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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 - Página 2008

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TJSP 06/12/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1090

2008

405.01.2010.017067-4/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERIKA NEGREIROS DA SILVA - (Diga o autor sobre a certidão negativa de
busca e apreensão, em cinco dias: o veículo não foi encontrado no endereço indicado) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS
OAB/SP 187701
405.01.2010.021352-4/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VARIMASTER EXPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIP ELETRO ELETRONICOS LTDA X GAMAR DO BRASIL LTDA - Vistos.
O processo foi julgado extinto por sentença de fls. 60. Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando-se oportunamente. Int. ADV SANTO FAZZIO NETTO OAB/SP 38085
405.01.2010.023345-0/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CAMINHO DO CEU LTDA E OUTROS - Ação: Execução Exeqüente: Banco Bradesco S/A.
Executado: Escola de Educação Infantil Caminho do Céu Ltda. Vistos, Homologo o acordo de fls.60/62 e suspendo o curso da
execução com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. P.R.I.C. Osasco, 2 de dezembro
de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627
405.01.2010.026145-7/000000-000 - nº ordem 1105/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECON E
CREDITO MUTUO DOS EMPR DAS EMPR MET DE OSASCO E REGIÃO CREDMETAL X RAIMUNDO MARTINS FERREIRA
NETO E OUTROS - Vistos. Fls. 88: este Juízo não dispõe de cadastro no sistema RENAJUD, e fica indeferida a expedição
de ofício, cabendo a diligência à parte interessada, que poderá solicitar resposta direta ao Juízo. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV CILENE BATISTA ANCIAES OAB/SP 165611
405.01.2010.028744-2/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIA REGINA
THEODORO E OUTROS X HOSPITAL E MATERNIDADE SINO BRASILEIRO LTDA - Vistos. Fls. 337/338: ciência às partes.
Após, ao MP. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ MELONI GUIMARÃES OAB/SP 285543 - ADV HAROLDO VENTURA BARAUNA JUNIOR
OAB/SP 150822 - ADV MAURO SCHEER LUIS OAB/SP 211264
405.01.2010.028843-4/000000-000 - nº ordem 1199/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER - CONCEICAO APARECIDA DE BARROS FERREIRA MANFREDI E OUTROS X BRADESCO SAUDE S/A - Fls. 215/217
- Vistos. Conceição Aparecida de Barros Ferreira Manfredi e outro movem ação de obrigação de fazer contra Bradesco Saúde
S.A. alegando, em resumo, que mantém convênio médico com a ré desde dezembro de 2007 e é portadora de disfunção
óssea maxilo-mandibular anterior posterior do tipo classe II da Angle e assimetria facial, o que causa restrições funcionais de
mastigação com dificuldades em sua alimentação. Contam que a ré não liberou todo o material necessário para realização da
cirurgia conforme especificado pelo médico. Postulam condenação da ré na obrigação de realizar a cirurgia como todos os
materiais indicados na requisição médica. Juntaram os documentos de fls. 7/56. Citada, a ré contestou às fls. 66/71, alegando
que não se trata de negativa contratual, mas de negativa técnica, pois não há certeza de que os materiais serão utilizados.
Réplica às fls. 86/88. O processo foi saneado às fls. 94/95, com fixação dos pontos controvertidos e deferimento de provas.
Em audiência, foi ouvida uma testemunha da ré (fls. 108/109), que afirmou ser excessive o pedido de material pelo médico
da autora. Foi, então, determinada realização de perícia (fls. 106). Laudo pericial às fls. 177/188. Manifestação dos autores
às fls. 194 e da ré às fls. 198/201. A instrução foi encerrada e os debates convertidos em oferta de memoriais (fls. 204), os
quais vieram às fls. 205 e 207/213. Este o relatório, passo a decidir. A cirurgia a ser realizada pela autora é eletiva. Segundo o
Perito, não são todos os materiais relacionados pelo médico da autora necessários, pois há alguns pedidos em excesso, mas
em outros itens, indicou a necessidade. Apontou o especialista ser exagerado o uso de três hemostáticos, mecanismos usados
para controlar ou interromper hemorragias. Também indicou excesso no pedido de seis parafusos de bloqueio, pois o aparelho
ortodôntico deve estar adequadamente confeccionado. Descreveu como necessários para a realização da cirurgia na maxila
os seguintes materiais de síntese: 02 placas Lindorff de 1,5 mm com 11 furos na maxilla, 22 parafusos 1,5 mm, 02 placas, uma
em L e outra em L invertido com 06 furos cada, 12 parafusos de 2,0 mm e para a mandíbula, indicou uma placa de Chim 2,0
mm com 06 furos, 06 parafusos placa Chim, 02 placas retas de 2,0 mm com 04 furos, 08 parafusos 2,0 mm para placas retas,
04 parafusos de 2,0 mm. Também afirmou que “a presence de um número menor de parafusos fixados na placa, desde que
não comprometa a estabilidade da fixação, não irá concorrer para o fracasso da cirurgia. Assim restou configurado o acerto
do pedido do médico da autora em alguns itens e, em outros, um certo exagero, como havia impugnado a ré. Posto isto, julgo
parcialmente procedente a presente ação para condenar ré na obrigação de disponibilizar para a cirurgia da autora o mínimo do
material necessário, como descrito no laudo pericial acima enunciado. Fica concedida a tutela parcial antecipada, independente
do trânsito em julgado desta decisão, para que a ré forneça à autora o material acima mencionado para a realização da cirurgia,
sob pena de multa de R$ 15.000,00. Ante a sucumbência parcial, arcará a ré com metade das custas e despesas processuais,
compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. Osasco, 28 de novembro de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano
Juíza de Direito (providenciar a requerente a retirada do ofício para encaminhamento a Bradesco Saude já expedido); Custas
apelação R$ 87,25. Porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume 02 Volumes) - ADV NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO
DO AMARAL OAB/SP 211518 - ADV FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI OAB/SP 285631
405.01.2010.029628-7/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Indenização (Ordinária) - JOÃO DERVAL FERNANDES SEIXAS
X AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA LTDA - Fls.195/196: Manifeste-se o Exeqüente. Int. - ADV MARICELIA DOS SANTOS OAB/SP
203281 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
405.01.2010.029806-3/000000-000 - nº ordem 1252/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X SONIA DE FATIMA
AGUIAR CORDONIZ RODRIGUE - Vistos. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999 - ADV MAURICIO JOSE MARCHI OAB/SP 281884
405.01.2010.030206-3/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C.F.I. X RAFAELA FERNANDA DE MARIA - Fls. 64 - Vistos. Intime-se o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de
48:00 horas, sob pena de extinção. (carta intimação expedida). Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983
- ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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