Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011 - Página 2215

  1. Página inicial  > 
« 2215 »
TJSP 19/12/2011 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1098

2215

suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos
permaneçam sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio
Recursal.” – Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR – OAB/SP
142.452; EDILSON JOSÉ MAZON – OAB/SP 161.112;
1583/10 – REPARAÇÃO DE DANOS – JOSÉ CARLOS PERUSSOLO x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de ação que
visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão
de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam
sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal.” –
Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; ARNOR SERAFIM JÚNIOR – OAB/SP 79.797;..
1591/10 – REPARAÇÃO DE DANOS – APARECIDO DOS REIS BATISTA x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de
ação que visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a
suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos
permaneçam sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio
Recursal.” – Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; ARNOR SERAFIM JÚNIOR – OAB/SP 79.797;..
1743/10 – REPARAÇÃO DE DANOS – CLEIDE REGINA DE SOUZA MACEDO x BANCO DO BRASIL S/A – “Trata-se de
ação que visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a
suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos
permaneçam sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio
Recursal.” – Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR – OAB/SP
142.452;
1783/10 – REPARAÇÃO DE DANOS – JOÃO BRAZ RAMOS x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de ação que visa o
recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão de
qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam
sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal.” –
Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR – OAB/SP 142.452;
0061/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – VONEY FRANCISCO BORGES SILVA x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de
ação que visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a
suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos
permaneçam sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio
Recursal.” – Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR – OAB/SP
142.452;
0073/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – SALVADOR GIUNTI e OUTROS x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de ação que
visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão
de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam
sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal.” –
Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/SP178.033;. PAULA
RODRIGUES DA SILVA – OAB/SP 221.271;
0203/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – ARISTIDES PARRA x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de ação que visa o
recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão de
qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam
sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal.” –
Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR – OAB/SP 142.452;
0352/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – MARIA HELENA EVANGELISTA MARTINS x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se
de ação que visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista
a suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos
permaneçam sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio
Recursal.” – Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA –
OAB/SP 123.199;
0601/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – ANTONIO REIS BAPTISTA x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de ação que
visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão
de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam
sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal.” –
Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/SP178.033;.. PAULA
RODRIGUES DA SILVA – OAB/SP 221.271;
0713/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – JOSÉ APARECIDO TARDELLI x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se de ação que
visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista a suspensão
de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos permaneçam
sobrestados até final da decisão, aguardando-se neste cartório, conforme solicitação do Colendo Colégio Recursal.”
– Advs. PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO – OAB/SP 171605; MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO – OAB/SP
109.631;
0801/11 – REPARAÇÃO DE DANOS – MARIA ONOFRA NOGUEIRA FRANCISCO x BANCO DO BRASIL S/A. - “Trata-se
de ação que visa o recebimento de diferença de expurgos inflacionários referentes ao plano “Collor”, e, tendo em vista
a suspensão de qualquer julgamento de mérito pelo STF (RE 632212, rel. Min. Gilmar Mendes), determino que os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo