TJSP 06/12/2011 - Pág. 1558 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1090
1558
114.01.2008.025216-8/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CLEBER RUY SALERNO X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - CONCLUSÃO Em 22 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos à
MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei.
Processo nº 2008/25216-8 Vistos, Elabore o exeqüente memória de cálculo atualizada e que entende devido referente ao saldo
remanescente. Após, intime-se a executada a efetuar o pagamento no prazo de três dias sob pena de penhora de dinheiro
pelo sistema BACEN-JUD. Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV DANIELA CRISTINA DA
SILVA JUNQUEIRA OAB/SP 143827 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV MARCELA GONÇALVES MOTTA MAIA OAB/SP 258215
114.01.2008.036161-0/000000-000 - nº ordem 2155/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
C.C DANO MORAL C.C ANTECIPAÇÃO DE TUT - MARIO SILVEIRA X BANCO ITAÚ S.A - CONCLUSÃO Em 21 de novembro
de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Drª. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA. Eu, , Marcelo
Carvalho Barbisan,, escrevente, subscrevo. Processo nº 2008/36161-0 VISTOS etc. Tendo em vista que o devedor satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que MARIO SILVEIRA moveu contra BANCO ITAÚ S.A., com
fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Campinas, d.s. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA Juíza
de Direito - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 272183 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
OAB/SP 177274
114.01.2008.038295-7/000000-000 - nº ordem 2314/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE DELFINO DE
OLIVEIRA X MARITIMA SEGUROS S/A E OUTROS - CONCLUSÃO Em 22 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à
MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei.
Processo nº 2008/38295-7 Vistos, Analisando os autos, percebo que o advogado da autora retirou o mandado de levantamento
em 02/09/2011 conforme consta às fls. 167-A. Primeiramente, o advogado deverá devolver o mandado retirado. Após a
devolução, mesmo que referida situação tenha gerado tumulto processual e atraso nos serviços cartorários, excepcionalmente
defiro a expedição de nova guia de levantamento. Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV
MARIA CLAUDIA JONAS FERNANDES OAB/SP 204534 - ADV SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO OAB/SP
103144 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV FELIPE
NOBRE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062
114.01.2008.041198-9/000000-000 - nº ordem 2460/2008 - Condenação em Dinheiro - IZAIAS DOMINGUES E OUTROS
X JOSE DOS SANTOS - CONCLUSÃO Em 21 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª.
MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo nº 2008/41198-9
Vistos, Indefiro o pedido de fls. 112//114 por falta de amparo legal. Requeiram os autores o que de direito, no prazo de três dias,
sob pena de extinção. Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV DIJALMA LACERDA OAB/SP
42715 - ADV DIOGO LACERDA OAB/SP 187004 - ADV SABRINA ZIGGIATTI CAVALHEIRO OAB/SP 229291
114.01.2008.041430-9/000000-000 - nº ordem 2465/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MAURICIO MITIO
SAKAI X VITOR LUCIANO ESTACIONAMENTO LTDA ME - CONCLUSÃO Em 11 de novembro de 2011, faço estes autos
conclusos à MMª. Juíza de Direito Drª. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA. Eu, , Marcelo Carvalho Barbisan,, escrevente,
subscrevo. Processo nº 2008/41430-9 VISTOS etc. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução nos autos da ação que MAURICIO MITIO SAKAI moveu contra VITOR LUCIANO ESTACIONAMENTO LTDA. ME, com
fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Campinas, d.s. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA Juíza
de Direito - ADV ALEX HELUANY BEGOSSI OAB/SP 146871 - ADV SERGIO ROBERTO BASSO OAB/SP 134089
114.01.2008.044282-0/000000-000 - nº ordem 2577/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO LUIZ NADALIN X GILSON
C. OLIVEIRA - CONCLUSÃO Em 11 de novembro de 2011 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. ELIANE
DA CAMARA LEITE FERREIRA. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo nº 2008/44282-0
Vistos, Indefiro o pedido de fls. 66, pois incumbe ao exeqüente diligenciar junto à 7ª CIRETRAN em busca de informações sobre
veículos em nome do executado. Int. Campinas, d.s. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA Juíza de Direito - ADV ELIANE
ZINI VIANA OAB/SP 222736
114.01.2008.044646-4/000000-000 - nº ordem 2598/2008 - Condenação em Dinheiro - NIUCE DIAS DOS SANTOS E
OUTROS X FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Em 10 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos à
MMª. Juíza de Direito Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu, , Marcelo Carvalho Barbisan,, escrevente, subscrevo. Processo
nº 2008/44646-4 VISTOS etc. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da
ação que NIUCE DIAS DOS SANTOS moveu contra FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA com fundamento no art. 794, inciso I
do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, caso solicitando, mediante
recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO
Juíza de Direito - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298 - ADV PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO OAB/SP
229855 - ADV WILLIAM PEDRO LUZ OAB/SP 82296
114.01.2008.045555-6/000000-000 - nº ordem 2619/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLAR. INEXIST. DÉBITO
C.C DANOS MORAIS C.C TUTELA ANTECIPA - MAITÊ PIETROBON PAIVA FERREIRA X VIVO SA - CONCLUSÃO Em 21 de
novembro de 2011 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________,
(Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo nº 2008/45555-6 Vistos, Recebo os embargos para discussão, suspendendo
o curso da execução. Ao embargado para impugnação. Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV
LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI OAB/SP 250474 - ADV MARCELA SCAGLIONE PIMENTA OAB/SP 278649 - ADV
WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
114.01.2008.047443-3/000000-000 - nº ordem 2824/2008 - Declaratória (em geral) - FERNANDA FERNANDES BEZERRA
X BANCO BRADESCO - CONCLUSÃO Em 09 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza 5de Direito Drª.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º