TJSP 30/11/2011 - Pág. 526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1086
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053.01.2010.012192-0/000000-000 - nº ordem 3413/2010 - Ação Popular - VIVIANE LANDI VIEIRA PINTO X CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - Fls. 158 - V. Nos termos do art. 130, do CPC, “caberá ao juiz, de ofício
ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou
meramente protelatórias”. Assim, o julgador, destinatário da prova, pode e deve dispensar a abertura da fase instrutória sempre
que reputar possível o pronto julgamento da lide. É o que ocorre, in casu. De fato, compulsando os autos, e em que pese o r.
entendimento em sentido contrário, verifico a inutilidade da produção de prova oral. Primeiro porque a requerida nem mesmo
justificou a pertinência das provas que pretendia produzir, conforme determinado a fls. 104. E, malgrado instada a especificálas, limitou-se a formular requerimento genérico (fls. 106). Em segundo lugar porque a autora, conforme exposto a fls. 108,
pretende ouvir testemunhas tão-somente para demonstrar que outro concurso será realizado, embora isto já se insira no campo
da ilação, partindo do pressuposto de que o concurso indicado na inicial foi anulado e de que se faz necessário o preenchimento
dos cargos públicos descritos no edital. Em terceiro lugar porque o relatório da comissão do concurso, juntado a fls. 49/51,
já é meio de prova do que ocorreu durante a realização do certame e, à míngua de controvérsia sobre o seu teor, é de todo
dispensável sua confirmação em juízo por testemunhas (art. 400, I, do CPC). Enfim, porque a validade do ato impugnado e a
possibilidade de sua anulação em juízo configuram discussão eminentemente de direito, não havendo, pois, controvérsia quanto
a matéria de fato. Dessa forma, revejo a decisão que determinou a realização de prova oral e designou audiência de instrução,
a fim de, nos termos do art. 7º, V, da Lei nº 4.717/65, facultar às partes a apresentação de alegações finais, no prazo de 10 dias,
abrindo-se vista, após, ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para sentença. Libere-se a pauta, comunicando-se aos
advogados, com urgência, ainda que via telefone. Int. Avaré, d. s. LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR Juiz de Direito - ADV
ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP 146525 - ADV DANIELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA BIANCALANA OAB/SP 251724 - ADV
LEROY AMARILHA FREITAS OAB/SP 146191
053.01.2011.000361-6/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO SANTA TEREZINHA
DE AVARÉ LTDA X DOM SANTOS TRANSPORTES LTDA - Vista ao autor para se manifestar sobre prosseguimento do feito,
ante o decurso de prazo para oferecimento de embargos - ADV RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS OAB/SP 189895 ADV RENATO FREIRE GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 264607
053.01.2011.000526-4/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Revisional de Alimentos - R. M. P. X L. A. R. - Fls. 388 - Vistos,
Ante o pedido de efeito suspensivo feito no agravo em relação à decisão proferida no incidente em apenso, aguarde-se a
comunicação da Instância Superior. Int. - ADV CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 48785 - ADV JOSÉ AFONSO ROCHA
JÚNIOR OAB/SP 160513 - ADV CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO OAB/SP 144566
053.01.2011.001898-4/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Arrolamento - MARIA MADALENA BELCHIOR ROBERTO X ROSA
MEDEIROS BELCHIOR - Vista ao autor para se manifestar sobre prosseguimento do feito. - ADV MAURICIO DINIZ DE BARROS
OAB/SP 178275
053.01.2011.001908-6/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA C.C. PEDIDO
DE ALVARA JUDICIAL - THAIS BARBOSA PEREIRA E OUTROS X FIDELCINO JOSÉ PEREIRA - Fls. 80 - Vistos. Aguarde-se a
vinda do ITCMD por trinta dias. Int. - ADV VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935 - ADV PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS
OAB/SP 117827
053.01.2011.002215-5/000000-000 - nº ordem 503/2011 - Embargos de Terceiro - EUNICE APARECIDA COSTA SILVESTRE
X O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Fls. 147/148 - Sentença nº 2062/2011 registrada em 29/11/2011 no livro nº 57 às Fls.
218/220: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, apenas quanto aos bens imóveis apontados
na inicial, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Quanto ao veículo, julgo parcialmente procedentes os presentes
embargos, tão-somente para determinar que, após a alienação do bem nos autos da execução, seja reservado à embargante
50% do produto obtido. Ante a sucumbência do embargado em parte mínima, arcará a embargante com a integralidade das
custas e despesas processuais. No entanto, por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento se subordina
às condições previstas nos arts. 11, § 2º e 12, da Lei nº 1.060/50. Não são devidos honorários advocatícios ao Ministério
Público (STJ-RT 756/198; RT 714/122; RT 729/202; JTJ 175/90; STJ-2ª T., REsp 493.823-DF, rel. Min. Eliana Calmon, j. 9.12.03,
DJU 15.3.04, p. 237). Certifique-se e prossiga-se com a execução. Oportunamente, ao arquivo.P. R. I. “ - ADV FREDERICO
AUGUSTO POLES DA CUNHA OAB/SP 271736
053.01.2011.002608-8/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Consignatória (em geral) - MARIA CRISTINA MESSIAS X
PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Fls. 74 - Vistos. Fls. 72/73 - Arbitro os honorários
advocatícios ao patrono da autora, nos termos da tabela da Defensoria/OAB, em seu patamar máximo, expedindo-se a respectiva
certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO CARLOS SUMAN OAB/SP 294761
053.01.2011.002757-8/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Interdição - EUGENIO SBRAGIA X CARLA SBRAGIA - Fls. 52 Vistos. Expeça-se ofício ao INSS como requer o MP. Prazo para resposta: 30 dias. Int. - ADV ANDREA SUTANA DIAS OAB/SP
146525
053.01.2011.002908-1/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO CHADDAD DE
ENSINO LTDA X LEANDRO CLETO NETO - Vista ao autor para se manifestar sobre prosseguimento do feito, ante o decurso
de prazo para pagamento do débito - ADV ALEXANDRE FARALDO OAB/SP 130430 - ADV MARIA ASSUNTA CONTRUCCI DE
CAMPLI OAB/SP 290297 - ADV MARCOS CESAR RODRIGUES OAB/SP 251829
053.01.2011.004303-1/000000-000 - nº ordem 1034/2011 - Divórcio (ordinário) - A. B. D. C. X M. D. D. C. - Fls. 39 - Vistos.
Fls. 38, defiro. Risque-se da pauta audiência de fls. 34. Após o recolhimento das custas, expeça-se o necessário para pesquisa
de endereço da requerida. Int. - ADV SUZY KELLER DIAS NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 210341
053.01.2011.004662-4/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X EURIDES ARENA CAMARA - Fls. 135 - Vistos. Recebo recurso de apelação do INSS no efeito devolutivo.
Vista à embargada para resposta. Int. - ADV SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS OAB/SP 184864 - ADV ANDRÉ RICARDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 172851
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º