TJSP 14/12/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1095
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a exeqüente para dar andamento no feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. - ADV DELVAIR
ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.002868-9/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO ROBERTO MANTELATO EPP X ELCIO ROBERTO BILHAVAS SILVA - Fls. 35 - Vistos. Apresente o exeqüente cálculo atualizado do débito, procedendo
a serventia a atualização do valor da avaliação do bem penhorado. Após, retornem conclusos. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO
BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.002869-1/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO ROBERTO MANTELATO - EPP
X HEITOR CAZELLI - Fls. 14 - Vistos. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.000,69 (um
mil reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação
dada pela Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificando-o(a)(s) de que em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de
10% sobre o montante do débito. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR
DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.002871-3/000000-000 - nº ordem 709/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO ROBERTO MANTELATO EPP X APARECIDA DA SILVA TAVARES - Fls. 30 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
de fls. 28/29. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.002875-4/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO ROBERTO MANTELATO - EPP
X FELIPE TELES TOUROUNOGLOU - Fls. 41 - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis do executado,
manifeste-se o exeqüente nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. Int. ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.002958-0/000000-000 - nº ordem 754/2009 - Condenação em Dinheiro - EDSON CRIADO GUARNIERI ME X
DANILO BERTOLO GASTARDELLI - Fls. 14 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação
por parte do autor sobre o cumprimento do acordo. Vistos. Sobre o cumprimento do acordo, manifeste-se o requerente. Int. ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/SP 213093
383.01.2009.002959-2/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Condenação em Dinheiro - EDSON CRIADO GUARNIERI ME X
EDILEUZA MARIA DA SILVA - Fls. 52 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que houvesse interposição
de embargos à adjudicação. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o auto de adjudicação de fls.51.
Expeça-se o necessário para entrega do bem. Int. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/SP 213093
383.01.2009.003126-2/000000-000 - nº ordem 810/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DRUSILA AZENHA FERREIRA DOS SANTOS X HECTOR LUCAS ALVES FERREIRA - Vistos. Tendo em vista o acordo de fls.
32, JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA movida por DRUSILA AZENHA FERREIRA DOS SANTOS contra HECTOR
LUCAS ALVES FERREIRA, feito nº 810/09 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Cível.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
383.01.2009.003170-4/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ELIZABETE PERINE
MILAO-ME X DAIANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA DESTEFANI E OUTROS - Fls. 48 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo concedido pelo r. despacho de fls.47. Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV
RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO OAB/SP 162849 - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP
151020
383.01.2009.003567-8/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO SGOTTE AGOSTINI - ME X
LEONICE BEZZÃO - Fls. 33 - Vistos. Fls.32: defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV
APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/SP 213093
383.01.2009.003613-3/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Condenação em Dinheiro - GUILHERME FRANCO VITTA - ME X
MARCELO DE JESUS QUEIROZ - Fls. 15 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação por
parte do autor sobre o cumprimento do acordo. Vistos. Sobre o cumprimento do acordo, manifeste-se o requerente. Int. - ADV
DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003614-6/000000-000 - nº ordem 891/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO ROBERTO MANTELATO - EPP
X FELIPE TELES TOUROUNOGLOU - Fls. 29 - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis do executado,
manifeste-se o exeqüente nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. Int. ADV DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003618-7/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO ROBERTO MANTELATO - EPP
X MARTA DE SOUZA CARDOSO - Fls. 33 - Vistos. Tendo em vista a não localização do executado JULGO EXTINTA a presente
Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movida por FLÁVIO ROBERTO MANTELATO EPP contra
MARTA DE SOUZA CARDOSO, feito nº 895/09 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo o
desentranhamento das duplicatas de fls.05/09, para devolução ao exeqüente, mediante substituição xerográfica, cientificando-o
de que decorridos 180 (cento e oitenta) dias do transito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Poderá o autor,
futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. Feitas as
anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DELVAIR ANTONIO
BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003842-0/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Condenação em Dinheiro - DALVA MARIA DE OLIVEIRA ARATANI
ME X JOSE DE OLIVEIRA ANTONIO - Fls. 28 - Vistos. Tendo em vista a não localização do executado JULGO EXTINTA a
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