TJSP 02/12/2011 - Pág. 447 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1088
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para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado do mandado de notificação do Conselho Comunitário
de Educação e Cultura e Ação Social (no local encontra-se estabelecida a Igreja Evangélica Renovada Jeová Jireh e o Dr. José
da Cruz Paes Neto) - ADV RENATO SWENSSON NETO OAB/SP 161581 - ADV CLAUDIA RATTES LA TERZA BAPTISTA OAB/
SP 110820 - ADV ANTONIO SERGIO BAPTISTA OAB/SP 17111
045.01.2011.003334-5/000000-000 - nº ordem 996/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. J. S. E OUTROS
- Fls. 18 - Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, juntando os documentos
requeridos pela ilustre representante do Ministério Público. Int. - ADV JOSE LUCIO NETO OAB/SP 107165
045.01.2011.004176-1/000000-000 - nº ordem 1211/2011 - Revisional de Alimentos - K. . V. D. J. A. X E. D. J. A. D. A. - Fls.
21 - Não há nos autos prova da modificação da situação financeira do requerido. Assim, ausentes a verossimilhança das suas
alegações, INDEFIRO A LIMINAR pretendida, ficando mantido o valor da pensão alimentícia anteriormente fixado. Processe-se
em segredo de justiça, com gratuidade processual. Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo inteiro teor da petição inicial, e intimem-se a fim de
que compareçam à audiência, que designo para o dia 22 de Março de 2.012, às 15:15 horas, acompanhados de seus Advogados
e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de confissão e revelia. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta precatória para citação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na audiência, se
não houver acordo, poderá(ão) o(s) réu(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de Advogado, passando-se, em
seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Defiro ao oficial as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Por economia processual e devido ao reduzido quadro de servidores do Cartório, o(a) patrono(a) do(a) autor(a)
deverá comunicar a ele a respeito data da audiência, providenciando seu comparecimento, importando a ausência em extinção
e arquivamento do processo Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV SIDNEIA CRISTINA DA SILVA ZAFALON OAB/SP 138224
045.01.2011.004548-4/000000-000 - nº ordem 1336/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - V. A. F. O. X I.
N. D. S. S. -. I. - Fls. 21 - Vistos. Emende a autora a inicial, adequando corretamente o pólo passivo da ação, a fim de incluir os
herdeiros. Prazo: 10 dias. Int. - ADV ELOI RODRIGUES DE AVILA OAB/SP 161691
045.01.2011.004550-6/000000-000 - nº ordem 1340/2011 - Revisional de Alimentos - M. L. D. O. X M. B. C. - Fls. 14 Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155,II), com gratuidade processual. Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo inteiro teor da
petição inicial, cuja cópia segue anexa, e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia
22 de Março de 2.012, às 15:45 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência deste(s) em arquivamento do pedido e daqueles em confissão e revelia ( Lei n. 5.478/68,
art. 7º). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória para citação do requerido. Cumpra-se na forma da Lei.
Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) réu(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de Advogado,
passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Defiro ao oficial as prerrogativas do art. 172, §
2º, do Código de Processo Civil. Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV EDUARDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 180529
045.01.2011.004624-0/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Revisional de Alimentos - T. R. M. D. S. X J. C. R. D. S. - Fls.
15 - Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155,II), com gratuidade processual. Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo inteiro teor
da petição inicial, cuja cópia segue anexa, e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, que designo para
o dia 22 de Março de 2.012, às 15:30 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, importando a ausência deste(s) em arquivamento do pedido e daqueles em confissão e revelia ( Lei
n. 5.478/68, art. 7º). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória para citação do requerido. Cumpra-se na
forma da Lei. Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) réu(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de
Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Defiro ao oficial as prerrogativas do
art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV CONCEICAO APARECIDA DE CAMPOS OAB/SP
135135
045.01.2011.005688-9/000000-000 - nº ordem 1667/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. B. D. S. X P. R. D.
S. - Fls. 15 - Defiro ao(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A mingua de outros elementos
nos autos, arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos. Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 08 de Março de 2.012, às 14:30 horas, no Foro Distrital de Arujá, na sala de audiências, sito
na Avenida Albino Rodrigues Neves, nº 394-Bairro Center Ville. Cite-se o(a) requerido(a), para que compareça à audiência,
devendo o requerente(s) comparecer acompanhado de seu advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência em confissão e revelia. Deverá o réu ser cientificado de que, caso não seja obtido acordo, poderá
contestar o pedido na própria audiência, por meio de advogado. Por economia processual e devido ao reduzido quadro de
servidores do Cartório, o(a) patrono(a) do(a) requerente deverá comunicar a representante legal do(a) requerente a respeito
da data da audiência, providenciando seu comparecimento, importando a ausência em extinção e arquivamento de processo.
Oficie-se à empregadora do requerido para os descontos, se for o caso. Se requerido, a parte interessada poderá comparecer
em cartório para retirada do formulário de abertura de conta corrente e encaminhamento ao Banco Nossa Caixa. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO
OAB/SP 244190
045.01.2011.005810-0/000000-000 - nº ordem 1696/2011 - Mandado de Segurança - FRANCISCO ALVES DA SILVA X
PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARUJÁ E OUTROS - Fls.; 39-verso.: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do art. 162, Parágrafo 4º do CPC, Normas da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/07.: Vistas dos
autos ao autor para providenciar duas cópias da petição inicial, para o regular cumprimento das diligências, Int. - ADV JANDER
LUIZ SILVA OAB/SP 297251
045.01.2011.005826-0/000000-000 - nº ordem 1714/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. D. A. G. E OUTROS X A.
A. G. - Fls. 18 - Defiro ao(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A mingua de outros elementos nos
autos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu. Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 08 de Março de 2.012, às 15:00 horas, no Foro Distrital de Arujá, na sala de audiências, sito
na Avenida Albino Rodrigues Neves, nº 394-Bairro Center Ville. Cite-se o(a) requerido(a), para que compareça à audiência,
devendo o requerente(s) comparecer acompanhado de seu advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito
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