TJSP 10/01/2012 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1100
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suficientes para a tutela de seus interesses em juízo sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família. Ocorre que na
prática forense é muito difícil para a parte contrária demonstrar que o beneficiado pela concessão da gratuidade processual
efetivamente possui condições econômico-financeiras para suportar o pagamento das custas processuais que possuem a
natureza tributária de taxa e cujo correto recolhimento deve ser fiscalizado pelo magistrado. Por essa razão, com fundamento
no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal que determina que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”, vem se formando nova orientação na jurisprudência no sentido de que para
a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve a parte interessada demonstrar efetivamente que não possui condições
financeiras para a tutela de seus interesses em juízo, não bastando, para esse fim, a simples apresentação de declaração de
pobreza. Neste sentido, os recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a seguir transcritos. “Agravo de
Instrumento - Indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária à agravante, Serventuária da Justiça - Possibilidade - Não
comprovação da insuficiência de recursos a ensejar a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária - Elementos coligidos ao
processado que demonstram situação oposta ao alegado estado de necessitada - Hipossuficiência descaracterizada - Aplicação
do artigo 5o, inciso LXXIV, da CF., que derrogou o artigo 4°, da lei 1.060/50 - decisão mantida - Agravo Desprovido.” (Agravo de
Instrumento nº 7196337200 - 17ª Câmara de Direito Privado - Rel. Desembargador Elmano de Oliveira - J. 13.02.08)” “JUSTIÇA
GRATUITA - Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a
obtenção do benefício - Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 7196688400 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Desembargador Cardoso Neto - J. 07.02.08)” “Assistência Judiciária - Análise do benefício em
consonância com a Constituição Federal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com reiterados entendimentos jurisprudenciais
- Requisitos - Admissibilidade da concessão, restrita, porém, às exigências constitucionais, legais e pretorianas dominantes.”
(Agravo de Instrumento nº 7189748-4 - 13ª Câmara de Direito Privado - Rel. Desembargador Luiz Sabbato - J. 31.10.07) Assim,
pelos motivos acima alinhavados, para análise do pedido de justiça gratuita formulado na contestação apresentada pelo co-réu
Luis Ederaldo Camacho (fls. 99/108), determino que o co-réu junte aos autos comprovante de rendimentos mensais ou cópia
da última declaração de renda, de molde a viabilizar o exame dos pressupostos de admissibilidade do pedido de gratuidade
processual, ou, alternativamente, recolha a taxa devida pela juntada da procuração de fls.106, tudo no prazo de cinco dias, sob
pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita pleiteados. No mais, aguarde-se integral cumprimento do despacho
de fls. 117. Intime-se. - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/
SP 134376 - ADV FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA OAB/SP 274974 - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878
334.01.2011.000491-8/000000-000 - nº ordem 220/2011 - (apensado ao processo 334.01.2011.001857-3/000000-000 nº ordem 748/2011) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - DIONEUSA CANDIDO DE QUEIROZ FAVERO X NATALE
FAVERO - Fls. 43 - Certifique a serventia se foi aberto o inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Natale
Fávero. Em caso positivo, apensem-se. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
334.01.2011.000499-0/000000-000 - nº ordem 227/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - APARECIDO
DONIZETE RAMAZOTTI X REGINA CÉLIA BATISTA - Fls. 53 - Antes de apreciar o pedido de fls. 53 verso, aguarde-se integral
cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos nº 171/11 em apenso. Int. - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO
OAB/SP 49895
334.01.2011.000565-2/000000-000 - nº ordem 253/2011 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - GISLEY MARTINS
DOS SANTOS - Diga a requerente, sobre o laudo do Estudo Social. - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052
334.01.2011.000637-1/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JAILSON PAULINO DA SILVA - Fls. 48 - Reitere-se a intimação e aguarde-se
eventual manifestação do requerente por mais 30 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
334.01.2011.000757-3/000000-000 - nº ordem 337/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON CESAR INDALÉCIO
X CMG PLANEJADOS ( PAULO CANDIDO DE OLIVEIRA ) - Fls. 53 - Vistos, À vista da petição de fls. 52, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de levantamento dos valores
depositados nos autos em favor do autor, tendo em vista que nos termos da sentença de fls. 47/50 o levantamento deverá
ser realizado pela empresa ré. Ficam os valores depositados nos autos à disposição da interessada. P.R.I.C. e arquivem-se.
Macaubal, 13 de dezembro de 2011. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP
292878
334.01.2011.000776-8/000000-000 - nº ordem 343/2011 - Procedimento Sumário - CLEUSA DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 60 - Proc. nº 343/11 Defiro os quesitos apresentados as fls. 58/59 apresentados pela
autora. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 49/50. Int. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV
THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2011.000915-2/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DARCI ANTONIO LEMES - Fls. 13 - Vistos,
Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito (fls. 11 verso) o exeqüente quedou-se inerte (fls. 12), razão pela qual JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO em face de DARCI ANTONIO LEMES, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
334.01.2011.000978-2/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
DE GUARDA - MARCELO BEZERRA SIMÕES X ANDRESA CARLA GODOI BROIS - Fls. 105 - Cumpra-se integralmente o
despacho de fls. 95. Sem prejuízo, digam as partes sobre o estudo social de fls. 97/100. Após, vista ao Ministério Público. Int.
- ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878 - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2011.000979-5/000000-000 - nº ordem 424/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSILENE
APARECIDA RODRIGUES E OUTROS X RAIMUNDO NONATO DA SILVA POVOA - Fls. 23 - Proc. nº 424/11 Nos termos do
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