TJSP 06/12/2011 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1090
2495
Precatória juntada às fls 136/148 destes autos. - ADV CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS DE MOURA OAB/SP 156620 - ADV RUY
MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
602.01.2004.006392-1/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO E TELEVISAO RECORD
S/A X COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHOS PROFISSIONAIS - R. Despacho de fls 134: Vistos. Fls 133 verso: defiro. À
serventia. Atenda-se, com presteza. Intimem-se. - (Valor Bloqueado: R$ 169.876,96 (sendo: $ 21.234,62 (Banco A.J. Renner, $
21.234,62 (ABC Brasil), $ 21.234,62 (Bradesco), $ 21.234,62 (Banco Brasil), $ 21. 234,62 (Bco Daycobal), $ 21.234,62 (HSBC), $
21.234,62 (Itaú), $ 21.234,62(CEF), em nome de Radio e Televisão Record S/A, cf fls 136/138). - ADV EDINOMAR LUIS GALTER
OAB/SP 120588 - ADV SIMONE COSME OAB/SP 122222 - ADV ELSON FERREIRA JUNIOR OAB/SP 164153 - ADV RENATA
NOGUEIRA OAB/SP 225844 - ADV RENATA ANDREA JAMBEIRO OAB/SP 262873 - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/
SP 110942 - ADV LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO OAB/SP 157792
602.01.2004.006392-1/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO E TELEVISAO RECORD
S/A X COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHOS PROFISSIONAIS - R. Despacho de fls 165: Sobre a impugnação de fls
156/164, manifeste-se a exeqüente, no prazo legal. Int. - ADV EDINOMAR LUIS GALTER OAB/SP 120588 - ADV SIMONE
COSME OAB/SP 122222 - ADV ELSON FERREIRA JUNIOR OAB/SP 164153 - ADV RENATA NOGUEIRA OAB/SP 225844 - ADV
RENATA ANDREA JAMBEIRO OAB/SP 262873 - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942 - ADV LÍDIA ROSA DO
NASCIMENTO OAB/SP 157792
602.01.2004.006392-1/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO E TELEVISAO RECORD
S/A X COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHOS PROFISSIONAIS - R. Despacho de fls 180: Processo nº 798/04. A fim de
apreciar a impugnação de fls. 156/164, certifique o Cartório se a intimação de fls. 126, foi publicada em nome dos advogados
descritos a fls. 101/102. Após, tornem conclusos. Int. - ADV EDINOMAR LUIS GALTER OAB/SP 120588 - ADV SIMONE COSME
OAB/SP 122222 - ADV ELSON FERREIRA JUNIOR OAB/SP 164153 - ADV RENATA NOGUEIRA OAB/SP 225844 - ADV
RENATA ANDREA JAMBEIRO OAB/SP 262873 - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942 - ADV LÍDIA ROSA DO
NASCIMENTO OAB/SP 157792
602.01.2004.006392-1/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO E TELEVISAO RECORD
S/A X COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHOS PROFISSIONAIS - R. Despacho de fls 183: Certifique o cartório em nome
de qual advogado saiu a publicação de fls 126v. Após, tornem conclusos. Int. - Ciência da certidão da serventia às fls 184 dos
autos. - ADV EDINOMAR LUIS GALTER OAB/SP 120588 - ADV SIMONE COSME OAB/SP 122222 - ADV ELSON FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 164153 - ADV RENATA NOGUEIRA OAB/SP 225844 - ADV RENATA ANDREA JAMBEIRO OAB/SP 262873 ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942 - ADV LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO OAB/SP 157792
602.01.2004.006392-1/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO E TELEVISAO RECORD
S/A X COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHOS PROFISSIONAIS - R. Decisão de fls 188/189: VISTOS. Trata-se de decidir
a IMPUGNAÇÃO de fls. 156/164 (original a fls. 166/174) que RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A apresentou, na fase do artigo
475-J, parágrafo 1º, do CPC, no cumprimento de sentença de interesse de COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHADORES.
Sustenta a impugnante que o cálculo de fls. 125, no importe de R$ 18.825,48, ao depois atualizado a fls. 128 para R$ 21.234,62,
já com a multa prevista no caput do dispositivo em questão, não pode subsistir, porque: - a intimação para pagamento não se
deu exclusivamente em nome dos patronos mencionados a fls. 101; - os juros de mora, calculados em 65%, não poderiam ter
sido computados antes da devida intimação para pagamento; - nesse cenário, não se cogita da incidência da multa de 10%,
acrescida a fls. 128. Resposta do impugnado a fls. 177/179. Levantamento, em prol do credor, do valor incontroverso, a fls.
186. DECIDO. Trata-se de cumprimento do v. acórdão de fls. 115/120, que condenou a impugnante em 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios. Tem razão a impugnante. O v. acórdão determinou que os
honorários fossem calculados apenas sobre o valor atualizado da causa, de sorte que, silenciando sobre a incidência dos juros,
estes seriam devidos apenas a partir do momento em que a devedora incidisse em mora. E de mora não se cogita, porque a
decisão de fls. 126 não restou publicada em nome de nenhum dos Patronos mencionados a fls. 101/102, consoante se extrai do
documento de fls. 184-A/185, encartado aos autos pela Serventia. E, sem que se cogite de mora, também inaplicável a multa do
caput do artigo 475-J do CPC. Nesse cenário, de rigor o acolhimento da impugnação. É como se decide. Ante ao exposto, acolho
a impugnação e, por conta do levantamento já efetuado pela credora, determino sejam os autos arquivados, oportunamente,
porque satisfeita a fase de cumprimento de sentença. Tratando-se, a impugnada, de beneficiária da gratuidade, está isenta de
custas e despesas eventualmente geradas por conta da impugnação. Mas, como sucumbiu, arcará, caso perca essa condição,
com honorários de R$ 300,00 (trezentos reais), fixados, com moderação, por analogia ao artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. Int.
Sorocaba, 23/09/11. - ADV EDINOMAR LUIS GALTER OAB/SP 120588 - ADV SIMONE COSME OAB/SP 122222 - ADV ELSON
FERREIRA JUNIOR OAB/SP 164153 - ADV RENATA NOGUEIRA OAB/SP 225844 - ADV RENATA ANDREA JAMBEIRO OAB/SP
262873 - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942 - ADV LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO OAB/SP 157792
602.01.2004.006392-1/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO E TELEVISAO RECORD
S/A X COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHOS PROFISSIONAIS - R. Despacho de fls 144: Processo nº 798/04. Fls. 142/143:
defiro, pois denota-se que ocorreu penhora em diversas contas bancárias da executada, gerando multiplicidade de valores.
Assim, providencie o Cartório, com urgência, o desbloqueio das quantias penhoradas junto ao sistema BACEN-JUD, devendo
permanecer apenas a constrição efetuada no Banco HSBC S/A. Int. Sorocaba, 09 de fevereiro de 2.010. - (Valor Transferido
(Banco do Brasil) $ 21.234,62 (Renner), em nome de Radio e Televisão Record S/A) e Valor Desbloqueado: R$ 21.234,62
(ABC Brasil), $ 21.234,62 (Bradesco), $ 21.234,62 (Brasil), $ 21.234,62(daycoval), $ 21.234,62 (HSBC) e $ 21.234,62(Itaú) e $
21.234,62(CEF), em nome de Radio e televisão Record S/A, cf fls 145147). - ADV EDINOMAR LUIS GALTER OAB/SP 120588
- ADV SIMONE COSME OAB/SP 122222 - ADV ELSON FERREIRA JUNIOR OAB/SP 164153 - ADV RENATA NOGUEIRA OAB/
SP 225844 - ADV RENATA ANDREA JAMBEIRO OAB/SP 262873 - ADV REINALDO JOSE FERNANDES OAB/SP 110942 - ADV
LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO OAB/SP 157792
602.01.2004.006392-1/000000-000 - nº ordem 798/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RADIO E TELEVISAO RECORD
S/A X COOPERATIVA NACIONAL DE TRABALHOS PROFISSIONAIS - Ciência da certidão da serventia às fls 181 dos autos. R. Despacho de fls 181: Processo nº 798/04. Diante do cálculo apresentado pela executada, defiro à exeqüente o levantamento
do valor incontroverso, no importe de R$ 11.729,00. Expeça-se guia. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º