TJSP 06/12/2011 - Pág. 2848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1090
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o curso da execução até julgamento da exceção. Intimem-se a exequente a juntar aos autos cópia integral do processo
administrativo que ensejou a presente execução, bem como a se pronunciar acerca do incidente no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridos os procedimentos, venham os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/
SP), REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP), JOSÉ ANTONIO RONCOLETTA (OAB 246474/SP),
MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP)
Processo 0100005-97.2010.8.26.0222 - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls.139 e seguintes. Recebo o recurso de apelação ofertado
pelo Município de Pradópolis, em seus regulares efeitos de direito. Vista a parte contrária ( Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo), para as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região/SP. Int. ADV: MARTA HELENA GENTILINI DAVID (OAB 69303/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 0100219-25.2009.8.26.0222 - Execução Fiscal - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARIBA - Vitos. Fls.83 e seguintes. Recebo o recurso de apelação
ofertado pela Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ás contra-razões (Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Guariba), certificando-se. Em seguida, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª
Região/sp. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REGASSI (OAB 135984/SP)
Processo 0100227-07.2006.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - FILTROS CRISTAL LTDA - EPP e outros - Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a
suspensão do presente feito por 90 dias, com nova vista após o decurso. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE
(OAB 263418/SP)
Processo 0100241-93.2003.8.26.0222 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - VICENTE MARCARI Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do presente feito por 90 dias, com nova vista após o decurso. - ADV:
REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP)
Processo 0100385-57.2009.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - MORAES IND E COM DE MOVEIS LTDA ME - Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a
suspensão do presente feito por 90 dias, com nova vista após o decurso. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE
(OAB 263418/SP)
Processo 0100502-29.2001.8.26.0222 - Execução Fiscal - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - JOSE
CARLOS COELHO - Os autos dos embargos em apenso estão em cartório com vistas para o defensor nomeado, para se
pronunciar a repeito no prazo de 5 dias. - ADV: JEDER BETHSAIDA BARBOSA (OAB 188352/SP)
Processo 0100747-35.2004.8.26.0222 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - MANOEL MERCHAN Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do presente feito por 90 dias, com nova vista após o decurso. - ADV:
REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP)
Processo 0100826-04.2010.8.26.0222 - Embargos à Execução Fiscal - KARPA SOLUCOES EM AUTOMACAO LTDA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls.78 e seguintes. Recebo o recurso de apelação ofertado pela Fazenda do
Estado de São Paulo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ás contra-razões (Karpa Soluções em Automação Ltda), certificandose. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público - (1ª a 13ª Câmaras). Int. - ADV:
REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP)
Processo 0100828-76.2007.8.26.0222 - Execução Fiscal - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARIBA - Vistos.Fls.346 e seguintes. Recebo o recurso de apelação
interposto pela exequente no efeito devolutivo e suspensivo. Ás contra-razões (executada), certificando-se. Após conclusos. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO REGASSI (OAB 135984/SP)
Processo 0101490-69.2009.8.26.0222 - Procedimento Sumário - GBA - CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA (SP) e outros - Fls.1008. Diga a requerente em dez dias. Int. - ADV: MARCELO
ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP)
Processo 0101491-54.2009.8.26.0222 - Procedimento Sumário - ATIVA IND COM IMP EXP MONT E LOC DE MAQ E
EQUIPTOS LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA (SP) e outros - Fls.827-827 verso. Diga a requerente. Int. - ADV:
JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), MARCELO ROBERTO PETROVICH (OAB 188370/SP)
Processo 0101630-69.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - ANTONIO APARECIDO DE SOUZA Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do presente feito por 30 dias, com nova vista após o decurso. - ADV:
FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 0101646-23.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - ANTONIO LUIZ PUCI - Nos termos
da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do presente feito por 30 dias, com nova vista após o decurso. - ADV: FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 0101732-91.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - CICERO RAMOS DOS SANTOS Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do presente feito por 30 dias, com nova vista após o decurso. - ADV:
FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 0101741-58.2007.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - GENESIO MANOEL BARRADO - Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do
presente feito por 90 dias, com nova vista após o decurso. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/
SP)
Processo 0101975-16.2002.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - VIACAO PRADOPOLENSE LT - Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do
presente feito por 90 dias, com nova vista após o decurso. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/
SP)
Processo 0102084-54.2007.8.26.0222 - Embargos à Execução Fiscal - UNIMED JABOTICABAL COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICA - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls.278 e seguintes. Diga
a parte contrária e conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0102099-18.2010.8.26.0222 - Execução Fiscal - MUNICIPIO DE GUARIBA - MARIA DE LOURDES B MACHADO Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão do presente feito por 30 dias, com nova vista após o decurso. - ADV:
FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 0102221-70.2006.8.26.0222 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - VIACAO PRADOPOLENSE LT e outros - Nos termos da Portaria 06/2005, fica deferida a suspensão
do presente feito por 90 dias, com nova vista após o decurso. - ADV: REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB
263418/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º