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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 - Página 4493

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TJSP 11/01/2012 - Pág. 4493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1101

4493

expedido a fls.55, independentemente de cumprimento. Int.Dil. - ADV MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES OAB/SP
196066
472.01.2010.005064-0/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DEBORA CARLA DOS
SANTOS X ADRIANA PERIPATO DOS SANTOS - Fls. 61/62 - Vistos. Petição de fls. 55/56: No caso em tela, a executada
não adimpliu voluntariamente o pagamento da última parcela pactuada no acordo de fls. 12/13 e, intimada a fazê-lo, quedouse inerte (certidão de fls. 24). Não foram localizados bens passíveis de penhora (fls. 35vº) e restou infrutífera a tentativa de
penhora on line de ativos financeiros em nome da executada (fls. 45). Ainda, a executada não indicou outros bens para garantia
da dívida, nos termos do artigo 601, do Código de Processo Civil, consoante determinação de fls. 49 (fls. 53). Assim, entendo
que a medida pretendida pela exequente é absolutamente pertinente e compatível com o processo de execução, pois não foram
localizados bens para garantia da dívida, não havendo, portanto, motivo para indeferir tal constrição. Posto isso, expeça-se
mandado de penhora no rosto dos autos nº 1.109/09 e 1.179/10, ambos em trâmite perante a 1ª Vara local, no valor de R$
682,49 (fls. 57/59). Formalizada a penhora, a executada deverá ser intimada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de
15 dias. Int. Dil. - ADV ERLON MUTINELLI OAB/SP 181424
472.01.2010.005427-2/000000-000 - nº ordem 1158/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANGELA DO
NASCIMENTO X CLARO SA - Fls. 148 - Vistos. Efetuado o depósito judicial (fls. 147) o bloqueio do numerário tornou-se
penhora, dispensando a lavratura do termo (Enunciado 93-FONAJE). Expeça-se mandado de intimação do executado, para
eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Int. e dil. - ADV ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA OAB/SP 287768 - ADV
DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
472.01.2010.006149-7/000000-000 - nº ordem 1264/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X MARCIA LUZIA ORTEGA - Fls. 25 - Vistos. Fls. 23/24: Prossiga-se em execução, anote-se e comunique-se.
Intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento do acordo (R$979,25), no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no
percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado
105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int.Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692
472.01.2010.006150-6/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X JULIANA ANDRESSA PURGATO - Fls. 27 - Fls.25/26: Prossiga-se em execução. Intime-se o(a) devedor(a) para
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 1.327,09, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa no percentual
de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do enunciado 105(XIXEncontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692
472.01.2010.006277-7/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVIA APPARECIDA
CALOVI MARIANO X ANTONIO ROBERTO BRASIL - Fls. 58 - Vistos. Acessando o sistema BacenJud, verifiquei que não foram
encontrados valores passíveis de bloqueio, conforme comprovante que segue. Assim, expeça-se novo mandado de penhora,
intimação e avaliação, advertindo-o do prazo de embargos. Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto o artigo 649,
e seus parágrafos do C.P.C., deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder
a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça
relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int. e dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO
OAB/SP 142919
472.01.2010.006277-7/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVIA APPARECIDA CALOVI
MARIANO X ANTONIO ROBERTO BRASIL - Fls. 56 - Vistos. DEFIRO a realização da penhora on line em dinheiro porventura
existente em contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a). Nesta data exarei ordem de bloqueio
de valores pelo Sistema BACEN JUD, conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos em (05) cinco dias para
verificação do resultado da ordem. Em restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e
disposição do Juízo. Int. e dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919
472.01.2010.006448-8/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEN EUNICE PIMENTA
POIATTI X BRUNO HENRIQUE BUENO TOMAIOLO - Fls. 44 - Vistos. Fls.42: Anote-se o novo endereço. Após, intime-se o(a)
devedor(a) para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 458,76, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de multa
no percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do
enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE
ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924
472.01.2010.006926-8/000000-000 - nº ordem 1367/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO CARAMORI
X CRISTIANY ABRANTES SILVA MARQUES - Fls. 39 - Vistos. Acessando o sistema BacenJud, verifiquei que não foram
encontrados valores passíveis de bloqueio, conforme comprovante que segue. Decorrido o prazo sem pagamento, expeçase mandado de penhora, intimação e avaliação. Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto o artigo 649, e seus
parágrafos do C.P.C., deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a
diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça
relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int. e dil. P.Ferreira, 16 de dezembro de 2011. ANA
PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO DATA Em, recebo estes autos em Cartório. Eu, , Escrevente,
subscrevi. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/
SP 259924
472.01.2010.006926-8/000000-000 - nº ordem 1367/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO CARAMORI X
CRISTIANY ABRANTES SILVA MARQUES - Fls. 37 - Vistos DEFIRO a realização da penhora on line em dinheiro porventura
existente em contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a). Nesta data exarei ordem de bloqueio
de valores pelo Sistema BACEN JUD, conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos em (05) cinco dias para
verificação do resultado da ordem. Em restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e
disposição do Juízo. Int. e Dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA
SILVA COMIN OAB/SP 259924
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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