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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 - Página 2552

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TJSP 09/12/2011 - Pág. 2552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1092

2552

451.01.2010.021467-7/000000-000 - nº ordem 2073/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X ÂNGELA VÂNIA POMPEU - Ante a inércia da parte executada, aplico-lhe a multa de 10% (dez
por cento) do valor atualizado do débito. Em termos de prosseguimento, requeira o exeqüente o que de direito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO
ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2010.028603-1/000000-000 - nº ordem 2223/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA CANTONI
SCHIMIDT X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Efetuado o pagamento espontâneo da condenação,
EXTINGO o processo, com base no art. 475-J do CPC. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911 - ADV GABRIELA MARICONI FERRO OAB/SP 308151 - ADV ARMANDO DE
ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
451.01.2010.029045-0/000000-000 - nº ordem 2428/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X SIDERLEY FABIO BORSONEL E OUTROS - Em termos de prosseguimento, requeira o exeqüente o que de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
451.01.2010.029705-7/000000-000 - nº ordem 2452/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X CARLOS ALBERTO DE CAMPOS E CIA LTDA - ME E OUTROS - Aguarde-se o cumprimento do mandado
expedido a fls. 89vº, por mais 20 dias. Não ocorrendo a devolução nesse prazo, cobre-se do Oficial de Justiça a devolução em
cinco (5) dias. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO OAB/SP 247013 ADV ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES OAB/SP 291391
451.01.2010.030296-7/000000-000 - nº ordem 2478/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA X NELSON LUIS MARQUES E OUTROS - Apensado ao Proc. 885/11, tornem conclusos para homologação do acordo. ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
451.01.2011.003688-2/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ-CPFL X ALIANÇA COMÉRCIO DE SUCATAS E PEÇAS LTDA - Tendo em vista a superveniência do Provimento
CSM 1864/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações “on line” junto à RF (INFOJUD), instituições
bancárias (BACENJUD) e cadastro de registro de veículos (RENAJUD), a parte interessada deverá providenciar o recolhimento
do valor devido (guia do FEDTJ - cód. 434-1) no prazo de cinco dias. - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
OAB/SP 206403
451.01.2011.016160-3/000000-000 - nº ordem 1008/2011 - Embargos à Execução - SUNNACAL EMPREENDIMENTOS
INDUSTRIAIS E AGRO E ENERGIA LTDA. X EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES - Designo audiência de instrução e
julgamento para 13 de março de 2012, às 13:30 horas. Intimem-se as testemunhas da terra, bem como o representante legal
da embargante, Manoel Rogério Ribas, e o embargado, para depoimento pessoal sob pena de confissão. Depreque-se desde
logo, com prazo de 120 dias, a oitiva das testemunhas de fora. - ADV LUIZ LOURENCO DE CAMARGO OAB/SP 59208 - ADV
ANTONIO CARLOS BARBOSA OAB/SP 87351 - ADV LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 213736 - ADV KILDARE
WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
451.01.2011.016160-5/000001-000 - nº ordem 1008/2011 - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES X SUNNACAL EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E AGRO E ENERGIA
LTDA. - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação à gratuidade, cassando o benefício que havia sido concedido à Sunnacal Ltda.,
devendo recolher, nos embargos, em dez dias, a taxa judiciária. P. R. I. - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
- ADV LUIZ LOURENCO DE CAMARGO OAB/SP 59208 - ADV ANTONIO CARLOS BARBOSA OAB/SP 87351 - ADV LEANDRO
LOURENÇO DE CAMARGO OAB/SP 213736
451.01.2011.017916-3/000000-000 - nº ordem 1097/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MÁRIO SIMÃO - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo
convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo
por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze
dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o
mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em
arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se
sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
451.01.2011.019722-8/000000-000 - nº ordem 1195/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PROENÇA E PAIVA LTDA EPP E OUTROS - Sobre a devolução da carta citatória da
pessoa jurídica e o não retorno até a presente data do comprovante de recebimento da carta citatória do executado Benedito,
manifeste-se o exeqüente. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
451.01.2011.025435-0/000000-000 - nº ordem 1516/2011 - Acidente do Trabalho - ROSANA DECHEN X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se a autora a comparecer na data designada para a Perícia (06 de junho de
2012, às 8:00 horas, na Rua São João, nº 545 - Bairro Alto), munida dos documentos solicitados pelo Perito. - ADV LUCIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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