TJSP 11/01/2012 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1101
1812
208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.007061-2/000000-000 - nº ordem 1814/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME X
LIDIANE CRISTINA CORREIA - Fls. 21 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia
da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender penhora
on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese daquela
providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.007160-4/000000-000 - nº ordem 1826/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X JOÃO CARLOS MIURA - Fls. 22 - Sentença nº 6877/2011 registrada em 06/12/2011 no livro nº 514 às Fls. 64: Uma
vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo
pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para liquidação, sendo
que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto
e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido,
no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica
o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV
CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007305-5/000000-000 - nº ordem 1859/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA
& PENA CONFECÇÕES LTDA ME X FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES - Fls. 24 - O(a) executado não foi encontrado(a) no
endereço constante dos autos. Em 30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú,
d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007681-7/000000-000 - nº ordem 2004/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO BOCAINA
SERVE LTDA EPP X VALDECIR APARECIDO DA SILVA - Fls. 21 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma,
se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para
a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.007730-0/000000-000 - nº ordem 2034/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - EDUARDO
NEGREIROS DANIEL X AMARILDO DONIZETI SOARES - Fls. 23 - O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante
dos autos. Em 30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV ALEXANDRE
CESAR RODRIGUES LIMA OAB/SP 150377
302.01.2011.007930-0/000000-000 - nº ordem 2110/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X REGINA APARECIDA GOMES PINTANEL - Fls. 25 - O(a) réu(ré) não foi encontrado(a) no
endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV
CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.008739-0/000000-000 - nº ordem 2286/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AGRICIO DE GODOI BUENO
ME X WILSON DONIZETE DA SILVA - Fls. 20 - Sentença nº 6849/2011 registrada em 06/12/2011 no livro nº 514 às Fls. 32: Uma
vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo
pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para liquidação, sendo
que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e
pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo
de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente
alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV EDUVALDO JOSÉ
COSTA JUNIOR OAB/SP 204035
302.01.2011.008792-3/000000-000 - nº ordem 2316/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Conhecimento
Condenatória - PEDRO LUIZ MASSAMBANI X JEFFERSUENE C CARVALHO M JAU ME - Fls. 17 - Sentença nº 6944/2011
registrada em 09/12/2011 no livro nº 514 às Fls. 266: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com
fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao
processo, por quem os juntou, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90
dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RONALDO MARCELO
BARBAROSSA OAB/SP 203434 - ADV VIVIANE TESTA OAB/SP 250911 - ADV LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA OAB/
SP 258195
302.01.2011.008843-2/000000-000 - nº ordem 2336/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AGRICIO DE GODOI BUENO
ME X JOSÉ ANTONIO OUVINHAS - Fls. 21 - Diante do retro ponderado, desentranhe-se o mandado, para integral cumprimento.
Int. Jaú, d.s. - ADV EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR OAB/SP 204035
302.01.2011.008961-9/000000-000 - nº ordem 2364/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLEUZA LUCIA CARNEIRO
GRANADO JAÚ EPP X THIAGO LUIZ DE SOUZA - Fls. 21 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma,
se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para
a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV MARCOS ALEXANDRE CARDOSO OAB/SP 165573
302.01.2011.009408-9/000000-000 - nº ordem 2436/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT X
JUVENTINO BOVI E OUTROS - Fls. 12 - O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º