TJSP 02/12/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1088
2011
WILSON SILVA OAB n. 117.984; RICARDO TOJEIRA RAMOS OAB n. 225.333
37. 400.01.2007.003096-8/000000-000 - nº ordem 328/07 DESPEJO: Octávio Nunes Lopes x Emílio C Camargo e outros.
Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º,
c.c. 598, ambos do CPC). ADV.: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB n. 159.862
38. 400.01.2011.003673-2/000000-000 - nº ordem 692/11 CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO: SAM x C da S.
Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido, tendo
em vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: DANIELA QUEILA DOS SANTOS BORNIN OAB n.
224.866
39. 400.01.2011.006260-9/000000-000 - nº ordem 1131/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIBIADES DA SILVA
LIMA X SANTANDER SEGUROS S/A - Fls. 135 - Vistos.- Por ora, oficie-se à OAB. local, solicitando a indicação de outro
advogado para defender os interesses da autora, tendo em vista a renúncia da anteriormente nomeada. Com a indicação nos
autos, dê-se-lhe ciência de todo o processado. Fixo os honorários advocatícios do(s) profissional(is) nomeado(s) a fls.19, em
sessenta por cento da tabela do convênio DP/OAB. Expeça-se a certidão.- Intimem-se. Nomeado o Dr Willian Daud Nazareth
para defender os interesses do autor. Dê-se-lhe ciência de todo o processado. ADV DANIELE DE FATIMA TAVARES VICTÓRIO
OAB/SP 282061; WILLIAN DAUD NAZARETH OAB n. 257.772 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
40. 400.01.2011.007759-8/000000-000 - nº ordem 1363/11 ORDINÁRIO: Lizarda P da Silva costa x BFB Leasing S.A.
Manifeste-se o requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV.:
NARRIMA KÉZIA DA SILVA JATOBÁ OAB n. 309193; JOSÉ LUIS TREVISAN FILHO OAB n. 269.588
41. 400.01.2010.004837-5/000000-000 nº ordem 941/10 EXECUÇÃO: Banco Bradesco S.A. x Osmar P da Silva. Decorreu o
prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º, c.c. 598,
ambos do CPC). ADV.: PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
42. 400.01.2011.000344-4/000000-000 - nº ordem 64/11 DECLARATÓRIA: Ivan Ant Aidar x Intelig Telecomunicações Ltda.
Manifeste-se a requerente a respeito do comprovante de depósito de fls 124, no valor de R$2.033,90, realizado pelo requerido.
ADV.: GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289; CELSO SIMÕES VINHAS OAB n. 23835
43. 400.01.2010.010174-4/000000-000 - nº ordem 1773/10 BUSCA E APREENSÃO: Banco Santander (Brasil) S.A. x David
Marcos B Lopes. Manifeste-se o requerente a respeito da informação do RENAJUD, onde consta restrição no veículo placas DIJ
8279 SP VW/Fox 1.0, em nome do requerido, conforme fls. 55. ADV.: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB n. 73.055
44. 400.01.1997.004502-0/000000-000 - nº ordem 1884/1997 - Execução de Título Extrajudicial - COPERCANA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA X GILMAR ALBERTO
LOURENÇO - Fls. 269 - Vistos.- Requisite-se através do sistema RENAJUD, informações sobre a existência de veículos em
nome do(s) devedor(es), uma vez que o(a) credor(a) não logrou êxito em encontrá-los. Com a resposta manifeste-se o credor
em dez dias. Intimem-se. Fls. 271/272: veículo placas BTU 7765 SP Fiat/147 1981, encontrado em nome do requerido. ADV
OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
45. 400.01.2010.000139-7/000000-000 - nº ordem 35/10 POSSESSÓRIA: Banco Itauleasing S.A. x Ricardo Gasparete.
Manifeste-se o requerente a respeito da informação de fls. 70, onde consta como endereço do requerido a rua Sérgio angelo
Cuzinato, 55 Jd Bosque Guaraci-SP CEP 15420-000. ADV.: JOSÉ MARTINS e outros OAB n. 84.314
2ª Vara
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
(ag.99; 100;01 + reg.sent.)
1) 400.01.2009.010341-6/000000-000 - nº ordem 1838/2009 - Declaratória (em geral) - LUIZ ROBERTO LOURENÇO DE
SOUZA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 168 - Processo n. 1838/2009 VISTOS. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado
as fls. 166/167, para que produza os necessários efeitos de direito e, em conseqüência, declaro extinto o processo com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, 22 de novembro de 2011. Lucas Figueiredo Alves da Silva Juiz de Direito PREPARO
DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - AO ESTADO: VALOR SINGELO R$87,25 - AO ESTADO: VALOR CORRIGIDO
R$_________ (GUIA GARE - CÓDIGO 230-6) AO F.E.D.T.J.: PORTE DE REMESSA E DO RETORNO DOS AUTOS R$25,00 (01)
VOLUME (GUIA F.E.D.T.J - CÓDIGO 110-4) - ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/
SP 92386
2) 400.01.2010.006635-1/000000-000 - nº ordem 1219/2010 - Exoneração de Alimentos - L. C. D. S. X W. D. S. E OUTROS
- Fls. 44 - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, em face da total falta de interesse do requerente em promover o regular andamento ao processo. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269
3) 400.01.2010.007984-6/000000-000 - nº ordem 1419/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSIMEIRE DOS
SANTOS X GILMAR ANTONIO BUZATTO - Fls. 40 - VISTOS. Diante da manifestação de fls. 39 quanto ao cumprimento do
acordo celebrado entre a partes, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios devidos ao advogado do exequente em 100% do valor previsto na tabela vigente. Expeça-se a
certidão. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP
247234 - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310
4) 400.01.2011.003080-0/000000-000 - nº ordem 508/2011 - Divórcio (ordinário) - R. F. N. X J. K. D. S. - Fls. 35/39 - Ante
o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido, e o faço para: (a) DECRETAR o divórcio de R. F. N. e J. K. D. S.; (b) atribuir a guarda dos filhos Y. G. d. S. N. e M. G.
d. S. N. à ré; (c) fixar o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo autor aos filhos em 30% de seu salário: (d) regulamentar
o direito de visitar do autor da seguinte forma: (1) o autor poderá visitá-los a cada 15 (quinze) dias e em feriados alternados;
(2) poderá tê-los em sua companhia durante 15 dias dos períodos de férias escolares; (3) nas festividades de final de ano, nos
anos ímpares os menores passarão o Natal com a ré e o Ano Novo com o autor, e nos anos pares passarão o Natal com o autor
e o Ano Novo com a ré. Considerando que não houve oposição ao pedido inicial, e tomando por base as condições das partes
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