TJSP 30/11/2011 - Pág. 1253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1086
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o requerido apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária
da contestação e tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Cite-se e Intime-se. Int. - ADV PEDRO ANGELO PELLIZZER
OAB/SP 96475
309.01.2011.000472-3/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO ANTONIO FERRAZ X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 19 - Vistos. Fls. 18: Defiro o prazo, improrrogável, de 30(trinta) dias para cumprimento do
despacho de fls. 16. Caso nada seja regularizado, os autos serão extintos independentemente de nova intimação. Int. - ADV
NILCE BERNADETE MANACERO OAB/SP 145023
309.01.2011.000529-9/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Condenação em Dinheiro - JAMIL FADEL X BANCO NOSSA CAIXA
SA - Fls. 33 - Vistos. Trata-se de co-titular falecido. O Espólio não tem legitimidade para figurar no polo ativo em ações que
tramitam perante o sistema dos Juizados Especiais, em face do disposto no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 (Enunciado
Cível nº 49 do I Encontro de Juízes dos Juizados Especiais e Colégios Recursais, em reunião administrativa de 11/09/2009,
do Colégio Recursal Unificado e no I FOJESP), que dispõe que somente as pessoas físicas e capazes serão admitidas a
propor ação no Juizado Especial. No entanto, é certo que encerrado o inventário extingue-se sua capacidade postulatória. Para
regularização dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, deverá a parte autora comprovar documentalmente o fim do inventário. Int.
- ADV NILCE BERNADETE MANACERO OAB/SP 145023
309.01.2011.000632-8/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA OLIVO BARBI E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 34 - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 20/33. Anote-se, incluindo o nome do(s) herdeiro(s) ali
indicado(s) no sistema. Após, expeça-se mandado de citação e intimação do requerido para apresentar contestação no prazo
de quinze dias, sob pena de revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para
sentença. Cumpra-se. Cite-se e Intime-se. Int. - ADV NILCE BERNADETE MANACERO OAB/SP 145023
309.01.2011.001125-5/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Declaratória (em geral) - GENERINO CHAVES DA SILVA X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls 157, a
favor da requerida. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo até 24/06/2013. Int. - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
OAB/SP 153176
309.01.2011.001151-5/000000-000 - nº ordem 122/2011 - Reparação de Danos (em geral) - TACIANE MAYRA MARTINS
JUNS DOS SANTOS X VGR LINHAS AEREAS (GOL TRANSPORTE AEREO) - Certifico e dou fé que os recurso interposto por
VRG LINHAS ÁEREAS S/A foi recebido em seu recebido em seu efeito devolutivo. Fica o recorrido intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 10 dias. Int - ADV TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS SANTOS OAB/SP 257754 - ADV NATALIA
CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
309.01.2011.001495-4/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Condenação em Dinheiro - IZABEL DE AGUIRE DE OLIVEIRA
CESTAROLLI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 28 - Vistos. Tendo em vista as informações de fls. 27, desentranhe-se o extrato
de fls. 23 para arquivamento em pasta própria no cartório e à disposição do Advogado da autora para eventual retirada. Após,
expeça-se mandado de citação e intimação do requerido para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de
revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Cite-se
e Intime-se. Int. - ADV JOSE ROBERTO REGONATO OAB/SP 134903
309.01.2011.001606-3/000000-000 - nº ordem 203/2011 - Condenação em Dinheiro - MOACIR RAMIN X BANCO BRADESCO
SA - Fls. 44 - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 43. Retifique-se o valor da causa para R$8.712,66. Desentranhem-se os
documentos de fls. 26, 27 e 37 e arquivem-se em pasta própria no cartório e à disposição do Advogado da parte autora para
eventual retirada. Após, expeça-se mandado de citação e intimação do requerido para apresentar contestação no prazo de
quinze dias, sob pena de revelia. Após, se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para
sentença. Cumpra-se. Cite-se e Intime-se. Int. - ADV LUCIA FERRARESI OAB/SP 220670 - ADV THYRSON CANDIDO DE O.
D’ANGIERI FILHO OAB/SP 250562
309.01.2011.002336-6/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Declaratória (em geral) - CAROLINA FELIX SUTTANI X
FINANCEIRA ITAU CBD SA CRED - “Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) pelo réu foi (ram) recebido(s) em seu
efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias. Nada Mais.” ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
309.01.2011.002556-2/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Condenação em Dinheiro - ANGELO BAPTISTELLA X BANCO
ITAU SA - Fls. 20 - Vistos. Nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, defiro prioridade na tramitação, em face
da idade da parte autora, comprovada pelo(s) documento(s) de fls. 11. Anote-se. Verifico que a conta era conjunta. Assim, deverá
a parte autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando a co - titular, com respectiva procuração e xerox dos documentos
de RG e CPF, fazendo-o em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Apresentado o aditamento (com cópia), que desde já fica
recebido, anote-se no sistema o nome do(a) co-autor(a) ou se nada for juntado, certifique-se. Após, prossiga-se, expedindo
mandado de citação e intimação para o requerido apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Após,
se o caso, cientifique a parte contrária da contestação e tornem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Cite-se e Intime-se.
Int. - ADV MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO OAB/SP 90593 - ADV FERNANDO QUIRINO JUNIOR OAB/SP 256317
309.01.2011.002562-5/000000-000 - nº ordem 331/2011 - Condenação em Dinheiro - NELSON GUERRA X BANCO ABN
AMRO REAL SA - Fls. 19 - Vistos. Para regularização dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, deverá ser juntada cópia do CPF da
parte autora, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV NILCE BERNADETE MANACERO OAB/SP 145023
309.01.2011.002571-6/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Condenação em Dinheiro - OSVALDO TEODORO MAYER E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 13 - Vistos. Para regularização dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, deverá ser
juntada cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO OAB/SP 90593 - ADV FERNANDO QUIRINO JUNIOR OAB/SP 256317
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