TJSP 11/01/2012 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1101
2045
COBRANÇA DE BENEF.PREV.-APOS.P/IDADE RURAL - ROSA SCHIMIT BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Cência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa
natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a)
Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para
levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora
o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores
depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob
pena de desobediência. int. Ur. d.s. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO
BALDAN OAB/SP 155747 - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088
648.01.2009.001023-6/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORD.DE COBRANÇA DE
BENEF.PREVIDENCIÁRIO - APOS.P/INVALIDEZ - REGINA VALENTIM MARTINS MISTRAO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso
de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do
alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o
necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se
a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos
valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados,
sob pena de desobediência. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN
OAB/SP 155747 - ADV JORGE TOMIO NOSE FILHO OAB/SP 277068 - ADV PAULO RUBENS BALDAN OAB/SP 288842
648.01.2009.001843-0/000000-000 - nº ordem 1554/2009 - Declaratória (em geral) - MERCEDES COLABONE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite
moroso de processos dessa natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição
do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o
necessário, para levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se
a parte autora o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos
valores depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados,
sob pena de desobediência. - ADV RENATO ALCIDES ANGELO OAB/SP 88559
648.01.2009.001991-7/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREV.PENSÃO POR MORTE - LUCINDA ZERBINATI NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza,
muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a)
juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento
dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado
em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove
o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP 219382
648.01.2009.002121-0/000000-000 - nº ordem 1757/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO E COBRANÇA
DE BENEFÍCIO PREV.-APOS.POR IDADE RURAL - JOANA DA SILVA BOMFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ciência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa
natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a)
Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para
levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora
o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores
depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob
pena de desobediência. int. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP
219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2009.002307-9/000000-000 - nº ordem 1893/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONC.COBRANÇA DE
BENEF.PREVIDENCIÁRIO - APOS.P/IDADE RURAL - MARIA IRACEMA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Cência á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa
natureza, muito embora a procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a)
Patrono(a) juntar procuração atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para
levantamento dos valores depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora
o valor depositado em seu favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores
depositados, comprove o (a) procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob
pena de desobediência. int. - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI OAB/SP
219382 - ADV EDNEY SIMÕES OAB/SP 264897
648.01.2009.002528-8/000000-000 - nº ordem 2048/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO POR IDADE - JOSÉ FERNANDES FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência
á parte autora do valor depositado pelo E. TRF. 2-Considerando a trâmite moroso de processos dessa natureza, muito embora a
procuração acostada à inicial não tenha prazo de validade,para expedição do alvará deverá o (a) Patrono(a) juntar procuração
atualizada. Cumprida a determinação e havendo requerimento. Expeça-se o necessário, para levantamento dos valores
depositados (principal e honorários) separadamente. 3-Sem prejuízo, comunique-se a parte autora o valor depositado em seu
favor e que o alvará será expedido em nome do(a) patrono(a Após o levantamento dos valores depositados, comprove o (a)
procurador(a) do (a) autor(a), juntando aos autos cópia dos alvarás devidamente quitados, sob pena de desobediência. - ADV
APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846
648.01.2010.001977-4/000000-000 - nº ordem 1519/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONC. COBR. BENEF. PREV.APOS. POR IDADE RURAL - REYNALDO VALERIANO ALVARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º