TJSP 05/12/2011 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1089
1628
o extrato processual de fls. 07/09, os fatos tratados nestes autos parecem estar relacionados àqueles envolvidos nos autos n.
831/08. Assim, a fim de auxiliar no julgamento da presente lide, juntem-se a estes autos cópias das principais peças daquele
feito (petição inicial, contestação, sentença e acórdão, se houver), ou, na impossibilidade, apenas cópia da sentença lá proferida,
a ser extraída do registro próprio. Após, tornem conclusos. Int. Matão, 13 de outubro de 2011. GIOVANI AUGUSTO SERRA
AZUL GUIMARÃES Juiz de Direito - ADV TACIANA DOS SANTOS OAB/SP 254420 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP
65611
347.01.2010.007442-9/000000-000 - nº ordem 1674/2010 - Condenação em Dinheiro - ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO X PONTA DOS GANCHOS RESORTS - Remetam-se os autos ao D. Colégio Recursal, com as homenagens deste
Juízo. Int - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI OAB/SP 220455 ADV LUIZA CRISTINA VALENTE ALMEIDA OAB/SC 137918
347.01.2010.007626-1/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Condenação em Dinheiro - GIANCARLO AMADEU SARTORI
X MERCADO LIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 2 de agosto de 2011 faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, MM. Juiz de Direito. A Escr: PROCESSO Nº
1683/10 REQUERENTE: GIANCARLO AMADEU SARTOTI REQUERIDO: MERCADO LIVRE COM. ATIVIDADES NA INTERNET
LTDA. E OUTRO. VISTOS, Trata-se de reclamação que tem por objeto a condenação ao pagamento de quantia em dinheiro. No
curso do processo, as partes se compuseram amigavelmente. ISTO POSTO, resolvo o mérito da presente ação, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do C.P.C. Arbitro os honorários do advogado nomeado, no máximo previsto na tabela. Expeça-se
certidão. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Matão, 2 de agosto de 2011. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES
JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284 - ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 ADV MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110501
347.01.2010.007626-1/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Condenação em Dinheiro - GIANCARLO AMADEU SARTORI X
MERCADO LIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA E OUTROS - Autos n. 1683/10 Vistos. 1) O ofício de fl. 164, assim
como a petição e os documentos de fls. 166/169, foram juntados neste processo por equívoco. Desentranhem-se e juntem-se
aos respectivos autos. 2) Fls. 170/178: O processo foi regularmente extinto por requerimento do próprio autor (fls. 160/161). 3)
Expeça-se certidão de honorários ao i. advogado nomeado ao autor, no percentual de 50% do valor previsto na tabela própria do
convênio OAB/Defensoria Pública, considerados os atos praticados. 4) Oportunamente, arquivem-se. Int. Matão, 04 de outubro
de 2011. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES Juiz de Direito - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/
SP 223284 - ADV PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125212 - ADV MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110501
347.01.2010.007757-0/000000-000 - nº ordem 1686/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ARACI MATAVELLI
ANDUCA X NOVA FUNERÁRIA LTDA E OUTROS - Remetam-se os autos ao D. Colégio Recursal, com as homenagens deste
Juízo. Int - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330 - ADV MARCOS MORENO BERTHO OAB/SP
97823 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
347.01.2010.008033-5/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - APARECIDA MANSI
ZABAGLIA MATAO ME X CRISTIANE ALVES CRUZ - Sentença nº 1310/2011 registrada em 27/10/2011 no livro nº 293 às Fls.
194: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV JOSÉ CIOFFI NETTO OAB/SP 204517
347.01.2010.008037-6/000000-000 - nº ordem 1733/2010 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - PAULO SERGIO
VENSÃO X MAGAZINE LUIZ SA E OUTROS - Sentença nº 1180/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 292 às Fls. 278: Ante
o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, II, do C.P.C. Dou por levantada a penhora. Arbitro os
honorários do advogado nomeado, no máximo previsto na tabela. Expeça-se certidão. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int.
Matão, 20 de setembro de 2011. Assim, compareça em cartório o nomeado - Dr. Maurício Fernandes - p/ retirada da Certidão
expedida em seu favor, no prazo de cinco dias. Advertência: na inércia os autos serão arquivados. Int. - ADV MAURICIO
FERNANDES OAB/SP 37263 - ADV ADALBERTO FONSTTI OAB/PR 18678
347.01.2010.008098-0/000000-000 - nº ordem 1744/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARCOS ROBERTO
ALMEIDA DA SILVA X ANTONIO DE PAULA CORREIA E OUTROS - PROCESSO Nº 1744/10 JEC. Arbitro os honorários do
advogado nomeado no máximo previsto na tabela. Expeça-se a certidão. Int. e arquive-se. Matão, 20 de setembro de 2011.
JUIZ DE DIREITO - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 255178 - ADV TATIANE APARECIDA GREGÓRIO DO
NASCIMENTO OAB/SP 280840
347.01.2010.008223-0/000000-000 - nº ordem 1764/2010 - Condenação em Dinheiro - ALESSANDRA CINTRA X BANCO
DO BRASIL SA - Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial da importância depositada a fls. 176 em favor da procuradora
da autora, conforme retro requerido. No mais, aguarde-se a manifestação do requerido no tocante ao despacho de fls. 195. Int.
- ADV DANIELA CRISTIE POLETTO OAB/SP 255100 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
347.01.2011.006792-3/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LOURDES MAGOSSI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Autos n. 10/11 Vistos. Indefere-se a liminar, porque antes do oferecimento
de resposta à ação não se cogita de abuso do direito de defesa, tampouco de propósito protelatório do réu, como sustenta a
autora, de modo que ausente se faz o requisito legal do art. 273, II, do CPC. Por outro lado, não há risco de dano irreparável,
caso a tutela seja conhecida após o contraditório, quando da sentença. Considerando-se que se trata de matéria exclusivamente
de direito, cite-se para resposta em 15 dias, dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação, dada a natureza
da causa e tendo em vista as partes envolvidas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Matão, 23 de novembro de 2011.
GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES Juiz de Direito - ADV CAROLINA RIGOLI ROSSI OAB/SP 250378
347.01.2011.000359-7/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARCOS ROBERTO GARCIA
X SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Remetam-se os autos ao D.
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int - ADV FERNANDO JESUS GARCIA OAB/SP 225688 - ADV ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º