TJSP 06/12/2011 - Pág. 1988 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1090
1988
ROGÉRIA CLAUDINO - Fls. 31 - Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 31), indique o (a) credor (a) em 30 dias, bens
passíveis de penhora de propriedade do (a) executado (a), sob pena de extinção, nos termos do § 4º do artigo 53, da Lei
9.099/95. Int. - ADV FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO OAB/SP 263877
137.01.2011.002216-7/000000-000 - nº ordem 335/2011 - Condenação em Dinheiro - LUDIMAR RODRIGO SERRÃO X JOSÉ
LUIZ VIEIRA - Fls. 43 - Indique o autor em 30 dias, o atual endereço do requerido, sob pena de extinção. Int. - ADV FERNANDO
DE OLIVEIRA ALCANCIO OAB/SP 263877
137.01.2011.002273-0/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Reparação de Danos (em geral) - HELOÍZA PINTO VIEIRA DA
CRUZ X MERCADOR PERSA E OUTROS - Fls. 45 - Oficie-se conforme requerido à fls. 42, no endereço retro. Int. - ADV
HELMAR DE JESUS SIMÃO OAB/SP 164904
137.01.2011.002461-0/000000-000 - nº ordem 370/2011 - Condenação em Dinheiro - LIDINALVA CORDEIRO DA PAZ X
SEVERINO ANTONIO DA SILVA - Sentença nº 874/2011 registrada em 23/11/2011 no livro nº 75 às Fls. 13/14: Pelo exposto
acima, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 295, I, CPC e por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento
de mérito, nos termos do artigo 267, I, CPC. Isenção de custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/1995. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado
das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do
recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 (despesas postais com citação e intimação);
despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor da causa ou do valor fixado na
sentença exeqüenda, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º, I,
II e § 1º da lei Estadual 11.608/2003, etc.). Transitada esta julgado, aguarde-se provocação do interessado por noventa dias,
inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam os autos,
após o cumprimento do Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Valor do Preparo (GARE 230-6): a) R$ 87,25 + b) R$ 89,84 = R$ 177,09; Porte de Remessa e de Retorno (FEDTJ 110-4):
R$ 25,00 - ADV ANDREIA KELY RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 279208
137.01.2011.002587-9/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Declaratória (em geral) - MARLENE APARECIDA LONGHINI X
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
da 34a. Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Int. - ADV JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 269633 - ADV VANDERLEI
LONGHINI OAB/SP 278151 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386 - ADV CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL
BEM OAB/SP 289677
137.01.2011.002683-2/000000-000 - nº ordem 403/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CARLOS HENRIQUE
VAZ X CLAUMIR GRAZIANO GOMES DE OLIVEIRA - Fls. 22 - VISTOS. O exequente foi intimado a dar o regular andamento
no feito, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado sem providência (fls. supra). Diante do exposto, com fundamento
no art. 267, inciso III, do CPC, julgo extinta a ação condenatória. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
ficando autorizada a devolução do (s) documento (s) que instruiu (íram) a inicial ao (à) exeqüente. P.R.I. - ADV PAULO SERGIO
BITANTE OAB/SP 103477
137.01.2011.002830-5/000000-000 - nº ordem 428/2011 - Condenação em Dinheiro - LUDMAR RODRIGO SERRÃO X
CAROLINE DA SILVA - Fls. retro: Anote-se. Designo sessão de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2011, às 16 h. A
ausência do réu implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo, será designada
nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência trazida pela parte. Caso
a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e
intime-se, consignando-se a advertência legal. Int. - ADV FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO OAB/SP 263877
137.01.2011.002863-4/000000-000 - nº ordem 432/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C.C. REEMBOLSO DE QUANTIAS PAGAS - R.R. BERTOLA RESTAURANTE - ME X EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA
- Conforme preconiza o Enunciado 20 do Fonaje: “O Comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa
jurídica poderá ser representada por preposto”. Verifica-se dos autos que a empresa-ré esteve devidamente representada,
conforme carta de preposição juntada, assinada por quem detinha poderes para outorgá-la, conforme documentos juntados
a fls. 54/57. Rejeito a argüição de revelia da requerida. Quanto ao mérito, para a necessária produção de provas, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 28/02/2012, às 14:10 horas. Consigne no mandado que a ausência do réu
implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. As partes poderão trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação. Caso desejem a intimação das testemunhas, deverão apresentar requerimento em até cinco
dias antes da audiência. Intimem-se, constando as advertências de praxe. Int. - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419 ADV JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ OAB/SP 182302
137.01.2011.003062-0/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ANA BERNADETE PIZOL E
OUTROS X ÍBERIA LINEAS AÉREAS ESPANÃ SA - Fls. 75 - Fls. 74, item 1: Forneça o autor as cópias necessárias para
expedição de carta precatória Item 2: esclareçam os autores mais objetivamente o que pretende. Int. - ADV CLAYTON LUIS
NOVAES CANATELLI OAB/SP 231887 - ADV TACITO ROSO OAB/SP 288885
137.01.2011.003186-3/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Outros Feitos Não Especificados - - HERON GODINHO AMANCIO
X LUCIANDRO CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS - Nesta fase processual, não há que se falar em exclusão do pólo passivo,
até porque se trata do condutor de um dos veículos que originou o presente. Proceda-se às anotações pertinentes para inclusão
no pólo passivo da empresa empregadora do co-requerido. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
28/02/2012, às 14:40 horas. Consigne no mandado que a ausência do réu implicará na revelia, com a presunção de veracidade
dos fatos alegados. As partes poderão trazer até três testemunhas, independentemente de intimação. Caso desejem a intimação
das testemunhas, deverão apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência. Intimem-se, constando as advertências
de praxe. Int. - ADV ANDREIA KELY RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 279208 - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP
111887 - ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º