TJSP 11/01/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1101
2006
320.01.2007.010799-4/000000-000 - nº ordem 1462/2007 - Embargos à Execução - DONGUITA LUIZA BITTAR X BANCO
DO BRASIL SA - Considerando o quanto decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, cumpra-se o V. Acórdão, certificando
a serventia perante os autos principais, determinando ao embargado executado acrescer ao débito principal da execução a
honorária aqui declarada. Após, arquivem-se. - ADV OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR OAB/SP 172947 - ADV MARIANA MORAES
DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV LUIZ SERGIO ROSA WITZEL FILHO OAB/
SP 258979
320.01.2007.013616-9/000000-000 - nº ordem 1977/2007 - Inventário - MARIA IDAIR BEGO DE SOUZA E OUTROS X JOSE
BATISTA DE SOUZA - “FAVOR RECOLHER R$ 25,50, REFERENTE A DIFERENÇA DA GUIA DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS,
A MENOR”. - ADV JULIA RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 232231 - ADV FABIANO MORAIS OAB/SP 262051
320.01.2007.021046-8/000000-000 - nº ordem 2866/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ROBERTO
GONZAGA COTRIM X UNIBANCO AIG SEGUROS SA - Fls. 241 - Em cinco (05) dias, indique o exequente bens passíveis à
penhora. Int. - ADV PAULO LOURENÇO SOBRINHO OAB/SP 102243 - ADV HILARIO DE AVILA FERREIRA OAB/SP 121443
320.01.2007.019341-5/000000-000 - nº ordem 1546/2008 - Indenização (Ordinária) - NEUSA MARINA KRAMBECK X
HOSPITAL MEDICAL - MEDICAL MEDICINA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA E OUTROS - Considerando o advento da nova lei de
execução judicial e já ofertado cálculo pelo exeqüente, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de quinze (15)
dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica desde já acrescido
um percentual de 10%, manifestando-se o exeqüente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Observando-se
que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado através da imprensa oficial. ( R$56360,95) - ADV CESAR
AUGUSTUS MAZZONI OAB/SP 193657 - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO
OAB/SP 27500 - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844 - ADV DÉBORA DION OAB/SP 165554 - ADV LUCIANA MARIA
SOARES OAB/SP 143140 - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 237221
320.01.2008.012546-8/000000-000 - nº ordem 1845/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANDARA RODRIGUES
RIBOI E OUTROS X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cumpra-se o V. Acórdão, anote-se
a improcedência no sistema e arquivem-se os autos. - ADV LUIZ CARLOS MAGRI OAB/SP 100485 - ADV FERNANDA DONAH
BERNARDI OAB/SP 220104 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
320.01.2008.013459-0/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INIBITÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ADENIR DE SOUZA PEREIRA E OUTROS X CLUBE DOS CAVALEIROS DE LIMEIRA - As
partes são legítimas e estão regularmente representadas. As preliminares suscitadas se confundem com o mérito e com ele
serão apreciadas. Há interesse no prosseguimento para produção de provas em audiência. Não existem irregularidades a suprir
ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado, deferindo as provas pertinentes pelas quais houve prévio protesto e designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2012, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas
tempestivamente arroladas. - ADV CARLOS ROBERTO ROCHA OAB/SP 114471 - ADV MARCIO DE SESSA OAB/SP 248241 ADV JERONYMO BELLINI FILHO OAB/SP 90959
320.01.2008.013133-3/000000-000 - nº ordem 1959/2008 - Execução de Alimentos - R. D. C. L. S. E OUTROS X I. S. - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. Cumpra-se o V. Acórdão, expeça-se guia de levantamento aos exequentes do valor
de fl.61, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV FABIANA SIMONETI OAB/SP 204283 - ADV MARIA APARECIDA
FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 104640
320.01.2008.013747-5/000000-000 - nº ordem 2079/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MOACIR BAQUIÃO
X CHRISTOVAM & PRADA LTDA - Fixo os honorários definitivos do perito em R$ 1860,00 descontando-se os provisórios,
depositando o exequente em cinco dias. Digam sobre os esclarecimentos periciais. - ADV ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP
163887 - ADV DARWIN SEBASTIAO GIOTTO OAB/SP 23103
320.01.2008.018960-0/000000-000 - nº ordem 2821/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELFINA DE JESUS
BARBOSA CASTELLO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 3299/2011 registrada em
16/12/2011 no livro nº 277 às Fls. 249: Considerando o pagamento dos requisitórios e já retirados os alvarás, sem qualquer
ressalva pelas partes, JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA, ora em fase de execução, que DELFINA DE JESUS
BARBOSA CASTELO move em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento legal no artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R I.
C. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
320.01.2009.001837-7/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Depósito - BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A X J R DA CRUZ
AUTOMOVEIS - Sobre a impugnação apresentada, ao exequente para manifestação. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE
OAB/SP 132024 - ADV PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO OAB/SP 275217
320.01.2009.005613-1/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOMINGA PEREIRA SOARES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 165 - Fl. 164: Até a presente data não foi apresentado o
cálculo atualizado do débito; cumpra a serventia o despacho de fl. 161. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
320.01.2009.007392-5/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO X S A DONADELLI ME E OUTROS - Fls. 307 - Expeça-se certidão de registro da penhora (Cap. IV, item
48, das NSCGJ), independente de pagamento (com. 167/04, do CSM). Nomeio como perito o Sr. CARLOS ALBERTO DE LIMA,
independente de compromisso. Fixo os honorários provisórios em R$ 800,00 (oitocentos reais), providenciando o exequente o
depósito em 10 (dez) dias. Concedo às partes o prazo de cinco (05) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação
de eventuais quesitos. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo em 10 (dez
) dias. Int. - ADV RICARDO BERNARDI OAB/SP 119576 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV BRUNO
DELGADO CHIARADIA OAB/SP 177650 - ADV JOAO GUILHERME BONIN OAB/SP 45766
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º