TJSP 13/12/2011 - Pág. 521 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1094
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X RICARDO DE GODOI MENDES - Vistos em correição. Diante da cota retro lançada pelo Ministério Público, traga o requerente
aos autos, atualização de sua planilha de crédito e o recolhimento da taxa de impressão. (R$ 20,00). Int. - ADV ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471
583.00.2010.174030-2/000000-000 - nº ordem 1509/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GRÁFICA EDITORA GUTEPLAN
LTDA X COLEGIO DE ENSINO ELIPSE LTDA - Fls. 112: Nesta data, solicito informações cadastrais da empresa executada, via
INFOJUD e BACENJUD, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada
vindo, arquivem-se. Int. (ciência do detalhamento do BacenJud) - ADV ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS OAB/SP 108346 ADV IEDA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 155946
583.00.2010.184377-6/000000-000 - nº ordem 1711/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X RICARDO ANTONIO MANNARELLI - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a presente
execução nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Nesta data, determino o desbloqueio dos valores encontrados
pelo sistema BACENJUD, conforme protocolo que segue. Aguarde-se em cartório, informações do exequente quanto ao
cumprimento integral do acordo para posterior extinção. Int. - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO
MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
583.00.2010.184377-6/000000-000 - nº ordem 1711/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X RICARDO ANTONIO MANNARELLI - Vistos Observo que já houve a determinação para a transferência do numerário para
a conta judicial respectiva. Assim, não mais é possível a singela liberação do numerário, tal como ventilado a fls. 70. Nestes
termos, com a vinda do numerário para a conta judicial respectiva, determino a expedição dos mandados de levantamento em
favor de RICARDO. Após, observadas as cautelas de praxe, ao arquivo. Cumpra-se. Int. (detalhamento de ordem judicial de
transferência de valores) - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP
133987
583.00.2011.113257-2/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X E.
PONTO CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados por meio
do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado (fls.74). Localizados e bloqueados recursos, manifeste-se o exeqüente
requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Int. (ciência do detalhamento do BacenJud, sem valores bloqueados) ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV ANAPAULA HAIPEK OAB/SP 146951 - ADV LUIZ FELIPE DE
MOURA FRANCO OAB/SP 234725
583.00.2011.123858-9/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S.A X GLOW
FASHION LTDA E OUTROS - Vistos. Nos termos do art. 656, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o representante
legal da empresa executada e bem assim, os executados na pessoa de seus patronos constituídos nos autos para indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de incidência do disposto no art. 600 e 601, do mesmo diploma, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV
ALEXANDRE BISKER OAB/SP 118681 - ADV ITAMAR RODRIGUES OAB/SP 244323
583.00.2011.124808-6/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CFI X CHARLES AUGUSTO MENDES - Fls. 53 - Sentença nº 2767/2011 registrada em 07/12/2011 no livro nº 890 às Fls. 256:
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto
e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
583.00.2011.143256-9/000000-000 - nº ordem 832/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LA VERSION FASHION DESIGN
CONFECÇÕES LTDA ME X VORZUG AUTOTECHNNIK LTDA - Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes
à empresa executada por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado (fls.40). Localizados e bloqueados
recursos, manifeste-se o exeqüente requerendo o que entender de direito, em cinco dias. Int. (fls.ciencia do detalhamento do
BacenJud, com valor bloqueado de R$ 1.310,16) - ADV ROBERTO LUONGO NEGRI OAB/SP 276179
583.00.2011.144789-6/000000-000 - nº ordem 862/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X DOUGLAS SAID COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME E OUTROS - Proceda-se ao bloqueio
de ativos financeiros pertencentes aos executados por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado (fls.42).
Sem prejuízo, providencio a anotação da restrição nos veículos indicados na petição inicial de titularidade dos executados, via
RENAJUD, realize-se o ato de bloqueio administrativo do veículo junto aos órgãos de trânsito, vedando-se a transferência,
licenciamento e qualquer outra providência administrativa. Após, desentranhe-se o mandado e adite-se para diligências nos
endereços de fls.43. Int. (ciência do detalhamento do BacenJud, sem valores bloqueados). - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 ADV TADEU ANTONIO BORBA OAB/SP 219647
583.00.2011.149409-0/000000-000 - nº ordem 1685/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Fls.24/25: Desentranhe-se e adite-se o mandado para novas diligências, ficando
deferida a “citação com hora certa” desde que preenchidos os requisitos a serem observados pelo Oficial de Justiça designado,
ao tempo da diligência. Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado por meio do sistema
BACENJUD, até o limite do débito atualizado (fls.26). Sem prejuízo, providencio a pesquisa de veículos em nome do executado,
via RENAJUD, conforme protocolos que seguem. Em caso positivo, realize-se o ato de bloqueio administrativo do veículo junto
aos órgãos de trânsito, vedando-se a transferência, licenciamento e qualquer outra providência administrativa. Manifeste-se
o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. (ciência do detalhamento do BacenJud e RenaJud). - ADV ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
583.00.2011.154385-3/000000-000 - nº ordem 1038/2011 - Consignatória (em geral) - JOSE CALAZAN DE CARVALHO X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 84 - Reitere-se a carta de citação expedida, independentemente de juntada
de novas custas. Int. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140
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