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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 - Página 2227

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TJSP 09/12/2011 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1092

2227

do art 20, do Código de Processo Civil, fixo em R$500,00 (quinhentos reais). P.R.I. Penápolis, 24 de agosto de 2011. JOSÉ
ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito VALOR DO PREPARO É 2% DO VALOR DA CAUSA. SE O VALOR DO PREPARO FOR
INFERIOR A 5 UFESP, DEVERÁ SER ECOLHIDO 5 UFESP; O PORTE DE REMESSA E RETORNO TEM VALOR ESTIMADO
DE R$25,00 POR VOLUME. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
438.01.2010.011337-5/000000-000 - nº ordem 1378/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INGÁ VEÍCULOS LTDA X
SCUDELETTI E RAMOS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.52 VERSO: DEIXEI DE CITAR A EMPRESA EXECUTADA POR NÃO TER ENCONTRADO
REPRESENTANTE LEGAL, SENDO INFORMADO QUE ANTONIO E ELIANE RAMOS RESIDEM NA RUA SEBASTIANA DE
BARROS 391, MUNICIPIO DE IGARAÇU DO TIETE-SP, CEP 17.350.000, INFORMADO AINDA QUE A SRA. ELIANE RAMOS
TRABALHO NO FORUM DE BARRA BONITA-SP. - ADV FABIO LUIS ANTONIO OAB/PR 31149 - ADV EDUARDO DESIDÉRIO
OAB/PR 40321
438.01.2010.011489-3/000000">438.01.2010.011489-3/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Ação Monitória - CRISTOBAL WILSON FERNANDES MARTINES
X MARIA HELENA LENCASTRE EGREJA MONTEIRO - AUTOR RETIRAR PRECATORIA PARA CITAÇÃO. - ADV MAURICIO
MACHADO RONCONI OAB/SP 128865
438.01.2010.011489-3/000000">438.01.2010.011489-3/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Ação Monitória - CRISTOBAL WILSON FERNANDES MARTINES
X MARIA HELENA LENCASTRE EGREJA MONTEIRO - Fls. 18. - Proc.nº. 438.01.2010.011489-3/0. Nº de Ordem: 1400/10.
Vistos, 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída
por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a). 2. Defiro,
pois, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se, nesse
mandado que, caso a(o) ré(u) o cumpra, ficará isenta(o) de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º) fixados,
entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 10% do valor do débito. Conste, ainda, que, nesse prazo, poderá
oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno
direito, o título Expeça-se o necessário, ficando autorizado que as diligências sejam realizadas com os benefícios do artigo 172,
§§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV MAURICIO MACHADO RONCONI OAB/SP 128865
438.01.2010.011520-1/000000">438.01.2010.011520-1/000000-000 - nº ordem 1406/2010 - Embargos à Execução - HUDSON FABRICIO ANTUNES
FERREIRA X S. V. D. N. A. - Fls. 22. - Proc.nº. 438.01.2010.011520-1/0. Nº de Ordem: 1406/10. Vistos, Os presentes embargos
deverão correr em apartado nos termos da Lei nº. 11.382/06. Nos termos do art. 739-A, do CPCivil, recebo os embargos sem
efeito suspensivo, tendo em vista não estar presente nenhum requisito do § 1º. do referido artigo. Ao embargado para impugnálos no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 740 do CPCivil. Certifique-se nos autos da execução a oposição dos
embargos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042 - ADV JOSE
OLYMPIO SALGADO VEIGA OAB/SP 39205
438.01.2010.011627-5/000000">438.01.2010.011627-5/000000-000 - nº ordem 1420/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR MARTINS CORREA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43. - Proc.nº. 438.01.2010.011627-5/0. Nº de Ordem: 1420/10.
Vistos, Concedo mais 05 dias de prazo para que o autor apresente quesitos. Após, intime-se o Perito para agendamento de data
para realização da perícia. Int. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983 - ADV TIAGO BRIGITE
OAB/MS 11469
576.01.2010.028003-9/000000-000 - nº ordem 1424/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE PENAPOLIS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 227/234 - Sentença
nº 1109/2011 registrada em 17/08/2011 no livro nº 74 às Fls. 245/251: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
reconhecendo a prescrição ex officio, além de ilegitimidade ativa, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, I e IV, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes por equidade fixados em R$500,00, observado, contudo, o art. 12, da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade ora conferida
por ser entidade sem fins lucrativos. P.R.I. Penápolis, 17 de agosto de 2011. JOSÉ ANTONIO BERNARDO Juiz de Direito
VALOR DO PREPARO É 2% DO VALOR DA CAUSA. SE O VALOR DO PREPARO FOR INFERIOR A 5 UFESP, DEVERÁ SER
ECOLHIDO 5 UFESP; O PORTE DE REMESSA E RETORNO TEM VALOR ESTIMADO DE R$25,00 POR VOLUME. - ADV
MARCO ANTONIO SCARPASSA OAB/SP 185311 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
438.01.2010.011667-0/000000">438.01.2010.011667-0/000000-000 - nº ordem 1425/2010 - Procedimento Sumário - MARIA JOSÉ ALVES CLARO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26. - Sentença nº 1156/2011 registrada em 30/08/2011 no livro nº
75 às Fls. 68: Proc.nº. 438.01.2010.011667-0/0. Nº de Ordem: 1425/10. Vistos, MARIA JOSÉ ALVES CLARO propôs a presente
ação de aposentadoria por invalidez contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a qual foi distribuída sob
nº. de ordem 1425/10. A petição inicial não está em termos. Não foi atendido o determinado no despacho de fls. 20/22. A autora
foi intimada para regularizá-la no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial (confira-se a publicação de fls. 24).
Nada fez. Assim, acabou incidindo na norma do art. 295, inc. VI, do mesmo Código acima citado. Aqui não há necessidade da
intimação pessoal de que trata o art. 267, inc. III, § 1º. Trata-se de sanção direta, vinculada ao Juízo de admissibilidade da
petição inicial. Posto isto, JULGO EXTINTA a ação com base no art. 267, inc. I, do Cód. Proc. Civil. Custas e despesas pela
autora. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruiu a inicial, devendo ser substituídos por cópias xerográficas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. Penápolis, 29 de agosto de 2011. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA
OAB/SP 103489
438.01.2010.011695-5/000000-000 - nº ordem 1430/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X TAILA DAMAZO FRANCOTTI E OUTROS - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.41: DEIXEI DE CITAR OS EXECUTADOS POIS OS MESMOS NÃO MAIS RESIDEM NO
REFERIDO ENDEREÇO. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - Rel.116/11-Célia
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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