TJSP 05/12/2011 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1089
1631
SERRA OAB/SP 119859
576.01.2011.023930-3/000000-000 - nº ordem 1079/2011 - Embargos à Execução - TUBARÃO ARTIGOS PARA PESCA
MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA X ALIANÇA RIO PRETO TECNOLOGIA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - Fls. 415 - Acerca
dos documentos juntados a fls. 216/414, diga o embargante. Prazo: 05 dias. Int. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP
115100 - ADV VANDERLEI ANTUNES RODRIGUES OAB/SP 128645 - ADV LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA OAB/SP 185286 ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131 - ADV MICHELLE MADALHANO RIVELLI OAB/SP 276795
576.01.2011.024132-8/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO H T MINHARRO X
BANCO VOLKSWAGEN - Fls. 70 - Vistos. A presente ação será julgada em conjunto com a ação de busca e apreensão em
apenso. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV LUCIANA ALVES MACHADO OAB/SP 270516 - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
576.01.2011.024032-3/000000-000 - nº ordem 1106/2011 - (apensado ao processo 576.01.2010.047142-2/000000-000
- nº ordem 1882/2010) - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARMEM
PEREIRA BARBOSA - Fls. 93 - Vistos. Acerca da petição e documentos de fls. 85/92, diga o autor em 05 dias. Intimem-se. - ADV
FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV ADRIANO DA
TRINDADE OAB/SP 274520
576.01.2011.027383-4/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CARLOS VINICIUS
DE AVILA MENDES X EDSON PEREIRA AMARAL E OUTROS - Fls. 139 - Vistos. Defiro a instauração da lide secundária
requerida pelos réus a fls. 102, procedendo-se às devidas anotações, inclusive na autuação. Cite-se a litisdenunciada BB
SEGURO AUTO (BRASIL VEÍCULOS). Intimem-se. (Ao réu para recolher taxa de postagem no valor de R$ 15,00, bem como
apresentar cópias da inicial e contestação, para citação da litisdenunciada) - ADV VERÔNICA DA SILVA FERRO OAB/SP 250201
- ADV DEVAL TRINCA FILHO OAB/SP 104558
576.01.2011.027530-7/000000-000 - nº ordem 1195/2011 - (apensado ao processo 576.01.2010.047142-2/000000-000 - nº
ordem 1882/2010) - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CARMEM PEREIRA BARBOSA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 82 - Vistos. Recebo os embargos de declaração e lhes nego provimento, uma vez que inexiste a
omissão apontada, mesmo porque o pleito já foi decidido a fls. 34. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV ADRIANO DA TRINDADE OAB/SP 274520 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
576.01.2011.028291-3/000000-000 - nº ordem 1230/2011 - Ação Monitória - MARIA CRISTINA CARREIRA X CLEUSA DOS
SANTOS PELARIN CONFECÇÕES ME - Fls. 28 - PODER JUDICIÁRIO São Paulo Processo nº 1230/11 5ª Vara Cível de São
José do Rio Preto Vistos, MARIA CRISTINA CARREIRA promoveu AÇÃO MONITÓRIA contra CLEUSA DOS SNTOS PELARIN
CONFECÇÕES ME., objetivando elevar à condição de título judicial os cheques de emissão da ré, no valor atualizado de R$
1.855,36. A inicial veio acompanhada de documentos. Citada a ré não efetuou o pagamento do débito e nem apresentou embargos
no prazo legal. É O RELATÓRIO D E C I D O Diante da inércia da ré ao não oferecer regular embargos, de rigor a conversão
do crédito apontado na inicial em título executivo. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA promovida por
MARIA CRISTINA CARREIRA contra CLEUSA DOS SANTOS PELARIN CONFECÇÕES - ME. e converto o mandado inicial em
executivo no valor de R$ 1.855,36, o qual deverá ser atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora
de um por cento ao mês, contados da citação. Condeno a ré a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em dez por cento do total do débito. Publique-se, Registre-se e Intimem-se São José do Rio Preto, 11 de novembro
de 2011. LINCOLN AUGUSTO CASCONI Juiz de Direito (PREPARO: fica a parte interessada intimada de que em caso de
recurso o valor de preparo é de 05 Ufesp’s ao Estado - Cód. 230-6 - e o porte de remessa e retorno é de R$ 25,00 na guia Fundo
Especial de Despesa - F. E. D. T. J. - Cód. 110-4.) - ADV ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 87520 - ADV PAOLO ALVES
DA COSTA ROSSI OAB/SP 274704
576.01.2011.032307-5/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBINSON OLIVEIRA
SANCHES X JOÃO LUIS ESCABIM SCALVENZI E OUTROS - Fls. 112 - V. Acerca do documento de fls.108, digam os réus no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR OAB/SP 128169 - ADV MARCELO AUGUSTO MESTRINARI
OAB/SP 163819 - ADV MARCELO POLI OAB/SP 202846
576.01.2011.032847-2/000000-000 - nº ordem 1398/2011 - Possessórias em geral - ROSA CÉLIA X PAULO SERGIO
ANGENENT DA SILVA - Fls. 49/50 - Vistos etc. ESPÓLIO DE ROSA CÉLIA, representado pelo seu inventariante Ricardo Luiz
Costa, promoveu AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE cumulada com pedido de rescisão contratual contra PAULO SÉRGIO
ANGENENT alegando, em síntese, que é proprietário dos imóveis de Matrículas n.º 82.223 e n.º 62.056. Ocorre que o réu, em
novembro de 2010, sem autorização para tanto, cercou parte da área e construiu um estábulo para o pastoreio e retiro de leite.
Diante desse esbulho requer a sua reintegração liminar na posse dos imóveis. A medida liminar foi deferida a fls.34 e executada
a fls.43. Citado (fls. 36/vº), o réu não contestou a ação (fls.45). É O RELATÓRIO, D E C I D O Julgo antecipadamente a lide,
nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da revelia do réu, presumem-se verdadeiros os fatos
alegados na inicial e estes acarretam a procedência da ação, sobretudo ainda diante da não purgação da mora. Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE promovida por ESPÓLIO DE ROSA CÉLIA, representado
pelo seu inventariante Ricardo Luiz Costa contra PAULO SÉRGIO ANGENENT e, por consequência, torno definitiva a medida
liminar em relação ao réu. Condeno o réu a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
quinhentos reais. P.R.I. São José do Rio Preto, 16 de novembro de 2011 LINCOLN AUGUSTO CASCONI JUIZ DE DIREITO
PREPARO - Fica a parte interessada intimada de que em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 100,00 ao Estado - cód.
230-6 e o porte de remessa e retorno é de R$ 25,00 na guia “Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.” - cód. 110-4. - ADV JOSÉ
ROBERTO FALCO OAB/SP 156737 - ADV JOSÉ ROBERTO BAREA FALCO OAB/SP 218093
576.01.2011.033510-4/000000-000 - nº ordem 1430/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X S M M PONDIAN ME E OUTROS - Fls. 41: (Vista dos autos ao autor, pois a requeridas não apresentaram defesa)
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º