TJSP 11/01/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1101
2080
PROCESSO:655.01.2012.000011
Nº ORDEM:01.01.2012/000020
CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:M. N. D. S. S.
ADVOGADO:165253/SP - NADIA MARIA ABDO
Requerido:J. F. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:655.01.2012.000026
Nº ORDEM:01.02.2012/000022
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE:OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO:221831/SP - DENISE VAZQUEZ PIRES
Requerido:MARCOS ROGERIO FERREIRA DE SOUZA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:655.01.2012.000012
Nº ORDEM:01.02.2012/000023
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68
REQUERENTE:M. P. D. S.
ADVOGADO:165253/SP - NADIA MARIA ABDO
Requerido:J. F. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:655.01.2012.000029
Nº ORDEM:01.02.2012/000024
CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:E. M. B. D. A.
ADVOGADO:135078/SP - MARCEL SCARABELIN RIGHI
Requerido:D. D. A.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:655.01.2012.000030
Nº ORDEM:01.02.2012/000025
CLASSE:DIVÓRCIO (ORDINÁRIO)
REQUERENTE:D. M. M. D. P.
ADVOGADO:111453/SP - SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
Requerido:O. J. D. P.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:655.01.2012.000034
Nº ORDEM:01.02.2012/000026
CLASSE:MODIFICAÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE:B. R. D. O. N.
ADVOGADO:255056/SP - ANGELA APARECIDA CANTELLI ARAUJO
Requerido:V. A. D. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1º Ofício Judicial
Fórum de Várzea Paulista - Comarca de Várzea Paulista
JUIZ: JOVANESSA RIBEIRO SILVA AZEVEDO PINTO
655.01.2011.000111-0/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LEONOR DE LIMA
BERGAMASCO X ANA LÚCIA DA SILVA - 1 - Tendo em vista a inércia da requerida, que foi pessoalmente intimada para o
pagamento da quantia pleiteada, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo, nos termos do disposto no artigo 1.102c, do Código de Processo Civil. Procedam-se as devidas anotações.
2 - Intime-se o Executado, na pessoa de sua advogada, através da impressa oficial, para efetuar o pagamento do débito apontado
a fls. 67, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 3 - Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito, apresente o
Exeqüente cálculo do débito, acrescido da referida multa. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, ‘caput’,
CPC), depois de depositadas as despesas de condução do oficial de justiça e apresentadas as fotocópias necessárias. Lavrado
o auto, intime-se o Executado na pessoa de seu advogado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Várzea Paulista, data supra. - ADV LETICIA BERGAMASCO OAB/SP 284941
655.01.2011.001897-3/000000-000 - nº ordem 359/2011 - Execução de Alimentos - Í. P. D. S. E OUTROS X I. P. D. S. - Vistos.
Oficie-se à empregadora do executado (fls. 74), a fim de que proceda aos descontos mensais da pensão alimentícia constante
do título judicial. Sem prejuízo, providencie o exeqüente a retificação dos cálculos na medida em que a dívida executada nestes
autos tem origem nas três parcelas anteriores a distribuição (Março/2011), sendo que a dívida anterior a esse período deverá
ser executada em outros autos (fls. 22). Int. Aviso: Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls. 80 e sobre o ofício de fls. 85 (nº
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