TJSP 09/01/2012 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1099
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curso quando surge o processo que deverá ser suspenso. Assim sendo, se posterior á ação das partes, é impertinente a questão
prejudicial de mérito, não existindo fundamento para a suspensão” (JTJ 238/229, em nota art.265:9a de Theotonio Negrão).
Assim, além de não existir conexão e continência, que justifique a distribuição por dependência, sequer há prejudicialidade
externa ao feito já ajuizado. Remetam-se à livre distribuição. Int. Mogi das Cruzes, 15.12.2011. Luiz Renato Bariani Peres Juiz
de Direito - ADV DENIS FIGUEIREDO OAB/SP 183350
361.01.2011.024798-8/000000-000 - nº ordem 2901/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - LUCIANO GOMES ROCHA X
NELSON APARECIDO DA SILVA - Vistos. Nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação
para o dia 30 de janeiro p.f., às 15 h 45. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, ocasião em
que poderão defender-se desde que o façam por intermédio de advogado. A ausência do(s) réu(s), ou pelo menos de seus
defensores, importará em revelia e confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência da autora ou
pelo menos de seu advogado, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do § 3º do mencionado
artigo. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença
proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Ficam concedidos ao
oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do
horário normal. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV RAFAEL TORO DOS SANTOS OAB/SP 277329
361.01.2011.024999-0/000000-000 - nº ordem 2907/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CARLOS EDUARDO
LARANJEIRA ME X MORASHA E MASSADA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA ME - Vistos.
Nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 30 de janeiro p.f., às 16 h
20. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, ocasião em que poderão defender-se desde que
o façam por intermédio de advogado. A ausência do(s) réu(s), ou pelo menos de seus defensores, importará em revelia e
confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência da autora ou pelo menos de seu advogado,
acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242,
§ 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda
que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios
preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das
Cruzes, data supra. - ADV OZAIR ALVES DO VALE OAB/SP 34429
361.01.2011.025095-3/000000-000 - nº ordem 2913/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JADE X ELIZABETH LOPES DE CASTREO PEREIRA - Vistos. Nos termos do art. 277 do Código de Processo
Civil, designo audiência de conciliação para o dia 07 de fevereiro p.f., às 11 h 30. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para
comparecer(em) à audiência, ocasião em que poderão defender-se desde que o façam por intermédio de advogado. A ausência
do(s) réu(s), ou pelo menos de seus defensores, importará em revelia e confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de
Processo Civil. A ausência da autora ou pelo menos de seu advogado, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-seão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da
realização da solenidade. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º,
do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV VERA LUCIA ALVES
GUIMARAES OAB/SP 103627
361.01.2011.024126-0/000000-000 - nº ordem 2916/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ X CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Vistos. Nos termos do
art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 07 de fevereiro p.f., às 13 h 15. Cite(m)se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, ocasião em que poderão defender-se desde que o façam
por intermédio de advogado. A ausência do(s) réu(s), ou pelo menos de seus defensores, importará em revelia e confissão,
nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência da autora ou pelo menos de seu advogado, acarretará
a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º,
do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda
que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios
preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das
Cruzes, data supra. - ADV ADRIANA ZORIO MARGUTI OAB/SP 226413
361.01.2011.024143-9/000000-000 - nº ordem 2917/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ X CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Vistos. Nos termos do
art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 07 de fevereiro p.f., às 13 h 30. Cite(m)se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, ocasião em que poderão defender-se desde que o façam
por intermédio de advogado. A ausência do(s) réu(s), ou pelo menos de seus defensores, importará em revelia e confissão,
nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência da autora ou pelo menos de seu advogado, acarretará
a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º,
do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda
que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Ficam concedidos ao oficial de Justiça os benefícios
preconizados pelo artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Int. Mogi das
Cruzes, data supra. - ADV ADRIANA ZORIO MARGUTI OAB/SP 226413
361.01.2011.025153-8/000000-000 - nº ordem 2921/2011 - Declaratória (em geral) - VALDIR APARECIDO RODRIGUES DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra a declaração de pobreza
do autor. Isso porque o requerente se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 1.011,36 no ano de 2011
(f. 03). Quem tem condições de efetuar o pagamento de parcela neste importe, demonstra que tem ganhos muito superiores
ao valor da parcela, a ponto de se comprometer ao pagamento de tal importe, impedindo, inclusive a aceitação sem reservas
da declaração de f. 21. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade processual. O autor deverá recolher as custas no prazo de 30
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil). Int. Mogi das Cruzes, data supra. - ADV
CLOVIS ROBERTO CZEGELSKI OAB/RS 42144
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