TJSP 01/12/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1087
2015
Olegário Paiva, com área construída de 200,00m2. O prédio residencial, faz frente para a Rua Olegário Paiva, sob nº 752, com
área construída de 118,76m2. AVALIAÇÃO: R$ 483.200,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e duzentos reais), atualizado até
(abril/2011), que devera ser atualizado até a data da praça. ÔNUS: constando da referida matricula conforme AV. 02 de
18/11/2008 PENHORA EXEQUENDA. Taxa ou impostos por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU que serão
sub-rogados no valor de arrematação, mediante apresentação de extrato atualizado pelo arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA:
a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009,
adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias
subseqüentes ao do início do primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo
vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo
pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado
da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no
site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM
n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado
no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema
emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante
terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.
19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código
de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará
imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente
se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará
dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova
praça à custa do exeqüente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Fabio
Zukerman, JUCESP nº 719, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e
leiloeiro Mauro Zukerman, JUCESP nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá
ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.
bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de
pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a
contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman - CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência
3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para
depósito - recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que
arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições
de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de
30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do
edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de
Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas,
honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas de publicação de edital
assumidas pelo leiloeiro/exeqüente. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à
ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou
ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected] Ficam os executados, INTIMADOS das designações
supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de
julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU e demais
taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN,
mediante apresentação de extrato pelo arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ADV LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO OAB/SP 235594 - ADV PAULA FLORENTINO DE BARROS DUQUE OAB/SP
138513 - ADV SOLANGE DO CARMO DE BARROS OAB/SP 170988 - ADV ANA PAULA GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/
SP 163833
361.01.2005.014124-9/000000-000 - nº ordem 1736/2005 - Conversão de Separação em Divórcio - V. L. P. E. E OUTROS
- - Vista dos autos as autores: - manifeste-se sobre mandado negativo: deixou de intimar o requerente Carlos uma vez que no
endereço da inicial esta estabelecido um consultório dentaria há um ano, sendo seu paradeiro desconhecido no local - informe
o novo endereço para intimação do mesmo - PRAZO 05 DIAS - ADV LUIZ GUSTAVO DE FREITAS OAB/SP 164223 - ADV
RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 283804 - ADV JOÃO DOS SANTOS ESMAEL OAB/SP 291429
361.01.2005.016823-9/000000-000 - nº ordem 2103/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) D. A. D. S. F. X M. J. S. E OUTROS - ord. de fls. 296: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que até a presente data
não houve manifestação do executado quanto as fls. 295 e que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo
Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)EXEQUENTE, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório:
Tendo em vista certidão supra, requeira o exeqüente o que for pertinente no prazo de 05 dias. - ADV SONIA MELLO FREIRE
OAB/SP 73593 - ADV GABRIELA LUQUE SERRANO OAB/SP 205283 - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP 73593 - ADV
PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO OAB/SP 195102
361.01.2005.017322-9/000000-000 - nº ordem 2164/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUY FERREIRA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º