TJSP 02/12/2011 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1088
1904
6.766/79 e 14 do Dec. - Lei nº.58/37, tornando precária, por conseqüência, a posse que esta exerce sobre o imóvel. O perigo de
dano de difícil reparação, por seu turno, advém da informação de que a ré se encontra inadimplente no concernente aos tributos
incidentes sobre o bem, o que acarretará onerosidade aos autores na eventual hipótese de procedência do pedido, caso a
situação atual perdure durante o trâmite processual. Não há risco de irreversibilidade da medida, pois em caso de improcedência
basta a revogação da liminar, com a retomada da posse pela ré. Assim, presentes os requisitos no art. 273 do CPC c.c. art.1.210
do CC, defiro a liminar requerida, a fim de que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel descrito às fls. 03. Cite-se a
ré, por carta AR, para que ofereça resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Cumpra-se nos termos e na forma da lei. Int. - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871
372.01.2011.005539-6/000000-000 - nº ordem 1162/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO JORGE DE AGUIRRE
E OUTROS X PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA - (Autor: providenciar cópia da matrícula do imóvel objeto da ação). - ADV
ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871
372.01.2011.005540-5/000000-000 - nº ordem 1163/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO JORGE DE AGUIRRE
E OUTROS X JOAO FERREIRA DA COSTA E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. A probabilidade do direito afirmado pelos autores, se
verifica pela notificação extrajudicial dos requeridos (fl. 21/22 e 24/25), constituindo os réus em mora, nos termos dos artigos
32 da Lei 6.766/79 e 14 do Dec. - Lei nº.58/37, tornando precária, por conseqüência, a posse que esta exerce sobre o imóvel.
O perigo de dano de difícil reparação, por seu turno, advém da informação de que os réus se encontram inadimplentes no
concernente aos tributos incidentes sobre o bem, o que acarretará onerosidade aos autores na eventual hipótese de procedência
do pedido, caso a situação atual perdure durante o trâmite processual. Não há risco de irreversibilidade da medida, pois em
caso de improcedência basta a revogação da liminar, com a retomada da posse pelos réus. Assim, presentes os requisitos no
art. 273 do CPC c.c. art.1.210 do CC, defiro a liminar requerida, a fim de que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel
descrito às fls. 03. Citem-se os réus, por mandado, para que ofereça resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se nos termos e na forma da lei. Int. - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA
OAB/SP 49871
372.01.2011.005541-8/000000-000 - nº ordem 1164/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO JORGE DE AGUIRRE
E OUTROS X DAIANA PORTELA DO NASCIMENTO - Fls. 39 - Vistos. A probabilidade do direito afirmado pelos autores, se
verifica pela notificação extrajudicial da requerida (fl. 27/28), constituindo o réu em mora, nos termos dos artigos 32 da Lei
6.766/79 e 14 do Dec. - Lei nº.58/37, tornando precária, por conseqüência, a posse que esta exerce sobre o imóvel. O perigo de
dano de difícil reparação, por seu turno, advém da informação de que a ré se encontra inadimplente no concernente aos tributos
incidentes sobre o bem, o que acarretará onerosidade aos autores na eventual hipótese de procedência do pedido, caso a
situação atual perdure durante o trâmite processual. Não há risco de irreversibilidade da medida, pois em caso de improcedência
basta a revogação da liminar, com a retomada da posse pela ré. Assim, presentes os requisitos no art. 273 do CPC c.c. art.1.210
do CC, defiro a liminar requerida, a fim de que os autores sejam reintegrados na posse do imóvel descrito às fls. 04. Cite-se a
ré, por mandado, para que ofereça resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Cumpra-se nos termos e na forma da lei. Int. - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871
372.01.2011.005555-2/000000-000 - nº ordem 1174/2011 - Arrolamento - KENZO MAEHATA E OUTROS X LOURDES
NUNES MAEHATA - Diante da declaração de fls.31 e verso, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em
favor dos subscritores, anotando-se. No mais, nomeio o(a) senhor(a) Kenzo Maehata para exercer o cargo de inventariante,
independentemente de compromisso, anotando-se. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento
do disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovandose, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266
Centimetragem justiça
MORRO AGUDO
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Morro Agudo - Comarca de Morro Agudo
JUIZ: JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO
374.01.1992.000001-0/000000-000 - nº ordem 658/1992 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X JORGE LUIZ RIBEIRO E OUTROS - Fls. 608 Fls. 594: Providencie o exequente o recolhimento em guia própria (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J
- Cód. 434-1), no valor correspondente a R$ 10,00, para a providência pleiteada, conforme comunicado nº 170/11 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no D.J.E em 26.04.2011, instituído pelo Provimento CSM 1864/2011. Prazo: 10 dias. Int.
- ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV ADALBERTO TOMAZELLI OAB/SP 102715 - ADV RODRIGO
YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936
374.01.1995.000035-6/000000-000 - nº ordem 480/1995 - Indenização (Ordinária) - MARGARETE APARECIDA SILVA SALES
X ELMO - EMPREITADAS E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA S/C LTDA E OUTROS - Fls. 470 - Vistos. Intime-se o executado,
através de seu advogado, para efetuar o pagamento do montante da condenação, indicado no demonstrativo apresentado
pela parte exeqüente, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 475 - J, do Código de Processo Civil, com redação
trazida pela Lei nº 11.232/05. Int. - ADV VICENTE DE PAULO MASSARO OAB/SP 90901 - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP
106691 - ADV KLEBER JOSE DE ALMEIDA OAB/SP 6904 - ADV RUI SERGIO LEME STRINI OAB/SP 19380 - ADV ADALBERTO
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