Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 12/12/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1093

1330

358.01.2004.003519-4/000000-000 - nº ordem 520/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLEI PAULO MICHELIN
BALSAMO - ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 630 - Processo
n. 520/2004 VISTOS VANDERLEI PAULO MICHELIN BÁLSAMO- ME e outros ajuizaram a ação Revisional de Contrato contra
BANCO NOSSA CAIXA S/A pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta às fls. 626/628, devem
os autos serem arquivados. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus efeitos legais e
jurídico e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com
resolução de mérito. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos
autos, bem como levantamento de eventual numerário existente, se requerido. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, comunicando-se acerca do acordo homologado e extinção desta ação, bem como, da desistência do
recurso interposto no pedido de impugnação (assistência judiciária, em apenso). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito - ADV JEAN
DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV PATRICIA APARECIDA CARROCINE OAB/SP 217669 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
358.01.2004.003678-5/000004-000 - nº ordem 561/2004 - Ação Monitória - Execução de Sentença - WILSON LUIS BERTATI
X BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR DE BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 137 - Proc. N. 561/2004 - 04 Vistos. A impugnação,
autuada em apenso, não deve ter efeito suspensivo. O impugnante alega haver excesso de execução, mas não aponta o
quantum entende ser devido, fazendo crer existir montante incontroverso. Desta feita: a) deve prosseguir a execução com a
penhora do montante pleiteado pelo impugnado; b) devido à complexidade do cálculo (superior à capacitação e disponibilidade
do Setor Contábil) nomeio como Perita a Dra. CRISTINA TSOLAKIDIS, com honorários advocatícios de R$800,00 a serem
adiantados pelo impugnante, sob pena de preclusão, já que o ônus é seu. Faculto às partes indicação de assistentes e
formulação do quesito. Como quesito do juízo fica o seguinte: Considerando o teor do v.acórdão de qual o valor a ser pago pelo
Banco-impugnante (descontados os honorários advocatícios, que estão sendo executados em apenso próprio)? Int. e prov. ADV NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI OAB/SP 165724 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
358.01.2004.000382-5/000000-000 - nº ordem 982/2004 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ GUILHERME S R DO
VALLE X MARIA LETICIA PIMENTA EKIZIAN - Aguardando manifestação do autor, acerca do ofício juntado aos autos, no prazo
legal. - ADV JOSE PAULO CALANCA SERVO OAB/SP 192601
358.01.2004.000497-7/000000-000 - nº ordem 1005/2004 - Sustação de Protesto - INDUSTRIA DE DOCES MIRASSOL
LTDA X CLAUDEMIR ANTONIO CARLOS - ME - Fls. 48 - Proc. nº 1005/2004 Vistos. Fls. 47. Defiro o levantamento judicial. Int.
- ADV HELIO SPOLON OAB/SP 33092 - ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140
358.01.2005.000595-4/000000-000 - nº ordem 281/2005 - Procedimento Sumário - MARIA LOFRANO AZEVEDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 154 - VISTOS. 1- Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de
validade de 60 (sessenta) dias para o levantamento da(s) importância(s) depositada(s), intimando-se o autor, na pessoa de seu
procurador para retirada do Alvará. 2- Aguarde-se em cartório a liberação do pagamento do Precatório. 3- Intimem-se. - ADV
ABDILATIF MAHAMED TUFAILE OAB/SP 34359 - ADV ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE OAB/SP 164516 - ADV
RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
358.01.2005.004409-0/000000-000 - nº ordem 1108/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MONTANA QUIMICA S/A X
MOVEIS NACER LTDA - Fls. 298 - Proc. nº 1108/2005 Vistos. Fls. 291. Expeça-se nova guia de levantamento judicial. Int. ADV ELZA MEGUMI IIDA OAB/SP 95740 - ADV LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO OAB/SP 133551 - ADV FREDERICO
JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490
358.01.2005.004818-9/000000-000 - nº ordem 1207/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X GISBERTO TOZZO E OUTROS - Aguardando manifestação do autor, acerca do ofício
juntado aos autos, no prazo legal. - ADV MARCOS JOSE TUCILLO OAB/SP 154597 - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/
SP 196421 - ADV ELAINE FRIZZI OAB/SP 99981 - ADV KARINA APARECIDA POLONI OAB/SP 169476 - ADV UMBERTO
CIPOLATO OAB/SP 145665
358.01.2005.004896-2/000000-000 - nº ordem 1219/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CONCREPLAN CONCRETEIRA
PLANALTO LTDA X CONSTRUFAL PROJETO E CONSTR CIVIL LTDA - Fls. 143 - Proc. nº 1219/2005 Vistos. Fls. 142. Defiro a
suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se. Decorrido, manifeste-se o exequente. Int. - ADV VALERIA
BOLOGNINI OAB/SP 131155
358.01.2005.004993-9/000000-000 - nº ordem 1241/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
D. S. X J. C. F. F. - Vistos. KAUÃ DOS SANTOS, representado por sua mãe TAIS PRISCILA LIMA DOS SANTOS, também menor,
representada por sua mãe LEONICE APARECIDA LIMA ajuizou a presente ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C.
ALIMENTOS contra JOSÉ CARLOS FERREIRA FRANCO. Alegou a requerente que começou a se relacionar afetivamente com
o requerido, e após certo tempo de relacionamento, acabou engravidando. Alegou que o requerido, após saber da notícia da
criança, se negou a assumir sua paternidade. O réu foi citado e contestou a ação (fls. 15/16). Confirmou ter mantido contato com
a requerente apenas uma vez. Alegou que a requerente mantinha relações sexuais com vários rapazes, e se negou a assumir
a criança quando foi procurado por ela, pois sabia de outros casos que a requerente mantinha. Réplica às fls.24/25. O feito
foi saneado e realizou-se a prova pericial (fls.51/58). O Ministério Público opinou pela improcedência da ação (fls. 117/119) É
o relatório. D E C I D O. O pedido inicial é improcedente. O resultado do exame do DNA foi negativo, excluindo a paternidade
do réu em relação ao autor. Como bem observou o Dr.Promotor, tal resultado, é definitivo e concludente. Mesmo porque, não
há nenhum indício de prova de que pudesse ter havido alguma falha na colheita do material ou coisa que o valha. Aliás, ante a
incredulidade do autor, de modo excepcionalíssimo - já que sua mãe era menor impúbere à época da concepção - foram feitos
dois exames e ambos excluíram a paternidade. Assim pode-se afirmar que o réu não é pai do autor e, conseqüentemente, não
há de se falar em obrigação alimentar. Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial isentando o autor das verbas da sucumbência em face da Assistência Judiciária a que faz jus. P.R.I. Mirassol, 06 de
dezembro de 2011. RONALDO GUARANHA MERIGHI JUIZ DE DIREITO - ADV FAUSTO JOSÉ DA ROCHA OAB/SP 217740 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo