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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 - Página 1569

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TJSP 14/12/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1095

1569

DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2010.000410-8/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Condenação em Dinheiro - SUPERMERCADO NHANDEARA LTDA X
CLODOALDO LUCAS DE LIMA - Vistos. Tendo em vista haver decorrido mais de trinta dias sem que o autor promovesse a citação
dos sucessores do réu, JULGO EXTINTA a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por SUPERMERCADO
NHANDEARA LTDA contra CLODOALDO LUCAS DE LIMA, com fundamento no artigo 5l, inciso VI, da Lei 9.099/95. Autorizo o
desentranhamento do cheque de fls.05 para entrega ao requerente, mediante substituição por cópia xerográfica, cientificando-o
de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas
as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DELVAIR ANTONIO
BERGAMASCO OAB/SP 88332 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2010.000560-0/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Condenação em Dinheiro - MISLAINE CEBALOS MONTANHA X
JULIANI CRISTINA DE AQUINO - Fls. 25 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação por
parte do autor sobre o cumprimento do acordo. Vistos. Sobre o cumprimento do acordo, manifeste-se o requerente. Int. - ADV
APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/SP 213093
383.01.2010.000760-0/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Desconstituição de Contrato - - MARINA ZOCCAL X EDVALDO
DONIZETE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 59 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé que não houve comunicação nos autos até a
presente data por parte dos requeridos com relação ao cumprimento do acordo, conforme intimados a fls.58vº. Vistos. Diante da
certidão supra, cumpra a serventia a decisão de fls.54., expedindo-se guias a favor da autora das importâncias depositadas as
fls. 25 e 27. Int. - ADV ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849
383.01.2010.000874-9/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NEUSA
RODRIGUES DE CASTRO X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 60 - Vistos. Aguarde-se resolução do STF, conforme determinado
no despacho de fls.56. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
383.01.2010.000878-0/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA IGNACIO SPOLON X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 58 - Vistos. Aguarde-se resolução do STF, conforme determinado no
despacho de fls.54. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
383.01.2010.001185-9/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- ANTONIO DOS SANTOS VIAIS X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 55 - Vistos. Aguarde-se resolução do STF, conforme
determinado no despacho de fls.51. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
383.01.2010.001356-0/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Declaratória (em geral) - CECILIA VALVERDE DA SILVA X BANCO
DO BRASIL S.A. - Fls. 66 - Vistos. Fls. 62/64. Manifeste-se o embargado. Int. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA
SILVA OAB/SP 200445
383.01.2010.001420-7/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITOS,
C.C. REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZ - EDUARDO GOMES LAGOEIRO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.
- TELESP - Fls. 108 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.106/107 (pagamento do débito) JULGO EXTINTA a presente
Ação de ANULATÓRIA DE DÉBITOS C.C. REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movida
por EDUARDO GOMES LAGOEIRO contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP, feito nº 345/10 - Juizado
Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento da importância depositada às
fls.81 e 98, a favor do autor, expedindo-se a serventia a competente guia. Fixo honorários ao Dr. Valdelin Domingues da Silva,
OAB/SP. 145.961 em 100% da Tabela PGE/OAB. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
383.01.2010.001589-8/000000-000 - nº ordem 377/2010 - Condenação em Dinheiro - LIVIA MARA BATISTA DE SOUZA
X ROSELI CÂNDIDA DOS SANTOS RIGHI - Fls. 22 - Vistos. Tendo em vista o acordo de fls.20, JULGO EXTINTA a presente
Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por LIVIA MARA BATISTA DE SOUZA contra ROSELI CÂNDIDA DOS SANTOS
RIGHI, feito nº 377/10 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Feitas as anotações
e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE
SOUZA OAB/SP 213093 - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638
383.01.2010.001859-0/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ ANTONIO CARMELO X JOSÉ
ROMILDO DOS SANTOS - Fls. 32 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o requerido efetuasse
o pagamento da dívida conforme intimado à fl.30. Vistos. Apresente o autor o cálculo do débito com multa de 10%. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimado a devedora, se concretizada a penhora, do prazo para impugnação. Int. ADV EVANDRO ROSA DE LIMA OAB/SP 145158
383.01.2010.001895-4/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). - PEDRO DORIVAL JUSTINO E OUTROS X BRADESCO SEGUROS S/A
- Fls. 75 - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor com o valor apresentado pelo requerido, fixo o valor da execução em
R$2.572,71. Autorizo o levantamento da referida quantia, com os acréscimos legais a favor do autor e do valor remanescente, a
favor do requerido. Expeçam-se os competentes alvarás. Int. - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587 - ADV PEDRO
PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
383.01.2010.001917-5/000000-000 - nº ordem 405/2010 - (apensado ao processo 383.01.2006.002422-5/000000-000 - nº
ordem 402/2006) - Embargos à Execução - CLEONE SILVIO SABINO X SIVIA BERTI CONFECÇÕES LTDA ME - Fls. 56 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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