TJSP 11/01/2012 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1101
2691
FREIRES OAB/SP 277241
405.01.2006.013464-0/000000-000 - nº ordem 1460/2006 - Arrolamento - CAMERINA DE SOUZA DIAS E OUTROS X
DOMINGOS JOSE DIAS - Fls. 241 - CONCLUSÃO Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV AMELIA
APARECIDA DA SILVA ASSIS OAB/SP 115232
405.01.2006.013760-2/000000-000 - nº ordem 1491/2006 - Guarda de Menor - A. C. P. X A. P. - 8. Isto posto, JULGO
PROCEDENTE tanto a presente ação, como também a ação cautelar preparatória em apenso, a fim de CONCEDER ao
requerente ANTÔNIO CRIZANTE PEREIRA a guarda definitiva de seus filhos THAIS MAYARA PEREIRA e LUCAS HENRIQUE
PEREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos, confirmando assim a medida liminar que havia sido deferida inicialmente
por este Juízo naquela ação cautelar em apenso, por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses destes
adolescentes, já que as provas produzidas nestes autos foram capazes de demonstrar que a requerida APARECIDA PEREIRA
não apresentava equilíbrio emocional para continuar a ter os filhos sob sua companhia, acabando por tê-los exposto a situação
de risco, além do fato de que os menores já se encontram muito bem adaptados ao lar paterno, além de terem declarado,
de forma expressa, que desejam continuar a viver em companhia do genitor, o que faço com fundamento no art. 269, inciso
I do Código de Processo Civil, ficando facultada as visitas livres em favor da ré aos filhos, respeitada a vontade destes, uma
vez que já se tratam de adolescentes que contam atualmente com 17 e 14 anos respectivamente. Em conseqüência, fica
cessada definitivamente a obrigação alimentar que havia sido imposta ao autor em anterior ação de alimentos, providenciando
a expedição, desde logo, do competente ofício à empregadora para autor para cessar definitivamente os descontos de pensão
alimentícia da folha de pagamentos deste último. - ADV ANDERSON MONTEIRO OAB/SP 184017 - ADV EDILAINE CRISTINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 217007 - ADV MARINEUZA DE SOUSA VELOSO OAB/SP 235614
405.01.2006.017715-0/000000-000 - nº ordem 1836/2006 - Separação (Ordinário) - J. D. O. S. X L. H. D. O. S. - Providencie
o Autor a retirada do documento da contra capa dos autos , em 5 dias. - ADV SONIA APARECIDA LUZ RIBEIRO OAB/SP
105453
405.01.2006.025518-4/000000-000 - nº ordem 2559/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE C/C PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - VLADIMIR FERNANDO BARRETO THEMUDO X MAYARA ESTER CHAVES
DA SILVA E OUTROS - Providencie o Autor a retirada do documento da contra capa dos autos , em 5 dias. - ADV OLINDO DE
SOUZA MARQUES NETO OAB/SP 158806 - ADV PAULO SERGIO DA FONSECA SANTOS OAB/SP 75848
405.01.2006.044439-7/000000-000 - nº ordem 4310/2006 - Arrolamento - MAURICIO THOMAZ CABRAL X BELMIRA DO
NASCIMENTO MADURO CABRAL - Aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls.61, pelo prazo de fls.61, pelo prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. - ADV LELIA ROZELY BARRIS OAB/SP 53726 ADV PEDRO LIMA OAB/SP 16536 - ADV SIRLEI GUEDES LOPES OAB/SP 184223
405.01.2006.049109-0/000000-000 - nº ordem 4738/2006 - Separação (Ordinário) - O. R. G. X C. P. G. - Providencie o Autor
a retirada do documento da contra capa dos autos , em 5 dias. - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV
ANA PAULA DA ROCHA COELHO OAB/SP 237283 - ADV IRACI OLIVEIRA BRITO OAB/SP 80947
405.01.2007.013573-3/000000-000 - nº ordem 1129/2007 - Execução de Alimentos - G. A. F. X P. H. C. F. - Fls. 193 - Diante
do depósito realizado as fls. 183 e do parecer de fls. 192/192v do Ministério Público , SUSPENDO, por ora, o decreto de prisão.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. Ciência ao Ministério Público. - ADV JOSUEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP
111058 - ADV ANTONIO BATISTA RIBEIRO OAB/SP 95636 - ADV JOACY SAMPAIO GOMES OAB/SP 129391
405.01.2007.020541-7/000000-000 - nº ordem 1669/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - JOSE ZITO DE SIQUEIRA X JOSIMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV ALEXANDRE ROCHA VAZ OAB/SP
197567
405.01.2007.016657-8/000000-000 - nº ordem 1740/2007 - Execução de Alimentos - R. N. N. E OUTROS X R. N. J. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação de fls. , em 10 dias. - ADV ANTONIO LISBOA NONATO OAB/SP 126081 - ADV
GLAUCO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 199645 - ADV ANTONIO LISBOA NONATO OAB/SP 126081
405.01.2007.026143-7/000000-000 - nº ordem 1900/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
H. S. D. J. X F. D. S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV LEDA CRISTINA
PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274 - ADV MARCELO VIEL OAB/SP 95822 - ADV DENISE LAURIA VIEL OAB/SP 108462 ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2007.027683-0/000000-000 - nº ordem 2012/2007 - Execução de Alimentos - D. H. V. E OUTROS X J. D. C. V. J. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. , em 5 dias. - ADV ROSEMARI TONIOLO
OAB/SP 141687
405.01.2007.033142-4/000000-000 - nº ordem 2399/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. D. O. X P. D. D.
O. - Intime-se a Dra Maria Cecília Aparecida Soares dos Santos, para no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos - ADV
CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV WALTER CAMILO DE JULIO OAB/SP 152247
405.01.2007.050157-8/000000-000 - nº ordem 3693/2007 - Alvará - MANOEL JOSE RODRIGUES X FERNANDA NOGUEIRA
RODRIGUES - Providencie o Autor a retirada do documento da contra capa dos autos , em 5 dias. - ADV JORGE LUIS
MAGALHÃES DOS SANTOS OAB/SP 187701
405.01.2008.002990-7/000000-000 - nº ordem 190/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. B. E OUTROS Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV JOSEFA HILDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º