TJSP 09/12/2011 - Pág. 2787 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1092
2787
novembro de 2011. Adriana Faccini Rodrigues Juíza de Direito - ADV REGINA CÉLIA SPREÁFICO CURBAGE OAB/SP 243056
- ADV REGINA CÉLIA SPREÁFICO CURBAGE OAB/SP 243056
(02/12) 602.01.2010.031201-2/000000-000 - nº ordem 1341/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE
DIVIDA C.C. DANO MORAL - NILTON RECHIA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - FLS. 148: Vistos. Diga o autor se ainda
tem interesse no feito. Int. - ADV ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS OAB/SP 221919 - ADV LUIS AMÉRICO ORTENSE
DA SILVA OAB/SP 244828 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
(02/12) 602.01.2011.003728-1/000000-000 - nº ordem 218/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM
AGUIRRE X MARCELO HENRIQUE PALADINO - CERTIDÃO DE FLS. 110: Requerente(s): manifeste(m)-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA
OAB/SP 225162
(02/12) 602.01.2011.008082-2/000000-000 - nº ordem 374/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DE VEÍCULO - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X CLEITON MACHADO DE ALCANTARA
- CERTIDÃO DE FLS. 33: Requerente(s): ciência da resposta do(s) ofício(s) de fls. retro.- Requerente(s): manifeste(m)-se em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
(02/12) 602.01.2011.008352-5/000000-000 - nº ordem 908/2011 - Usucapião - JUVENAL SANTOS DA SILVA E OUTROS
X CEDRIC CEZAR DE OLIVEIRA VICTOR E OUTROS - R.SENTENÇA DE FLS.49: Vistos. Trata-se de ação de USUCAPIÃO
ajuizada por JUVENAL SANTOS DA SILVA E OUTRO. Pelo despacho de fls. 45, foi determinado ao autor que emendasse
sua inicial. Ocorre, porém, que ele deixou de fazê-lo, a despeito de regularmente intimado. Ora, descumprido a diligência que
lhe foi ordenada, deve o autor ter sua petição indeferida (cf., Moacyr Amaral dos Santos, 3ª ed., Saraiva, vol. III). Isto posto,
INDEFIRO a inicial e, em conseqüência declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, condenando o autor nas custas
(arts. 284, parágrafo único, 295, “caput”, inciso VI, 267, I, 20, “caput” e 273, todos do Código de Processo Civil). Sem honorários
advocatícios, porque não houve litígio. PRIC.. p. 28 de novembro de 2011. Adriana Faccini Rodrigues Juíza de Direito - ADV
BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 32227 - ADV BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO OAB/SP 32227
(02/12) 602.01.2011.010793-3/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Embargos à Execução - PONTUAL COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE CARNE SUÍNA EPP LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO - FLS. 38: Vistos. Despachei a vista dos autos
18042-8/09. Diga a Dra. Procuradora da embargante se irá continuar patrocinado a causa. Int. - ADV RAQUEL DE MARTINI
CASTRO OAB/SP 194870 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
(02/12) 602.01.2011.013203-4/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ MARIA DINIZ X COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - FLS. 125: Vistos. Diga o autor se ainda tem interesse no feito. Int. - ADV LAÉRCIO LOPES
RODRIGUES OAB/SP 275172 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FLAVIA COSTA OAB/
SP 288737
(02/12) 602.01.2011.013225-7/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X NELSON VANUCCI - CERTIDÃO DE FLS. 37: Requerente(s): providencie(m) o(a)(s) regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
(02/12) 602.01.2011.017271-6/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE
FAZER - VALDIR BRISOLA DE MORAIS X INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 1074:
Partes: especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou digam se concordam com o julgamento antecipado
da lide, ou se têm interesse na realização da audiência referente ao art. 331 do CPC. - ADV FLAVIA MACHADO DE ARRUDA
OAB/SP 224923 - ADV ELISÂNGELA BRESSANI SCHADT OAB/SP 249712 - ADV KELLY APARECIDA DE FREITAS OAB/SP
291101 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613
(02/12) 602.01.2011.018753-2/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Declaratória (em geral) - MILTON SERGIO DUARTE X
COMPANHIA PIRATININGA DE ENERGIA ELETRICA SOROCABA SP - FLS. 129: Vistos. Diga o autor se tem interesse na
designação de audiência para os fins do art. 331 do CPC. Int. - ADV DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO OAB/SP 216863 - ADV
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
(02/12) 602.01.2011.023231-6/000000-000 - nº ordem 1048/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JONAS RAMOS - R.SENTENÇA DE FLS.30: Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO proposta por
BANCO PANAMERICANO S/A em face de JONAS RAMOS, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Aduz em
síntese, que o autor firmou contrato com o réu, a fim de obter empréstimo. Como garantia do pagamento do contrato, o réu
entregou em alienação fiduciária o bem descrito na inicial. Alega ainda, que o requerido deixou de efetuar o pagamento das
prestações devidas. A liminar de busca e apreensão foi deferida a fls. 22 e cumprida a fl. 26. O réu citado, não apresentou
contestação. É o relatório. DECIDO. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, II do Código de Processo
Civil, pois com a revelia presumem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Da análise dos documentos juntados
na inicial, denota-se que o autor tem o domínio do veículo descrito. A mora está caracterizada pelo documento de fls. 15. O
fato do réu não contestar a presente ação, presumem-se como verdadeiros os fatos elencados na inicial (art. 319 do Código
de Processo Civil). Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para consolidar nas mãos do autor o bem, cuja busca e
apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em R$ 450,00,
nos termos do art. 20, § 4º do CPC. PRIC.. p. 28 de novembro de 2011. ADRIANA FACCINI RODRIGUES Juíza de Direito - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
(02/12) 602.01.2011.026562-0/000000-000 - nº ordem 1185/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE
FAZER C.C.INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL - DARCIULA DE NAILDE RONCADA TEIXEIRA X COSESP - COMPANHIA DE
SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CERTIDÃO DE FLS. 126: Partes: especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou se têm interesse na realização da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º