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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 - Página 1566

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TJSP 01/12/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1087

1566

320.01.2010.002497-4/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONIDEI CONCEIÇÃO
COSTA X ITAU SEGUROS S/A - AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA - Ante a certidão de fls. 132 verso,
informe o advogado do autor, em cinco dias, o atual endereço de seu constituinte, bem como se o mesmo compareceu a perícia
designada. - ADV FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 103079 - ADV MARTA LARRABURE MEIRELLES OAB/SP
153258 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
320.01.2010.002843-3/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAJES UNIÃO WAL IND E
COM LTDA ME X PEDRO ROBERTO GONZAGA COTRIM - Fls. 40 - Manifeste-se a Exequente acerca da informação cadastral
do Executado obtida junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, qual seja: Rua Savona, nº 25, Residencial Casalbuono,
Limeira-SP, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO GAGLIARDI OAB/SP 262013
320.01.2010.003535-7/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE OTAVIO SARY
X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Fls. 140 - Fls.138/139 - Concedo ao réu o prazo suplementar de trinta dias para a
providência requerida às fls. 136. Após, tornem. Int. - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV ENEIDA
AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
320.01.2010.005532-0/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CICERO DANIEL DOS SANTOS
X PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA SA - Fls. 46 - Ante o resultado do agravo interposto, cumpra-se integralmente a
determinação de fls. 26, oficiando-se ao ARE para designação de data para realização de perícia na área de ortopedia. Int. ,
COM ENDEREÇO A RUA MARANHÃO, 279 - VILA ROSALIA- LIMEIRA-SP.) - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 ADV SILVANA DE JESUS ONOFRE OAB/SP 283139
320.01.2010.006960-9/000000-000 - nº ordem 1065/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ZAP COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA X LUIZ CARLOS INGLES DA LUZ E OUTROS - Fls. 95, 86 e 97 - Manifeste-se a Exeqüente acerca da negativa
de localização de veículos automotores em nome dos Executados, mediante consulta ao sistema RENAJUD, requerendo o que
de direito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV APARECIDA SUZETE CALÇA
VIEIRA OAB/SP 278710 - ADV KAIO CESAR PEDROSO OAB/SP 297286
320.01.2010.009319-4/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS GOMES
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 98 - Homologo o laudo pericial apresentado às fls.
85/88, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Declaro encerrada a instrução,
intimando-se as partes para apresentarem alegações finais, através de memoriais, no prazo de dez (10) dias para cada uma,
iniciando-se pelo autor. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
320.01.2010.009893-0/000000-000 - nº ordem 1523/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO VEITONIS E
OUTROS X TAM LINHAS AÉREAS S/A - Vistos etc. TAM LINHAS AÉREAS S/A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls.
76/80 contra a sentença de fls. 125/129, alegando que nela há obscuridade, contradição ou omissão. É o relatório. DECIDO. Os
embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou qualquer decisão judicial,
nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Não existe o vício alegado pela embargante. Os presentes
embargos de declaração são, pois, infundados e meramente protelatórios, visto que não há razão nenhuma para sanar qualquer
omissão, contradição ou obscuridade, já que inexistentes. Cabe à embargante buscar a reforma da sentença por meio de
recurso, devendo, pela intenção protelatória, arcar com a multa prevista no artigo 538, parágrafo único do Código de Processo
Civil. Assim, não há nada a declarar, nem tampouco há fundamentação para alteração da decisão, como quer a embargante.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a decisão embargada, por seus
próprios fundamentos, nada havendo a declarar. Nos termos do parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil,
condeno o embargante ao pagamento da pena de 1% sobre o valor da causa, a favor dos embargados. P.R.I.C. Limeira, 24 de
novembro de 2011. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV
GABRIELA MARTINS MALUFE OAB/SP 249684 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
320.01.2010.012310-8/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Separação Consensual - G. N. D. S. M. E OUTROS - Fls. 31 Sentença nº 2625/2011 registrada em 21/11/2011 no livro nº 110 às Fls. 251: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o restabelecimento da sociedade conjugal, voltando os cônjuges GENI NUNES DOS
SANTOS MAMESSO e REGINALDO ROBINSON MAMESSO ao “statu quo ante” a separação homologada às fls. 17. Transitada
em julgado a presente decisão, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente. Após, tornem os autos ao arquivo.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV FRANCISCO DE MUNNO NETO OAB/SP 52183
320.01.2010.012258-0/000000-000 - nº ordem 1583/2010 - (apensado ao processo 320.01.2010.004911-2/000000-000 - nº
ordem 766/2010) - Embargos à Execução - ELIAS DE SOUZA -ME E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Verifico que tramita
perante a 3ª Vara Cível local pedido declaratório onde se discute a legalidade dos lançamentos realizados na conta corrente nº
6.000509-4, agência 1536, do Banco ABN Amro Real S/A, sendo que esta mesma conta foi beneficiária do empréstimo objeto da
execução em apenso. A legalidade dos lançamentos também é objeto de discussão nos presentes embargos, cabendo a reunião
dos processos, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a redistribuição
dos autos à 3ª Vara Cível local. Int. - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV JOSE ROBERTO
SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
320.01.2010.013730-9/000000-000 - nº ordem 2061/2010 - Execução de Alimentos - B. M. B. X M. D. B. - Fls. 47 - Defiro
o pedido de fls. 46 e determino a consulta junto aos sistemas Siel, InfoJud, BacenJud e Renajud, visando informações sobre
eventuais endereços do requerido. Int. - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988
320.01.2010.013730-9/000000-000 - nº ordem 2061/2010 - Execução de Alimentos - B. M. B. X M. D. B. - Fls. 48, 50/51 e 52
- Manifeste-se a Exeqüente acerca das informações cadastrais do Executado obtidas junto a Secretaria da Receita Federal do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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