TJSP 16/12/2011 - Pág. 2550 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1097
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inicial do tipo penal, não havendo que se falar em “desclassificação”, como mencionado pela defesa. No mais, nos termos
do artigo 384, §2º, CPP, designo audiência para novo interrogatório do réu para o dia 29 de março de 2012, às 16h30min.
Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados: EMERSON GUSTAVO GOMES DE LIMA OAB/SP.239.865;
Processo nº.:0000053-45.2009.8.26.0008 Controle nº.:27/2009 PROCESSO Partes: Justiça Pública X ROBERTO
SREDOJA Ante a concordância do Ministério Público, defiro o requerimento de fls. 174 e determino que se oficie ao Banco do
Brasil, agência Forum da Barra Funda (fls. 176), determinando que a quantia recolhida seja transferida para a agência deste
Foro Regional do Tatuapé, sendo que este Juízo deve ser informado da data da transferência. Após a transferência, expeça-se
novo mandado de levantamento judicial. Dê-se ciência ao subscritor de fls. 174/175. (Expedido ofício para o Banco do Brasil
Agência do Fórum Criminal da Barra Funda aos 13/12/11) Advogados: FERNANDO FARIA JUNIOR OAB/SP.258.717;
Processo nº.:0018888-13.2011.8.26.0008 Controle nº.:2058/2011 INQUÉRITO POLICIAL Partes: Justiça Pública X JOSE
DUTRA BARBOSA Fls.33: Designo o dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2012, às 16:10 horas, para audiência preliminar,
nos termos da Lei nº 9099/95, intimando-se o autor José Dutra Barbosa e a vítima Maria Helena Gentile, consignando-se no
mandado do autor que deverá comparecer acompanhado de advogado de sua confiança e que na falta deste, será designado
defensor público. Intime-se o Defensor constituído do autor do fato. Requisitem-se Folha de Antecedentes, informações criminais
e certidões do que constar. . Dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados: PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA OAB/
SP.296.317;
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO CARVALHO BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2011
Processo 0000185-34.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENIS FIGUEIREDO Roberta Eugênia - DENIS FIGUEIREDO - 91/2011 Vistos. Deverá o(a) requerente manifestar-se, em 05 (cinco) dias, quanto o
andamento útil que pretende dar ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, sem necessidade de intimação da
parte. Int. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 0000232-08.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Vanderlei da Silva VRG LINHAS AÉREAS S/A - 103/11: Vistos. Trata-se de ação de indenização. Dispensado o relatório nos termos do artigo
38 da Lei 9099/95. O autor afirma que é cliente ouro da ré e adquiriu passagem aérea com destino ao Rio de Janeiro e
embarque previsto para às 9:15h. Chegando no Aeroporto de Congonhas, foi informado de que seu vôo tinha sido cancelado e
de que seria realocado no vôo das 9:40h, caso houvesse vaga disponível. Afirma que o tratamento e ele dispensado causoulhe constrangimento perante os executivos dos quais estava acompanhado. Embarcou efetivamente no vôo supramencionado
e conseguiu reagendar o compromisso profissional perdido. Salienta que seu dano decorreu da forma pela qual foi tratado. O
réu alega que o vôo foi cancelado por problemas meteorológicos e que a conduta consistente no aviso de que o autor somente
seria realocado para o próximo vôo caso existisse vaga não causou dano moral. O pedido é improcedente. Assiste razão à ré.
De fato, a mera comunicação de que o autor somente embarcaria no vôo subsequente se presentes assentos livres em nada
afeta a esfera extrapatrimonial do autor. Evidentemente, se o vôo das 9:40h estivesse lotado, o autor somente poderia embarcar
no vôo seguinte, ainda que ostente a qualidade de cliente ouro da ré. Caberia ao autor demonstrar que o tratamento a ele
dispensado foi desonroso não por esta comunicação em si, mas pela forma com que tal informação foi-lhe passada. Contudo, o
autor não produziu qualquer prova testemunhal que confirmasse que preposto da ré tratou-lhe de modo desrespeitoso. Assim,
diante da ausência de prova do fato, resta a improcedência do pedido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias para retirar os documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização.
Comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos. Valor do preparo: R$ 306,00. Valor das custas de porte de remessa
e retorno por volume de autos: R$ 25,00. - ADV: DANIELA VIEIRA DE MIRANDA (OAB 288182/SP), CLERISTON FELIX DE
SOUZA (OAB 239594/SP), MARCIA GUIDETTI (OAB 142869/SP)
Processo 0001825-82.2005.8.26.0008 (008.05.001825-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Kazunori Inoue - Carla
Ranieri - 669/2005 Vistos. Homologo o acordo de vontades a que chegaram as partes, suspendendo o curso da execução, nos
termos do artigo 792 do CPC. Intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção nos termos do Artigo 794, I do CPC. Int. - ADV: RILDO TADEU FERRACIOLI (OAB 170425/SP), ROGERIO
SOARES DE MELO (OAB 207496/SP)
Processo 0001926-90.2003.8.26.0008 (008.03.001926-2) - Outros Feitos não Especificados - Valdemar Bergamini
- Organização Contábil Margran S/c Ltda - 259/2003 Vistos. Nos termos do Provimento 806/2003 do Conselho Superior da
Magistratura, designo LEILÃO ÚNICO para o dia 09 de abril de 2012, às 14:00 horas. Expeça-se edital, conforme auto de
penhora (fls.515/516), elaborado pelo Cartório, caso o valor do bem não ultrapasse ao limite de 40 (quarenta) vezes o salário
mínimo, o qual deve ser afixado em local determinado à hasta pública deste Foro. Intime-se o(a) exeqüente e o(a) executado(a),
ambos pela imprensa, ficando, desde já, autorizada a intimação por edital, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a).
Oportunamente, remetam-se os autos ao contador, para atualização do débito e da avaliação dos bens. Expeça-se guia de
levantamento do depósito de fl.590 em favor do(a) perito, após intime-o(a) para retirar, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCIA
HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/
SP)
Processo 0002135-78.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana de Jesus Santos - Pontofrio.com Comércio Eletrônico Sa - Controle 412/11 Vistos. Intime-se o requerido a
esclarecer a que se refere o depósito de fl. 65, no prazo de dez dias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0002743-76.2011.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Mercedes Carayol
Garcia Oliveira - Banco Bradesco S/A - Controle 563/11 Vistos. Fl. 65: mantenho a decisão de fl. 63. Comprove o autor, no prazo
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