TJSP 16/12/2011 - Pág. 491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1097
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do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a Execução passada nestes autos de Obrigação de Fazer que
TERRAÇO RESTAURANTE CHURRASCARIA, CONVENIÊNCIA E PANETERIA LTDA., promove em face de ATACADÃO DA
CONSTRUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumprindo-se o disposto no Provimento 17/82. Publique-se,
registre-se e intimem-se. - DRS. ROBSON FERREIRA (OAB 141.318) E RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240.662), JANDIRA
CLARISSE SYLVESTRE [EXEQUENTE] (OAB 47.029), JOÃO DE FREITAS GOUVÊA [ADV.DA EXEQUENTE JANDIRA] (OAB
48.287) E ANTONIO CARLOS DE MELLO FRANCO [EXEQUENTE] (OAB 88.537)
PROC. 0144/2007 - INDENIZAÇÃO - ALINE FERNANDA TURIM X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Vistos. Fica o executado
intimado na pessoa do seu procurador a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 8.181,03, no prazo de 15 dias, nos termos
do artigo 475-J do CPC. Int. - DRS. GERALDO FRAJACOMO (OAB 212.858), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123.199)
PROC. 0272/2007 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CASSIA EDILAINE DOS SANTOS X ALEXANDRE MARIOTTINI, MARIA
TERESA MARIOTTINI DE EMILIO, ESPÓLIO DE PAULO ALBERTO DE EMILIO, REP. POR MARIA TERESA MARIOTTINI DE
EMÍLIO VACCARI, ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ MARIOTTINI REP. POR VERA LUCIA DA SILVA MARIOTTINI E VERA LUCIA DA
SILVA MARIOTTINI - Vistos. Depositadas as despesas da diligência no prazo de 05 dias, citem-se os herdeiros mencionados
a fls. 223/224 para integram o polo passivo, no prazo de 15 dias. Int. - DRS. RUBENS MIRANDA (OAB 111.797), GESIEL DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 141.510) E CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240.790)
PROC. 1538/2007 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - MARIA LUCIA RODRIGUES DA ROCHA X BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA E LOSANGULO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA - Vistos. Conforme já
mencionado a fls. 193, a requerente informou a existência de acordo, que, inicialmente assinado somente por ela, não havia
sido remetido à homologação judicial, razão pela qual requeria o prosseguimento do feito. Referido instrumento de acordo,
devidamente assinado, fora, no entanto, encaminhado em tempo razoável pela correquerida Bradesco Vida e Previdência S/A
à Superior Instância, que remeteu a este juízo por meio de ofício (fls. 189/192). A requerente, por sua vez, manifestou-se pela
validade da avença, ressalvando a não comprovação de seu cumprimento, sendo que a correquerida Losângulo Administradora e
Corretora de Seguros S/C Ltda., ressaltando não ter participado da composição, pugnou pela satisfação do débito sucumbencial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre MARIA LÚCIA RODRIGUES
DA ROCHA e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, julgando, por conseguinte, extinto o feito entre estes, nos termos do art.
269, III, do Código de Processo Civil. Visto que a requerida realizou o depósito em 25 de outubro p.p. (fls. 194), diga a autora,
em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pela correquerida Losângulo, no importe de R$ 2.440,74. Havendo anuência da
autora, emitam-se guias para levantamento, em favor desta, da quantia de R$ 56.059,26, e em favor da correquerida Losângulo,
de R$ 2.440,74. Com os levantamentos, tornem conclusos. P.R.I.. - DRS. ANA AUGUSTA MONTANDON CAPUZZO (OAB
140.648), ANA RITA R. PETRAROLI [BRADESCO] (OAB 130.291), ALESSANDRA MARIA BATISTA [ADVOGADA LOSANGULO]
(OAB 171.422), JOÃO FERNANDO DE SOUZA HAJAR [LOSANGULO] (OAB 253.313) E VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO
[BRADESCO] (OAB 31.464)
PROC. 0452/2008 - AÇÃO MONITÓRIA - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X WM LANCHONETE E VIDEOKERIA
LTDA., RICARDO AUGUSTO DE SOUZA E RENATA APARECIDA DE SOUSA - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se o requerente por via postal e o seu procurador pela imprensa a dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - DRS. DEBORA MARTINS CAPPA (OAB 272.853) E FERNANDO
CORRÊA DA SILVA (OAB 80.833)
PROC. 0570/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X ACQUÁTICA ESPORTES S/C
LTDA, FATIMA APARECIDA TREVISAN FRAJACOMO E FREDERICO TADEU TREVISAN FRAJACOMO - Vistos. Defiro o pedido
de penhora “on line”. Int. - DRS. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199), PAULO CESAR TONUS DA SILVA
(OAB 213.023)
PROC. 0570/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X ACQUÁTICA ESPORTES S/C
LTDA, FATIMA APARECIDA TREVISAN FRAJACOMO E FREDERICO TADEU TREVISAN FRAJACOMO - Vistos. Tendo em vista
o bloqueio da importância de R$ 6.642,51, determino, nesta data, a transferência do numerário bloqueado para conta judicial.
Fica ressalvado que o bloqueio atingiu o valor total do débito. Dou, com isso, por formalizada a penhora sobre o numerário
bloqueado, ficando o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para impugnação à penhora. Int. - DRS. EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213.023)
PROC. 0584/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X ADEMAR MARTINS BRANCO
E BELIZIARIO JOSE LIMA - Vistos. Em dez dias, apresente o exequente o demonstrativo do débito. Na omissão, aguardese no arquivo provocação. Int. - DRS. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199), ANSELMO MARCOS
FRANCISCHINI (OAB 112.667) E CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265.630)
PROC. 0646/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X E C FENERICH DOS SANTOS
ME, ERICA CARINA FENERICH E REGINA CELIA BIANCHI FENERICH - Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente execução que o BANCO DO BRASIL S/A., promove em face de E C FENERICH DOS
SANTOS - ME., ÉRICA CARINA FENERICH e REGINA CELIA BIANCHI FENERICH. Após o trânsito em julgado, intimem-se
os executados por mandado para recolhimento das custas finais. Na omissão, expeça-se a certidão para inscrição da dívida e
arquivem-se os autos, cumprindo-se o disposto no Provimento 17/82. Publique-se, registre-se e intimem-se. - DRS. MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631), MARIA JOSÉ SANCHES LISBOA RODRIGUES (OAB 200.061)
PROC. 1280/2008 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - ATACADÃO MERCAFRIOS LTDA ME LTDA X LATICINIOS JUNA
LTDA ME E HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente
para retirada em cartório no prazo de 10 dias. Após o levantamento, conclusos para extinção. Int. - DRS. CRISTINA MARIA
BACCARIN SILVA (OAB 58.076), ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89.774)
PROC. 1433/2008 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL) /// EM EXECUÇÃO - IRANI GUZELLA - EXEQUENTE X
BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO - Vistos. A guia de levantamento poderá ser retirada pelo executado Banco do Brasil em
cartório a qualquer tempo. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a Execução passada
nestes autos de Cobrança que IRANI GUZELLA promove em face do BANCO DO BRASIL S/A. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, cumprindo-se o disposto no Provimento 17/82. Publique-se, registre-se e intimem-se. - DRS. DANILO DA
ROCHA (OAB 246.980), DAVID DA SILVA (OAB 118.426)
PROC. 1503/2008 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA// CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - OMNI
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO ROBERTO RODRIGUES - Vistos. Fls. 160: atenda-se. Int. DR. CLÁUDIO LOMBARDI (OAB 30.236)
PROC. 0794/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ELIANA NEGRI FRAGALA X MARIA ELIANA VILLELA
CORREA, SEBASTIAO CORREA FILHO, THELMA APARECIDA LINS VAILANTE E MARCELO DA SILVA VAILANTE (EXCLUÍDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º