TJSP 11/01/2012 - Pág. 18 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1101
18
CARLA SILVA FERNANDES
EVANGELINA VOMITAG
FERNANDO AWENSZTEM PAVLOVISY
HEBERT GONÇALVES
PRISCILA CUSTODIO
COMUNICADO
A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, comunica aos senhores
alunos, abaixo relacionados, que os certificados do Curso “Como deve ser organizada a sociedade?” realizado na Escola
Paulista da Magistratura, estão à disposição a partir do dia 05 de dezembro de 2011, devendo ser retirados na Secretaria da
EPM – Rua da Consolação, 1483 - 2º andar, das 9 horas às 21 horas.
Adriana Del Compari Maia da Cunha
Ana Lucia Barbosa
Ana Paula Barros Franco
Carla Podgornik Zanon
Célia Magali Milani Perini
Clarissa Rodrigues Alves
Cristina S. Teleginski
Edna Kyoko Kano
Fabiana Marques Ribeiro
Flavia Carolina Spera Madureira
Gisele Oliveira Araújo de Souza Vano
Gustavo Ouvinhas Gavioli
Ísis Lucato Rodrigues
Jaime Norbertino dos Santos
Jaísa Lemes
Jeferson Moreira de Carvalho
José Dias Leite
José Vicente da Silva
José Vilmar da Silva
Kalid Hussein Hassan
Leonita Mercês Martins Ferreira
Luciano Hilkner Anastacio
Luis Geraldo Sant´Ana Lanfredi
Marcia Emiko Iwasse
Maria José de Freitas Valle
Maria Lêda de Carvalho
Maria Stella Torres Costa
Mario Daccache
Mario Henrique Jensen
Patrícia Nascimento Gomes
Paulo Ernani Bergamo dos Santos
Roberta Bianca Pereira Tosi
Roberto Ferreira
Rodrigo de Barros Pinto
Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (SPRH)
Subseção I - Atos
DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
Procedimento Administrativo nº 01/10 - ADAMANTINA - LUIZ CARLOS GERBONI, RG nº 18.737.128, ex-Agente Operacional
Judiciário (Vigia), à época lotado na Seção de Administração Geral do Fórum.
Ref. petição datada de 14.10.2011.
DECISÃO: “Por ordem do Exmo. Des. Presidente do Tribunal de Justiça. Estando findos os autos e diante do contido na
Súmula Vinculante nº 5 do STF, não cabe a nomeação de defensor dativo” São Paulo, 15 de dezembro de 2011 (a) Juiz Assessor
da Presidência do Tribunal de Justiça (fls. 409).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º