TJSP 10/01/2012 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1100
1569
Santo Amaro, redistribuam-se os autos àquele Juízo, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: DAVID CARVALHO
MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 0103103-42.2008.8.26.0002 (002.08.103103-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto dos Santos
Angelucci e outro - Celso Raimundo Angelucci - Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV: GRIJALBA
SCARABEL NOGUEIRA (OAB 25938/SP), NADEJDA SOBOLEV (OAB 146629/SP), LEANDRO SOBOLEV DE LIMA (OAB
242363/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 0104164-98.2009.8.26.0002 (002.09.104164-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. de A. A. - A. A. ( - 1 - Fls
92/93: recebo em aditamento. Anote-se. 2 - Antes de proceder a citação das herdeiras do falecido, reitere-se o ofício de fls 89,
com aviso de recebimento. 3 - Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBSON PRUDENCIO GOMES (OAB 162209/
SP)
Processo 0106253-94.2009.8.26.0002 (002.09.106253-4) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. D. - M. A. D. e outros
- Para funcionar como curador(a) especial do(a) requeridos, citados por edital, nomeio o(a) Dr(a). Antonio Marcon, inscrito(a) na
OAB/SP sob nº 55765. Intime-se, pela imprensa oficial, a manifestar-se nos autos no prazo legal, sob pena de destituição. Int. ADV: SÉRGIO ALEXANDRE ACIRON LOUREIRO (OAB 224345/SP), ANTONIO MARCON (OAB 55765/SP), RONALDO NUNES
(OAB 192312/SP)
Processo 0123564-69.2007.8.26.0002 (002.07.123564-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I. de S. A. - J. B. de A. - 1
- Fls. 187: recebo em aditamento à inicial para constar que a execução prosseguirá sob o rito do artigo 475-J do CPC. Anotese. 2 - Remetam-se os autos ao Contador, para o cálculo do débito alimentar. 3 - Após, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) e
voltem conclusos. 4 - Caso não impugnado o cálculo apresentado, cite-se o(a) executado(a), por carta precatória, no endereço
de fls 169, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, para que proceda ao pagamento do débito apurado, no prazo de 15
dias, consignando-se que o não pagamento acarretará a aplicação de multa de 10% do valor do débito, calculada a partir da
citação, nos termos do art. 475, J, do CPC. Int. (Fls. 199: cálculos do contador. Débito total de R$ 3.908,17) - ADV: MARIA ILZA
CAVALCANTE (OAB 219083/SP), ANTONIO CARLOS AYMBERE (OAB 51671/SP), FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS
SANTOS (OAB 126666/SP)
Processo 0166543-46.2007.8.26.0002 (002.07.166543-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marli Lima Genari
- Aparecido Genari - Fls.145: nos termos do artigo 1040, II do CPC, processe-se em sobrepartilha, ficando a Inventariante
anteriormente nomeada, reconduzida ao seu cargo, considerando-a compromissada independente de termos nos autos. Juntese aos autos o esboço de partilha amigável. Tendo em vista que o reconhecimento da isenção ou não incidência do imposto
‘causa-mortis’, constitui ato privativo fazendário, diligencie a(o) Inventariante junto a Fazenda Estadual em procedimento próprio
a verificação da isenção dos tributos. Concedo a retirada dos autos em Cartório pelos Advogados constituídos nos autos, para
encaminhamento à Fazenda, ficando sob responsabilidade dos mesmos a sua devolução em Cartório. Cumprido integralmente
o determinado acima e com a manifestação nos autos da Fazenda do Estado, voltem conclusos para sentença. Na inércia,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANA ZANGIACOMO LIMA (OAB 107006/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO
SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 0206543-20.2009.8.26.0002 (002.09.206543-2) - Divórcio Litigioso - Casamento - R. T. C. de M. - I. de S. C. de
M. - Para funcionar como curador(a) especial do(a) requerido(a), citado(a) com hora certa, nomeio o(a) Dr(a). Carlos Elder
Diez Pedroso, inscrito(a) na OAB/SP sob nº 203476. Intime-se, pela imprensa oficial, a manifestar-se nos autos no prazo legal,
sob pena de destituição. Int. - ADV: PATRICIA BORGES ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP), CARLOS ÉLDER DIEZ
PEDROSO (OAB 203476/SP)
Processo 0223574-53.2009.8.26.0002 (002.09.223574-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alice Della Mura
Amadio - Geraldo Amadio - Formal de partilha pronto para ser retirado. - ADV: ANTONIO MIGUEL (OAB 26708/SP), ESMERALDA
MARCHI MIGUEL (OAB 50375/SP)
Processo 0246504-65.2009.8.26.0002 (002.09.246504-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. L. D. de M. - I. F. de
M. - 1 - Fls. 139/140: oficie(m)-se nos moldes reclamados. 2 - Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: TAIS
FERNANDES DUARTE (OAB 232578/SP)
Processo 0263274-36.2009.8.26.0002 (002.09.263274-4) - Separação Consensual - Casamento - Marcelo do Nascimento
Kiçula e outro - Defiro. Desarquivem-se os autos. Junte-se, permanercendo em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido,
tornem ao Arquivo. Int. - ADV: OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/
SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), RODRIGO TADEU
TIBERIO (OAB 177507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO RIBEIRO SKLIUTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2012
Processo 0005056-62.2010.8.26.0002 (002.10.005056-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Q. A. de O. - A. A. da S. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: SONIA
REGINA GODOI DE AMORIM MARTINS (OAB 257525/SP)
Processo 0006465-39.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. L. G. de A. - J. G. de A. e outro - 1 - Proceda
a Serventia as devidas anotações para tornar sem efeito a certidão lavrada a fls 98, tendo em vista a data em que protocolada
a apelação (fls 100). Anote-se. 2- Recebo a apelação interposta pelo(a) corré Juliana a fls. 100, nos efeitos suspensivo e
devolutivo. 3 - Destarte, oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda a cessação dos descontos apenas no que
tange à pensão alimentícia devida à corré Andrea. 4- Vista ao apelado (autor) para contrarrazões, no prazo legal. 5- Por fim,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I, fazendo-se as anotações necessárias. Int.
- ADV: ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), ROSINEIDE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 132823/SP), LEONARDO ALVAREZ
SILVA (OAB 147543/SP)
Processo 0010105-50.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. I. F. dos S. e outro N. R. da S. e outro - Vistos. Emendem os requerentes a petição inicial para dela constar no polo passivo os herdeiros ou, na
ausência deles, a USP, consoante o falecimento do companheiro da Sra. N. ocorreu em 1989, anteriormente a vigência da Lei
8.049/90 que deu preferência ao Município na ordem de vocação hereditária. Prazo: 10 dias. Intime-se. São Paulo, 23 de agosto
de 2011. Lidia Maria Andrade Conceição Juíza de Direito - ADV: CESAR BUSO (OAB 64379/SP)
Processo 0022706-88.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. R. G. da R. - J. da R. G. da R. - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º