.01.2003.007788-7/000000-000 - nº ordem 2456/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X POSTO PETROMAX DE MARILIA LTDA E OUTROS - Fls. 425 - Vistos, etc. 1- Diante da petição e dos documentos de
fls. 394/424, manifeste-se o Banco-exequente, observando-se o disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC, que estabelece a
impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, etc.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Deve ainda o Banco-exequente manifestar-se sobre a devolução da carta de intimação de fls. 389/390
e do A.R. de fls. 392. Prazo: 05 (cinco) dias. 3- Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV
HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI OAB/SP 125593 - ADV ECLAIR FERRAZ BENEDITTI OAB/SP 14813
344.01.2003.008337-3/000000-000 - nº ordem 2538/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANA ANGELICA PERES
ME X JURANDIR ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 169 - Intime-se pessoalmente o Executado, a fim de que providencie o recolhimento
do valor das custas processuais finais, no montante de R$-87,25 (vide fls. 167), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Após o recolhimento do valor das custas processuais finais, arquivem-se os autos, após a conferência e o
cumprimento dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003. Intime-se. - ADV MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA OAB/SP
138261
344.01.2004.000910-0/000001-000 - nº ordem 57/2004 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- DRª CINTIA MARIA TRAD X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 132 - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença de fls.122,
consoante se vê de fls.124, e considerando o recolhimento do valor das custas processuais finais (fls.129/131), arquivem-se
os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria n.01/2003. Intime-se. - ADV CINTIA MARIA TRAD
OAB/SP 155794 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
344.01.2004.009052-7/000000-000 - nº ordem 2306/2004 - Ação Monitória - COOPERATIVA ECONOMIA CREDITO MUTUO
ALIANCA MEDICOS-SICREDI MARILIA X ROBERTO GALDINO DE MENEZES E OUTROS - Fls. 182 - Vistos, etc... Diante do
teor de fls. 178/181, expeça-se carta precatória para intimação pessoal dos Executados, nos endereços comerciais mencionados
nas fls. 40, a fim de que providenciem o recolhimento do valor das custas processuais finais no valor de R$-87,25 (vide fls. 168),
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o recolhimento do valor das custas processuais finais,
arquivem-se os autos, mediante a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003. Intime-se. - ADV ANA
ROSA MARQUES CROCE OAB/SP 108973
344.01.2005.023209-5/000000-000 - nº ordem 1880/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO AURÉLIO
BAPTISTA MATTOS E OUTROS X DIAS PASTORINHO S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA E OUTROS - Fls. 336 - Vistos, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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