TJSP 10/01/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1100
2004
DA SILVA X TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - Fls. 456/457 - JOSÉ APARECIDO IZIDIO DA SILVA ajuizou ação em face de
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, por meio da qual pretende indenização em dobro pelo seguro contratado, no valor de R$
100.000,00. Em resumo alega que seu irmão, José Ezidio da Silva, firmou contrato de seguro de vida com a ré, tendo como
favorecido, o autor. O segurado veio a falecer, mas a ré se recusou a pagar a indenização ao autor, sob a alegação de que a
assinatura do contrato não é do próprio punho de José Ezidio da Silva. Emenda à inicial às fls 22/23. A ré foi citada (fls 29), e
ofertou contestação de fls 46 e segs. Alega que a assinatura do segurado é falsa e que ele possuía doença pré-existente. Réplica
às fls 299 e segs. Saneador às fls 302. Laudo pericial às fls 385 e segs, sobre o qual as partes se manifestaram. É o relatório.
Fundamento e Decido. O pedido deve ser acolhido parcialmente. Com efeito, é incontroversa a existência e vigência do contrato
de seguro celebrado entre as partes. Quanto à assinatura do proponente, ela partiu do punho de José Ezidio da Silva. O D. perito
informou que é autêntica a assinatura do segurado, e que embora exista a variação de sua grafia, os elementos concordantes da
escrita, tais como habilidade do punho, relação de proporcionalidade, projeções e inclinação dos eixos, atestaram a legitimidade
da assinatura. Também não convence a alegação de pré-existência de doença, fato este que teria sido omitido pelo segurado
quando da celebração do negócio. Afinal, a constatação de ser o segurado tabagista crônico ou ex-consumidor de álcool, não
significa, automaticamente, sofrer ele de alguma doença. Por fim, não há amparo legal para o autor receber em dobro o valor
segurado, uma vez que o contrato é claro ao apontar que a cobertura para morte por qualquer causa corresponde à indenização
no valor de R$ 50.000,00. Daí porque se acolhe parcialmente o pedido. Pelos motivos expostos JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO para condenar TOKIO MARINE SEGURADORA S.A a indenizar JOSE APARECIDO IZIDIO DA SILVA na
quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). O valor da condenação será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo, a partir da data do ajuizamento da ação. Incidirão juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão
da sucumbência majoritária, a ré deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
da parte contrária, que arbitro em 10% do valor total da condenação. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I Poá, 12 de dezembro de 2011 CRISTINA INOKUTI Juíza de Direito -Valor do preparo - R$ 1329,27; -Porte de
remessa e retorno - R$ 25,00 por volume. - ADV MARCIA ZILLIO OAB/SP 136489 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES
JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV MARCIO ALEXANDRE MALFATTI OAB/SP 139482
462.01.2006.010257-3/000000-000 - nº ordem 1928/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE - GILDA ARLETE DA SILVA X ADEMIR MATHEUS E OUTROS - Fls. 229 - Designo o dia 13/03/2012, às 14h
20min., para audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, desde já defiro a realização de exame de DNA, oficiando-se ao
Imesc para a designação de data. Com esta, intimem-se as partes. Ciência ao M.P. Int. - ADV ROSALINA MARCELINO OAB/SP
233395 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678
462.01.2006.010372-1/000000-000 - nº ordem 1935/2006 - Inventário - MARIA DE ALMEIDA PINTO E OUTROS X CLARIVAL
APARECIDO PINTO - Fls. 131 - Aguarde-se por mais trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
FRANCISCO CORREIA NUNES OAB/SP 148358
462.01.2006.011592-3/000000-000 - nº ordem 2016/2006 - Alvará - MARIA IMACULADA BEZERRA X ALBERTO FERREIRA
- Manifeste-se a autora sobre o ofício e cópia de extratos, refereentes ao levantamento efetuado pelo requerido. - ADV LUIZ
ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE OAB/SP 114736
462.01.2006.012602-0/000000-000 - nº ordem 2297/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X CLAUDIO MOREIRA DA SILVA - J. Defiro, se em termos(deferido o pedido de informações da Receita Federal, bem como
bloqueio on-line). Providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas(Comunicado CSM nº 170/2011 - DJE 26.04.11).
- ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ANNA
MARIA GACCIONE OAB/SP 18764 - ADV JOSE CARLOS ALVES LIMA OAB/SP 189808
462.01.2006.012776-3/000001-000 - nº ordem 2345/2006 - Consignatória (em geral) - Execução de Sentença - ARMINDA
CANTISANI BARBOSA COUTINHO E OUTROS X EDVALDO ALVES DE SOUSA - Digam os exequentes sobre o prosseguimento
do feito. - ADV IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 86993 - ADV ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA OAB/AC
1399 - ADV CASSIO REINALDO RAMOS OAB/SP 225625
462.01.2007.000588-4/000001-000 - nº ordem 115/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Alvará - M. S. B. - Fls.
147 - Fls. 134/135: Cadastre-se como incidente de pedido de alvará. Concedo à requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita e para defesa de seus interesses nomeio a advogada indicada a fl. 137. Oficie-se à Caixa Econômica Federal,
solicitando informes acerca de eventual importância retida a titulo de FGTS em nome de Eduardo da Silva Breviglieri, para
pagamento de pensão alimentícia devida à requerente, e se tal valor encontra-se disponível para saque, em virtude de demissão
do alimentante. - ADV VILMA DANIEL OAB/SP 162899
462.01.2007.001666-0/000000-000 - nº ordem 267/2007 - Usucapião - EVA MARIA PAULINO DA SILVA E OUTROS X
AFONSO LA REGINA - Fls. 210 - Fls. 208 e 209: Defiro. Cumpra-se. Int. (Obs. Deferida a expedição de ofícios conforme
requerido pelos autores e pelo Ministério Público). - ADV JOÃO PAULO BARRETO LOBO OAB/SP 223989
462.01.2007.002208-0/000000-000 - nº ordem 356/2007 - Execução de Alimentos - R. G. S. A. X S. A. - Fls. 85 - Expeça-se
ofício, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão. Ciência ao MP. - ADV JORGE APARECIDO RAMOS
ROJO OAB/SP 93081 - ADV CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA OAB/SP 83816
462.01.2007.002336-0/000000-000 - nº ordem 371/2007 - Usucapião - NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTROS X
AURORA CONCEIÇÃO BORGES E OUTROS - Fls. 132 - Aurora da Conceição Borges e seu marido, José Luiz Borges, seriam
os detentores do domínio de área maior em que está inserido o imóvel, objeto de usucapião. Uma parte ideal da área teria sido
cedida para Oswaldo Pires de Almeida e sua esposa, Gloria da Conceição Borges de Almeida. Por sua vez, estes faleceram, e
seus herdeiros teriam cedido os direitos de posse aos autores. De acordo com o art. 942 do C.P.C, o pólo passivo da demanda
deve ser composto pelo proprietário do bem e os confinantes. No caso, os compromissários-vendedores ou cedentes de direitos
de posse são interessados, e como tais já foram citados (fls 126). Desta forma, revejo o despacho de fls 128. Necessária a
realização da perícia no imóvel. Para tanto nomeio o engenheiro Carlos Eduardo Rizek. Intime-se o perito para informar os seus
honorários. Int. - ADV JOAO MANOEL LOBO OAB/SP 35482 - ADV JORGE APARECIDO RAMOS ROJO OAB/SP 93081
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