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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 - Página 2022

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TJSP 11/01/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1101

2022

tempestivo, em seu efeito devolutivo e suspensivo, sem recolhimento do preparo e remessa porque não incidente “in casu”. Às
contrarrazões. - ADV DANIELLA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 265995
320.01.2010.010995-7/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE HELENO SANTIAGO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 07 de agosto de 2012, às 15:15 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV MÁRCIA
CRISTINA GRANZOTO OAB/SP 180239
320.01.2010.013537-9/000000-000 - nº ordem 2008/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MARCOS
PONGETTI X JOÃO RENATO RIBOLI E OUTROS - Deixo de receber a apelação interposta pelo autor em face de sua
intempestividade; aguarde-se a fluência do prazo em relação a decisão de fl.163. - ADV GERSON CASTELAR OAB/SP 229238
- ADV ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS OAB/SP 276186
320.01.2010.012881-9/000000-000 - nº ordem 2049/2010 - Execução de Alimentos - F. F. A. D. A. E OUTROS X F. S. D. A. Em cinco (05) dias, providencie o Curador Especial nomeado ao réu a retirada da respectiva certidão de honorários. (Dr. Lázaro
Otávio B. Franco - OAB/SP 79.819) Decorrido silente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV IZILDA CRISTINA
AGUERA OAB/SP 83509 - ADV LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO OAB/SP 79819 - ADV CARLOS HENRIQUE DA SILVA
OAB/SP 277846 - ADV PALOMA RAQUEL DOS SANTOS GABATORE OAB/SP 237644
320.01.2010.014482-4/000000-000 - nº ordem 2141/2010 - Arrolamento - DIRCE REIS BUENO DE MORAES X LUCIA
ZAMBUZI REIS - Fls. 138 - Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. - ADV RAFAEL DE MORAES PESSATTI
OAB/SP 268139
320.01.2010.014806-6/000001-000 - nº ordem 2275/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Incidente de Falsidade - JOSÉ
MARIA BOSQUE X BANCO BRADESCO S/A - Fixo os honorários do perito em R$ 1.300,00, depositando o banco em cinco dias;
digam se pretendem produzir provas em audiência. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI
OAB/SP 74968
320.01.2010.015538-2/000000-000 - nº ordem 2302/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. B. E OUTROS X R.
A. B. - Fls. 93 - Providencie a serventia o desbloqueio das quantias penhoradas às fls. 89/90. Após, suspenda-se a execução
nos termos do artigo 791, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Int. - ADV ANA PAULA SEGANTINE
MARCHETTI OAB/SP 216836
320.01.2010.015854-2/000000-000 - nº ordem 2352/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PACHECO DA SILVA
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA X FLORIVALDO CESAR SOARES DE CAMPOS - Fls. 65 - Cumpra o exeqüente a
primeira parte do despacho de fl. 60. - ADV MARCELO HAMAN OAB/SP 233898
320.01.2010.016101-0/000000-000 - nº ordem 2413/2010 - Arrolamento - JOAQUIM CRISOSTOMO DE SOUZA X TEREZA
RIBEIRO DE PAULA E SOUZA - Fls. 121 - Fls. 118/120: considerando que ainda persistem as divergências, até mesmo com
relação a genitora da autora da herança como avó materna da herdeira Maria de Lourdes, necessária a retificação dos registros
de nascimento e casamento da referida herdeira, o que deverá ser pleiteada em ação própria. Manifeste-se em cumprimento. ADV ODETTE MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 39183
320.01.2010.017315-9/000000-000 - nº ordem 2592/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ZILDA
APARECIDA FILASSE X ANTONIO LUIZ FURLAN - Fls. 90 - Fls. 89: acolho o rol de testemunhas apresentado pela autora.
Intimem-se. Ciência à parte contrária e ao M.P. No mais, aguarde-se a realização da audiência (fls. 72). - ADV FRANCISCO DE
MUNNO NETO OAB/SP 52183 - ADV MARIO AUGUSTO BRANCO DE MIRANDA OAB/SP 218127
320.01.2010.017652-9/000000-000 - nº ordem 2661/2010 - Arrolamento - MARILENE HONORATA DE SOUZA SILVA X
ORZILIO DA SILVA NETO - Fls. 118 - Sentença nº 3269/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 277 às Fls. 209: Vistos. Na
forma de que dispöe os artigos 1031 a 1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produza seus
efeitos do direito o ficando recebido o pedido de fl. 17 como adjudicação nestes autos de ARROLAMENTO dos bens do espólio
de ORZILIO DA SILVA NETO representado pela inventariante MARILENE HONORATA DE SOUZA SILVA, ante as renúncias dos
demais interessados firmadas às fls. 76, 77, 79 e 80. Em consequência, adjudico ao(à) herdeiro(a) o(s) seu(s) respectivo(s)
quinhão(ões), ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisäo, e após a
vinda aos autos de manifestações favoráveis pelas Fazendas Públicas Municipal e Estadual, bem como, após o recolhimento
das custas processuais devidas e da vinda aos autos de certidões negativa municipais, expeça-se Carta de Adjudicação e/ou
certidäo de pagamento (artigo 1027 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil). No mais, considerando a manifestação
do Ministério Público (fl.82) bem como, que o referido pedido (fls. 115/117) fora antes formulado pela inventariante, bem como,
ratificado em Juízo pelos demais herdeiros, inclusive pela primeira esposa do autor da herança (fls. 76, 77, 79 e 80), fica o mesmo
deferido, bem como, o pedido de fls. 17/18 para expedições de alvarás judiciais. Com isso, e após as mesmas condições acima
expostas para expedição da Carta de Adjudicação, expeçam-se Alvarás Judiciais com prazos de validade de sessenta (60) dias
cada, um autorizando a inventariante a proceder a alienação da parte ideal do bem imóvel lote sito à Rua Treze do Jardim Nova
Europa - nesta, descrito às fls. 15/16 - item IV - “A” e comprovado às fls.32 em nome do autor da herança; outro autorizando
as alienações dos bens móveis (veículos comprovados às fls. 34 e 36), e outro, para a retirada de saldo bancário comprovado
à fl. 39 junto ao Banco Itaú S/A, tudo em nome do autor da herança Desnecessária a prestação de contas aos autos, dada a
inexistência de herdeiros ou interessados menores ou incapazes. No mais, ante o pedido de fls. 109/114: mantenho a decisão
de fl. 108. Ciência ao M.P. e às Fazendas Públicas Estadual e Municipal. Após, ao arquivo. P.R.I. CAMILA KUHL PINTARELLI OAB.299.036 / SYDNEI ANTÔNIO DA COSTA - OAB.94.445 - ADV LUIZ CARLOS MAGRI OAB/SP 100485
320.01.2010.018167-9/000000-000 - nº ordem 2728/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ITAU SEGUROS X ADRIANO
NEPOSIANO - Em cinco (05) dias, providencie o autor-exequente a apresentação do cálculo de liquidação. Decorrido silente,
arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º do C.P.C. - ADV EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS BARBOSA
SARINHO OAB/SP 268914
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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